Gostaria de uma instrução, o preso foi condenado há 2 anos e 3 meses, está preso no fechado desde 30/10/07 até a presente data, ganhou o semi aberto dia 02/09/08 e ainda continua no regime fechado. Eu como Esposa legalmente, como posso agir e quem posso procurar ?

Respostas

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    cornelius okwudili Ezeokeke Sexta, 20 de março de 2009, 12h16min

    Amiga Lilian,existe a situação que pode justificar a permanência dum condenado no regime fechado embora possa está no regime menos rigoroso.Primeiro,se o próprio condenado pedir e o juiz acatar(quando há justificativa).Segundo,quando é comprovado que o beneficiado corre risco de morte na colônia agricóla ou industrial em que deveria ser trasferido.No caso especifico do seu marido,deve-se indagar o motivo pelo qual não foi transferido ainda para o semi-aberto que já foi lhe concedido.Para isso ele deve ter a carta de guia para essa transferência ser efetivada.Destarte,você deve procurar a direção do presidio para saber se já chegou essa carta para a sua transferência,senão,outro caminho seria procurar a vara de execução criminal da sua comarca para retificar o problema.Você na qualidade de esposa,tem direito de procurar os diretos do seu marido e fazer valer esses direitos.Boa sorte!

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