Usucapião entre Herdeiros

Há 17 anos ·
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Meu pai era herdeiro de uma propriedade de 12 hectares, junto com outros 6 irmãos, todos faleceram, só resta 1 vivo, que desde que nasceu mora na propriedade, a cerca de 3 anos o mesmo vem pagando o imposto da terra, que antes era pago por uma tia já falecida, tenho várias perguntas: - Os filhos dos herdeiros tem direito a esta herança? - O Tio que mora nesta terra pode requerer usocapião por estar pagando o imposto? - os filhos dos herdeiros pode solicitar inventário e partilha? - Na venda da terra, o tio que lá mora pode vender sozinho, ou todos os herdeiros precisam estar de acordo. Agradeço desde já toda a atenção.

20 Respostas
Sylvia Oliveira
Há 17 anos ·
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Boa noite, Iracy!

Sim, os filhos dos herdeiros já falecidos têm direito a esta herança. Não, o seu tio não pode requerer usucapião. Podem solicitar, já que estes sucedem para receber a legitima. É bom lembrar que me refiro aos filhos dos de cujos, pois não podemos falr em herança de pessoas vivas.

Não, o seu tio não pode vender o bem sem a anuência dos demais herdeiros.

Atenciosamente, Sylvia Oliveira. www.oliveradv.com.br

Tatah
Há 17 anos ·
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Olá, sou nova aqui e gostaria de uma orientação.

minhá avó materna ao separar-se do primeiro marido, ficou com algumas casa (no divorcio) - algumas interligadas entre si. Essa relação sem filhos.

Na sua segunda relação com meu avô (nao casados oficialmente) teve 04 filhos, que seriam os herdeiros ao que sei.

dos 04 filhos estes tiveram

filho 1- dois filhos (filha e netos vivos) filho 2- dois filhos (somente netos vivos) filho 3- tres filhos (somente netos vivos - esposa separada antes da morte) filho 4- cinco filhos (filho e netos vivos)

Cada um dos 4 grupos familiares teria 25% do total do imovel (25% para cada um dos quatro filhos) e esta porcentagem subdividida pelos netos de cada grupo familiar, sendo 50 para o conjuge e 50 para os filhos da relação.

Um desses grupos é totalmente ausente, tanto a recorrer aos direitos quanto a obrigações de um imovel que boa parte está caindo aos pedaços.

Meu avó, ao ficar viuvo, casou-se novamente e teve mais 8 filhos nessa segunda relação, pergunto:

Esses 8 filhos de meu avô em seu segundo casamento com outra pessoa, teriam direito ao imovel que minha avó (nao parente deles)recebeu no divorcio do seu primeiro casamento, se com meu avó nao houve uniao oficial (que naquele tempo acredito, nao era reconhecida esse tipo de relação sem casamento, era por lei)? O imovel até hoje se encontra em nome de minha avó, mesmo falecida.

os herdeiros ausentes tem os mesmos direito dos quais mantem o imovel evitando que este desabe?

como fazer para que minha mae tenha direito a parte que cabe a ela na herança, para que possa cuidar e investir na parte que lhe cabe, sem o medo de que os ausentes queriam a parte que cuidamos da casa - ou seja em melhores condições atualmente.

Minha mae pode pedir usocapião da parte que ela mora a mais de 20 anos?

Um abraço e agradeço antecipadamente

tatah

Tatah
Há 17 anos ·
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Ah, certamente os herdeiros vivos que fizeram befeitorias na casa nao aceita ceder (fazer inventario) para os ausentes.

bianca_1
Há 17 anos ·
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A casa onde meu pai sempre morou foi dado a ele verbalmente, nossa família morou lá por 38 anos, hoje só mora minha mãe e eu, pois meu pai já faleceu. De documentação o imovel so tem um contrato de promessa de compra e venda do padastro do meu pai. Quando do falecimento deste ultimo( o padastro do meu pai) os irmão abriram mão dos seus respectivos direitos em favor do meu pai mas de forma verbal, nada foi escrito ou assinado. Passados 30 anos meu pai faleceu, podemos alegar usucapião ou os herdeiros(irmãos do meu pai) ainda tem direito, corremos o risco de perder a casa para os irmão do meu pai????

sandra ventura
Há 17 anos ·
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gostaria se alguem pudesse me ajudar eu morei em um imovel durante 7 anos e o meu esposo e herdeiro deste gostaria de saber se eu como nao sou casada com ele se tenho o direito den pedri o usucapião deste mesmo tenho em meu poder a escritura do imovel e todos impostos talões de aqua e luz por favor me de uma resposta

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Tatah, Como os bens existentes foram adquridos por sua avó antes de iniciar a relação com o seu avô, eles não se comunicam. Assim, têm direito a herança dela os seus filhos. Os filhos de seu avô( fértil reprodutor) com a nova companheira, não herdam os bens que eram exclusivos de sua avó. A sua mãe, em princípio, não pode usucapir a área, ela deverá entrar com o inventário de sua avó, para que cada herdeiro receba o seu quinhão. Um abrao, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Sandra, Se esse imóvel tiver área de até 250m2 e vc ainda mora nele, pode usucapir. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Bianca, Na verdade o que existe é apenas a posse da área, pois não há escritura de aquisição. No caso para evitar problemas, sua mãe deve entrar com ação de usucapião com base exclusivamente na posse, sem mencionar que o padrastodo seu pai teve posse e a transferiu a ele, pois o tempo de posse de sua mãe por si só é suficiente. Um abraço, Jaime

Desiree_1
Há 17 anos ·
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Oi , minha vó e meu avô faleceram e os 2 deixaram testamento e nos testamentos consta minha mãe filha unica e eu e meu irmão , netos , foram deixados 4 imóveis sendo que estão alugados e o atual companheiro da minha mãe não quer que ela faça o testamento e sendo assim somente ela fica recebendo as rendas dos imóveis , eu Desiree (19 anos ) e meu irmão Fabio (16 anos) não temos direiro a receber parte desses aluguéis já que constamos no testamento: - ''50% de tudo para minha unica filha Claudia e a outra metade será dividida entre os 2 netos Desiree e Fabio" (é isso que diz no testamento) , e eu posso entrar na justiça e fazer esse inventário ? ou o que posso fazer para resolver essa situação ?? Obrigado !

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Desiree_1, O testamento terá que ser levado a juízo para registro e cumprimento, após o que será feito o estamento com a destinação do quinhão de cada um dos beneficiados. Essa iniciativa pode ser tomada por qualquer dos benefeciários no testamento. Um abraço, Jaime

Claudio De Assis
Há 17 anos ·
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Minha mãe tem dois filhos de um casamento anterior, após ficar viuva deste relacionamento anterior, casou-se com meu pai, do qual teve dois outros filhos. Juntos consquitaram uma pequena propriedade, propriedade esta que meu pai autorizou verbalmente, um de meus irmãos a morar no imóvel a titulo de emprestimo após o falecimento de minha mãe. Pergunto, tem meus irmãos por parte de mãe direitos a esta propriedade? Pode meu irmão requerer usucapião da propiedade pelo tempo que nela mora? Apesar de toda documentação esta em nome de meu pai, incluzive os impostos. Peço a quem possa me ajudar nestas questões que me envie uma resposta, desde ja agradeço.

Daniela Demetrio
Há 17 anos ·
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Minha mae tera uma casa que sera deixada metade para ela e o resto 1/4 para seu irmao e 1/4 para sua irma. Ela quer comprar o outra parte, ou dividir o tempo de uso da propriedade(casa de praia) e de divisao de despesas justamente.

O que pode acontecer neste caso?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Claudio De Assis, Vc terão que fazer o inventário de sua mãe e dividir o patrimônio que ela deixou entre todos os irmãos. Quanto ao usucapião por parte de seu irmão não se preocupe. Entretanto vc têm que ponderar quano ao uso com exclusividade do imóvel por parte dele, sem recompenar os demais que são co-proprietários. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Daniela, Pelo que deduzi ela está recebendo de herança essa casa. Bem, depois de feito o inventário vai se estabelecer um condomínio entre os herdeiros. Normalmente casa de praia com mais de um proprietário é uma usina de desentendimento. Se ela puder comprar a parte dos outros herdeiros será a melhor alternativa. Um abraço, Jaime

MARIA JOSE ANDRADE CARDOSO
Há 16 anos ·
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meus pais já faleceram,nós somos em 05 irmãos todos vivos. eles nos deixaram uma casa de herança, mas uma das minhas irmãs mora com o marido e as filhas nesta casa desde quando meus pais eram vivos , e hoje em dia continuam morando lá sem problemas e com o nosso consentimento,já moram lá a pelo menos 20 anos. gostaria que vcs me esclarecessem o seguinte. 1- como herdeiros,nós poderiamos requerer a nossa parte na casa mesmo minha irmã estando morando a 20 anos no imovél? . 2 - minha irmã teria direito ao usucapião mesmo sendo o imovél dos herdeiros?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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MARIA, Se foi feito o inventário, criou-se um condomínio entre os herdeiros. Esse condomínio pode ser extinto pela via amigável ou pela via judicial. Quanto a sua irmã usucapir o imóvel entendo que não, já que ela é co-herdeira. Um abraço, Jaime

MARIA JOSE ANDRADE CARDOSO
Há 16 anos ·
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obrigado jaime pela atenção e esclarecimentos. mas se não for abuso gostaria que você me explicasse mais claramente pois como sou leiga no assunto não entendi quando você diz [ Se foi feito o inventário, criou-se um condomínio entre os herdeiros. Esse condomínio pode ser extinto pela via amigável ou pela via judicial ] . e para que vc tenha uma noção melhor te digo que até o dia de hoje nunca foi feito inventário.agradeço mais uma vez a sua atenção,obrigado!!!

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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MARIA JOSE, Terão que fazer o inventário no qual os bens serão distribuídos em condições de igualdade aos herdeiors, se a casa foro único bem, todos terão um fração dela, criando-se um condomíno sobre ela. Um abraço, Jaime

Polly Silva
Há 12 anos ·
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boa tarde a todos! Na cidade que eu morro meu avô tinha um terreno 10X30 e meus pais construiram uma casa pequena para ele e minha avó, pois minha mãe queria q eles viesem pra cidade, eles moravam em outra cidade na zona rural e todos os outros filhos moravam no sul.eles mudaram e aqui ficaram ate morrerem Há 17anos. Quando eles morreram os filhos nunca fizeram a partilha ou inventario. o tempo passou e minha mãe sempre cuidou da casa daqui, alugou por um tempo, e quando eu casei reformei e fui morar lá. GOSTARIA DE SABER SE DENTRO DESTE CASO EU POSSO FAZER USUCAPIÃO DA CASA? AGRADEÇO DESDE JÁ A AJUDA!

Claudia Aparecida Gomes Leao
Há 12 anos ·
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Boa tarde. um senhor morou e cuidou por mais de vinte anos de um pequeno terreno (0,94 ares) seu e também de mais tres pequenas áreas, de parentes que não o procuraram nem ajudaram com nada. Faleceu em 1992, ja com 80 anos. A família deixou o local e hoje reside em outro município. a viúva possui uma casa, sua residencia. Os terrenos ficaram abandonados. Agora a viúva, na verdade, os filhos querem vender. O comprador só compra tudo, mas se regularizada a situação. No entanto, nenhum outro herdeiro nunca apareceu. Eles podem pedir usucapião? Se sim, em nome de filhos e viúva ou só viúva? obrigada e aguardo retorno.

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Há 11 anos
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