alienação x reserva

Há 21 anos ·
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Gostaria saber das diferenças entre:

Alienação Fiduciária e Reserva de Dominío.

Obrigado.

4 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Wanderson

Respondendo numa linguagem bem comun, espero que entenda.

Alienação Fiduciária :Há três "pessoas" realizando um negócio, ou seja, o vendedor, o comprador e uma instituição financeira. É o tipo do contrato em que elas(instituições) esprestam o dinheiro para que o contratante possa adquirir o bem . Neste contrato, a instituição tem interesse na renda que o dinheiro emprestado irá propiciar-lhe. O bem comprado com o dinheiro "emprestado" ficará como garantia de pagamento. Por isso, quando financiamos um veículo(ou imóvel, por exemplo) e não conseguimos pagá-lo e devolvemos para a finaceira, acontece de continuarmos devendo, visto que os juros e correções sobre o dinheiro é muito alto e as vezes o valor do bem não consegue acompanhar.

Na reserva de Dominío haverá alguém com algo para vender e o outro interessado em comprar(entre particulares). Como o comprador não poderá pagar a vista, a venda será feita por prestações e o bem objeto do negócio ficará garantindo o pagamento da dívida. Aqui tem-se como finalidade a negociação, um vendendo e o outro comprando. Caso o comprador não consiga pagar, poderá devolver o bem que a dívida estará liquidada, podendo até negociar em receber o que pagou, se houver acordo entre as partes. Se ficou dúvida, pode perguntar.

Ricardo Lopes
Advertido
Há 21 anos ·
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Wanderson, complementando a brilhante resposta elaborada pela Zenaide gostaria de expor o seguinte:

A venda com reserva de domínio pressupõe um contrato de compra e venda, no qual a propriedade do bem permanece com o VENDEDOR até que o COMPRADOR pague de forma integral o preço da coisa. Sabe-se que a propriedade relativamente as coisas móveis se transmite pela tradição, mas a venda com reserva de domínio excepciona essa regra e a propriedade só será transmitida ao COMPRADOR quando ele pagar o preço do bem.

Já a alienação fiduciária, de regra, envolve 3 sujeitos e duas relações jurídicas distintas. Uma entre vendedor e comprador e outra entre comprador e o agente fiduciário (este sempre uma instituição financeira). Assim, o vendedor recebe o preço à vista e o comprador transfere a propriedade do bem ao agente fiduciário (que foi quem pagou o preço) como garantia de um financiamento ou outorga de crédito, até que se extinga o obrigação.

Felicidades

Ricardo Lopes

Ricardo Lopes
Advertido
Há 21 anos ·
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Wanderson, complementando a brilhante resposta elaborada pela Zenaide gostaria de expor o seguinte:

A venda com reserva de domínio pressupõe um contrato de compra e venda, no qual a propriedade do bem permanece com o VENDEDOR até que o COMPRADOR pague de forma integral o preço da coisa. Sabe-se que a propriedade relativamente as coisas móveis se transmite pela tradição, mas a venda com reserva de domínio excepciona essa regra e a propriedade só será transmitida ao COMPRADOR quando ele pagar o preço do bem.

Já a alienação fiduciária, de regra, envolve 3 sujeitos e duas relações jurídicas distintas. Uma entre vendedor e comprador e outra entre comprador e o agente fiduciário (este sempre uma instituição financeira). Assim, o vendedor recebe o preço à vista e o comprador transfere a propriedade do bem ao agente fiduciário (que foi quem pagou o preço) como garantia de um financiamento ou outorga de crédito, até que se extinga o obrigação.

Felicidades

Ricardo Lopes

wilka fabyany
Há 17 anos ·
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olá saudaçoes! gostaria de saber sobre vendas de credito com reseva de dominio.como funciona?

grata aguardo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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