Exame da Ordem dos Advogados deve permanecer - sou a favor
Caros Colegas,
Aqui na cidade de Santos\sp, como em todo País está lotada de Faculdades de Direito, cursinhos preparórios é um a cada esquina e advogados é a maioria dos habitantes da cidade.
E ainda existem aqueles "profissionais do direito que acham desnecessário a prova da ordem". Defendo a permanência da prova como, outrossim, que seja elevado o seu conteúdo de exigência.
Portanto, preciso saber o entendimento dos colegas.
Sylvia Oliveira.
"a uns dias teremos bacharéis por aí escrevendo petições com termos lindos tais como: "mermão", "tigrão", "mano", "tipo assim"..."
Concordo plenamente!! Mas que é inscotitucional é!!!!
Sou favoravel ao exame de ordem, mas tenho que admitir que é constitucional!
O engraçado é que só nós, juristas, é que temos de nos submeter ao exame, e além disso pagar R$ 500,00 reais por ano para poder trabalhar.
Quem sabe também os contadores, os pedagogos, os biologos, os dentistas, os fisioterapeutas, os engenheiros, etc não prestem a prova tb.....assim não teríamos profissionais por ai ensinando portugues às crianças nas escolas com termo: "mermão", "tigrão", "mano", "tipo assim"..." !!!
Lia, ainda não sou advogado, acabei de prestar meu 1 exame de ordem e estou estudando para 2 fase.
A respeito do título doutor, saiba que os advogados são titulares desta prerrogativa por força de Lei!!!
Já fiz graduação em engenharia ....ano passado terminei direito. Desafio a qualquer um conhecer do direito e vez da complexidade que é esta ciencia........para depois discutirem com os advogados a respeito do titulo DOUTOR.
Grande Abraço.
Fernando já há um tema de debate neste fórum a respeito de advogado ser doutor ou não.. Veja linkjus.com.br/forum/17790/advogado-e-doutor/
Sabe??? A discussão é sadia,mais a prova da OAB é necessaria,estou cursando um curso de direito ,a maioria na minha turma são filhinhos de papai,diferente de alguns q trabalham e pagam suas mensalidades e por isso tentam dar o melhor de si no curso,essa parcela de alunos q não se envolvem muito,conversam a aula inteira e na epoca de provas colam ate não poder mais. Moral da historia,tiram boas notas e não ficam pra prova final,apesar dos melhores alunos ficarem,então quem ta errado?o aluno q não cola e tenta tirar uma boa nota estudando e derrepente ficando em alguma materia? ou o aluno q cola e não sabe nada?? Essas pessoas tem que ser freadas e somente o exame da ordem pra fazer isso.Parabens OAB. Se tivesse em outros cursos com certeza teriamos melhores profissionais.
Giovani
Eu já sou um pouco mais radical [ou sonhadora]. Eu acho que em sendo um exigência do curso, a faculdade deveria bancar ao bacharel tantos exames quantos fossem necessários até ele passar ou desistir. Quem sabe assim, saindo do bolso deles, eles não reforçariam o curso para vocês?
Boa sorte a todos
Meu caro colega fernando_1, o fato de doutor ou não doutor, não vem ao caso nessa discussão, mas não consigo me abster, dei um olhada no link que o nosso colega Geraldo indicou e cheguei a conclusão de que DOUTOR para mim, e meio mundo, eh tão somente aquele com grau máximo, ou seja.. com Doutorado... senao vejamos um depoimento de uma colega, o qual diga-se de passagem, concordo com ela, em número, gênero e grau e tudo mais que o portugues permitir..RSSS... Da minha parte, embora não seja da área e ainda sou apenas mestre, aspirando neste momento o doutoramento, achei muito interessante e acabei por aprender bastante... Mas tenho que dizer só mais uma coisa, excetuando os médicos e advogados , por todas as razões acima expostas, o curso superior (graduação) apenas, não confere a NINGUÉM o grau de Doutor. Essa lei não existe! Apenas a conclusão da pós-graduação strictu senso, no caso o doutorado confere tal titulação. Por isso mesmo, em concursos, somos submetidos a provas de títulos... Existe sim, uma hierarquia acadêmica, cujo grau máximo é o de doutor. Sds,
Karen
Agora, passamos a discussão do tópico desse debate. O problema não eh a obrigatoriedade do exame em si, e sim da forma no qual eh elaborado. Primeiramente, eh uma taxa absuda R$200,00 pra fazer uma prova, ou seja, quase meio salário mínimo, fora da situação fática brasileira, em segundo lugar, mal elaborada pela Cespe, levando em consideração a prova de ordem de São Paulo. Em tercerio lugar acho um absurdo que o candidato que passar na primeira e não passar na segunda ter de refazer a primeira em sua próxima tentativa.
bjs...
LIA "SUGESTIVO NOME", PENA QUE NÃO ESTUDA E NÃO PASSA NO EXAME DE ORDEM.
BOM VAMOS LÁ UM POUCO DE CULTURA
A questão de ser chamado de Doutor remonta os idos bilbicos, senão vejamos:
Lucas 14:3 E Jesus, tomando a palavra, falou aos doutores da lei, e aos fariseus, dizendo: É lícito curar no sábado?
Pois, bem quem eram os doutores das Leis? Nada mais que advogados, juizes etc. etc. etc.
Ninguem aqui está comparando o titulo de "doutor" do advogado e do médico com os titulos adquiridos em defesas de teses.
Ademais esse titulo foi conferido por um decreto que não fora revogado até a presente data, então nada mais justo que o advogado e o médico ser tratados como doutores.
Lia, Leia o trecho abaixo.
Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 – Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes (Professores – do Latim Legente – em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado(a) é DOUTOR(A)! Fonte: Revista OAB/SC
Ah! faz o seguinte, quando tiveres uma audicencia no forum, dirija-se aos advogados, juizes e promotores presente o tratamento de "Juiz João" "Mané promotor", Chico advogado", que com certeza irá agradar a todos.
Qualquer coisa estamos por ai...
Não só penso que deve ser mantido o exame de ordem como também deveria ter sua nota aumentada..
Seria muito bom se na primeira fase o aluno tivesse que acertar 70%, na segunda fase tirar nota 7,0. Penso ainda que deveria ser intituida uma terceira fase com debates orais, valendo nota minima 7,0
Um grande abraço
"DOUTOR" CELSO MIRANDA, vejo que o DOUTOR , nao respondeu às minhas indagações, e simplesmente se preocupou com seu benemerito nome, que ás custas de um Decreto de quando mesmo? ah 1825 d.c, tinha esquecido... Mas voltando ao assunto, caro amigo, todavia nao sou contra à prova de ordem, muito pelo contrário, penso sim, que deve havar esse "filtro". Agora, o doutor resolva a questao 95 por exemplo, que como ela tem a 100, (e umas dez mais no mesmo sentido).. e me diga qual a resposta correta, depois vc me fala se eh justo esse tipo de prova... que fica a mercê dos recursos para sanar os problemas que sao institucionais, mau elaboradas, sem o intuito de aprovar quem realmente sabe...
ps:. fui aprovada na 1ª fase, espero ser aprovada na 2ª pq estudo e muitooo.... Com certeza nos encontraremos em algum congresso de Direito, eu claro como Congressista.....Nao precisas me chamar de Doutora, pq todavia nao tenho o intuito de fazer doutorado... mas aceito este "privilégio" que "engrandece e enaltece" os defensores do Direito, da justiça, da igualdade...
GEnte, o cara era de jataí, em Goiás... agora que o negócio engrossou ele é de Porto Alegre? rio Grande do Sul?
Como assim Celso?
Faz esse furdunço todo para nada!
Sou a fazvor do exame da OAB, não com o fulcro somente de selecionar mais ou menos capacitados, mas de evitar a prolifração indiscriminada de cursos de direito que colam grau de pessoas que pularam um semestre na faculdade por falta de professores. O MEC se preocupa com a burocracia, não com a qualidade. A biblioteca faz parte? Sim. A estrutura? Sim. E a educação? Quem avalia? Pois se era papel do MEC, o papel voou a algum tempo.
Abraços.
Prezado Celso:
Eu sou contra o exame da OAB.
Eu, graças a Deus, consegui passar no primeiro, mas conheço pessoas brilhantes que já prestaram várias vezes e, sinceramente, sabemos que o exame em si não é termômetro de competência. Concordo que existe um grande número de faculdades, sem critério e com péssimo ensino, mas já vi erros grotescos de pessoas que foram aprovadas no exame.
A grande verdade é que o exercício da advocacia é um constante aprendizado, se fosse realizada uma prova igual o exame da Ordem para verificar o conhecimento dos advogados militantes, certamente nos surpreenderíamos com os resultados.
Além do mais, fui aprovada, paguei as belíssimas taxas e aguardei mais de trinta dias para receber o número da inscriçao. Ora, se já estavam preenchido os requisitos, qual a razão da demora? Tem mais: a OAB/SP disponibiliza acesso as publicações, contudo, pedem o número que consta na carteira, detalhe: a única coisa que eu tenho é uma certidão válida por três meses. Ah, quanto à anuidade, já estou pagando. É esse o tipo de serviço que a OAB oferece aos recem advogados no exame.... É interessante como exigem tanto dos candidatos e dão esse tipo de assistencia aos novos advogados....
Abç.
Dr Celso tem uma rede de escritórios. Demonstra ser um excelente administrador. Mas advogado legitimado ele não é. Não tem carteira da Ordem, pois não fez o exame e, sua situação é contrária ao previsto no Estatuto da Ordem, que assim dispõe em seu artigo 8º:
"Para inscrição como advogado e necessário: I (omissis) II (omissis) III (omissis) IV - aprovação em exame da ordem. V, VI e VII (omissis)"
Enfim, comparar o Dr. Celso a um advogado é o mesmo que comparar um Odontólogo com um protético...
Esta é mais uma excrescência do nosso (?) Estado Democrático de Direito. A lei considera tudos iguais. Todavia, uns são mais iguais do que os outros...kkkkk
Boa tarde a todos,
como pode um simples exame provar que você vai ou não ser um ótimo advogado, isto é, em um simples exame se consegue avaliar cinco anos de curso? Parece uma piada, vejamos o que pensa a justiça federal e seus julgadores altamente intelectuais:
o juízo da terceira vara federal da seção judiciária do estado de goiás, desde o ano de 2005 declarou a inconstitucionalidade do exame de ordem, mantendo na sentença a liminar concedida aos requerentes. Http://processual-go.Trf1.Gov.Br/processos/processossecaoora/consprocsecaopro.Php?Secao=go&tipocon=1&proc=200235000115240 processo: 2002.35.00.011524-0 classe: 7 - procedimento ordinário vara: 3ª vara federal juiz: carlos humberto de sousa data de autuação: 27/09/2002 distribuição: 2 - distribuicao automatica (27/09/2002) nº de volumes: 2 objeto da petição: 1080301 - registro/exercício profissional - conselhos regionais e afins - entidades administrativas/ administração pública - administrativo observação: localização: trf movimentação data cod descrição complemento 05/06/2006 14:19:21 223 remetidos trf (s/ baixa) 24/04/2006 16:21:37 176 intimacao / notificacao pela imprensa: ordenada publicacao decisao 24/04/2006 16:21:28 184 intimacao / notificacao por oficial mandado devolvido / cumprido 27/03/2006 11:37:50 184 intimacao / notificacao por oficial mandado remetido central 27/03/2006 11:37:47 184 intimacao / notificacao por oficial mandado expedido 23/03/2006 13:45:27 184 intimacao / notificacao por oficial aguardando expedicao mandado
a referida ação se encontra na 8ª turma - trf-1 processo: 2002.35.00.011524-0 grupo: ap - apelação cível assunto: exame da ordem (oab) - conselhos regionais e afins - entidades administrativas/administração pública - administrativo autuado em: 22/6/2006 11:11:42 órgão julgador: oitava turma juiz relator: desembargador federal leomar barros amorim de sousa processo originário: 20023500011524-0/go
histórico de distribuição 22/06/2006 distribuição por dependência desembargador federal leomar barros amorim de sousa
partes tipo ent oab nome arac apte ordem dos advogados do brasil - seccao de goias advogado go00008010 miguel angelo cancado e outros(as) apdo robson ras mussen silva e outro(a) apdo nelson fernando ras mussen silva advogado go00006827 habib tamer elias merhi badiao e outros(as) remetente 1503 juizo federal da 3a vara - go
movimentação data fase descrição complemento 21/08/2008 11:48:00 221100 processo recebido no(a) gab. Desem. Fed. Leomar amorim .. 21/08/2008 10:05:00 220350 processo remetido para gab. Desem. Fed. Leomar amorim .. 15/08/2008 16:57:00 221100 processo recebido no(a) oitava turma-p/ cópia .. 15/08/2008 15:56:00 220350 processo remetido para oitava turma .. 15/08/2008 13:56:00 240200 processo requisitado p/ cópia .. 22/06/2006 13:16:35 70100 conclusão ao relator .. 22/06/2006 13:15:35 10600 distribuição por dependência ao desembargador federal leomar barros amorim de sousa.
Acompanhemos, todos, o final dessa ação, embora morosa.
Um abraço a todos.