alienação x reserva
Prezado Wanderson
Respondendo numa linguagem bem comun, espero que entenda.
Alienação Fiduciária :Há três "pessoas" realizando um negócio, ou seja, o vendedor, o comprador e uma instituição financeira. É o tipo do contrato em que elas(instituições) esprestam o dinheiro para que o contratante possa adquirir o bem . Neste contrato, a instituição tem interesse na renda que o dinheiro emprestado irá propiciar-lhe. O bem comprado com o dinheiro "emprestado" ficará como garantia de pagamento. Por isso, quando financiamos um veículo(ou imóvel, por exemplo) e não conseguimos pagá-lo e devolvemos para a finaceira, acontece de continuarmos devendo, visto que os juros e correções sobre o dinheiro é muito alto e as vezes o valor do bem não consegue acompanhar.
Na reserva de Dominío haverá alguém com algo para vender e o outro interessado em comprar(entre particulares). Como o comprador não poderá pagar a vista, a venda será feita por prestações e o bem objeto do negócio ficará garantindo o pagamento da dívida. Aqui tem-se como finalidade a negociação, um vendendo e o outro comprando. Caso o comprador não consiga pagar, poderá devolver o bem que a dívida estará liquidada, podendo até negociar em receber o que pagou, se houver acordo entre as partes. Se ficou dúvida, pode perguntar.
Wanderson, complementando a brilhante resposta elaborada pela Zenaide gostaria de expor o seguinte:
A venda com reserva de domínio pressupõe um contrato de compra e venda, no qual a propriedade do bem permanece com o VENDEDOR até que o COMPRADOR pague de forma integral o preço da coisa. Sabe-se que a propriedade relativamente as coisas móveis se transmite pela tradição, mas a venda com reserva de domínio excepciona essa regra e a propriedade só será transmitida ao COMPRADOR quando ele pagar o preço do bem.
Já a alienação fiduciária, de regra, envolve 3 sujeitos e duas relações jurídicas distintas. Uma entre vendedor e comprador e outra entre comprador e o agente fiduciário (este sempre uma instituição financeira). Assim, o vendedor recebe o preço à vista e o comprador transfere a propriedade do bem ao agente fiduciário (que foi quem pagou o preço) como garantia de um financiamento ou outorga de crédito, até que se extinga o obrigação.
Felicidades
Ricardo Lopes
Wanderson, complementando a brilhante resposta elaborada pela Zenaide gostaria de expor o seguinte:
A venda com reserva de domínio pressupõe um contrato de compra e venda, no qual a propriedade do bem permanece com o VENDEDOR até que o COMPRADOR pague de forma integral o preço da coisa. Sabe-se que a propriedade relativamente as coisas móveis se transmite pela tradição, mas a venda com reserva de domínio excepciona essa regra e a propriedade só será transmitida ao COMPRADOR quando ele pagar o preço do bem.
Já a alienação fiduciária, de regra, envolve 3 sujeitos e duas relações jurídicas distintas. Uma entre vendedor e comprador e outra entre comprador e o agente fiduciário (este sempre uma instituição financeira). Assim, o vendedor recebe o preço à vista e o comprador transfere a propriedade do bem ao agente fiduciário (que foi quem pagou o preço) como garantia de um financiamento ou outorga de crédito, até que se extinga o obrigação.
Felicidades
Ricardo Lopes