INSS Patronal
como devo fazer o cálculo do INSS patronal? é uma micro-empresa prestadora de serviço e possui 7 sócios. qual a aliquota? e essa aliquota incide sobre q valor? é o valor bruto da folha de pagamento?
abraços
como devo fazer o cálculo do INSS patronal? é uma micro-empresa prestadora de serviço e possui 7 sócios. qual a aliquota? e essa aliquota incide sobre q valor? é o valor bruto da folha de pagamento?
abraços
O INSS patronal é sempre igual a 20% da remuneração dos trabalhadores que trabalham para a empresa. Não se pode dizer que seja o valor bruto da folha de pagamento sempre pelo fato de nem todas as parcelas que compõe a folha de pagamento serem sujeitas a contribuição. Férias indenizadas e salário família, por exemplo, compõe o valor bruto da folha mas não sofrem incidencia. E há casos em que não é devido nada sobre a folha dependendo da empresa. Empresas do simples com substituição da contribuição patronal sobre a folha por contribuição sobre o faturamento não pagam este tipo de contribuição. Instituições de assistencia social com isenção também não. E empresa que comercializa produção rural sem industrialização também não pelo fato de contribuir sobre a receita da comercialização de venda dos produtos rurais. Então, não é possível responder de forma geral sua pergunta por haver inúmeras especificidades.
José da Silva Oliveira | Belém/PA
há 1 dia
Quais os benefícios da pessoa física titular de firma individual, quando a firma recolhe os 20% do INSS sobre a folha de pagamentos de seus funcionários?
Resp: Nenhum. Isto é obrigação apenas da empresa e não se traduz em benefício para o titular pessoa física. Somente se ele receber prólabore e além dos 20% da empresa pagar 11% como contribuição sua embora recolhida no nome da empresa é que ele terá direito a benefícios.
Se a pessoa tem um funcionario numa empresa, que recebe 1200,00por mes.A parte do INSS descontado do funcionario corresponde a 9%(segundo a tabela do inss).No caso, se eu for o dono da empresa, teria que pagar 11% de inss por esse funcionario para completar a aliquota de 20%?
flavia andrade lucena de araujo | JOAO PESSOA/PB
há 1 hora
Se a pessoa tem um funcionario numa empresa, que recebe 1200,00por mes.A parte do INSS descontado do funcionario corresponde a 9%(segundo a tabela do inss).No caso, se eu for o dono da empresa, teria que pagar 11% de inss por esse funcionario para completar a aliquota de 20%?
Resp: Não tem que pagar 20% sobre a remuneração dele. 9% por cento é contribuição devida pelo segurado à previdencia e cuja responsabilidade de desconto e repasse do valor descontado é da empresa contratante. Já 20% é contribuição devida pela empresa à previdencia e incidente sobre a remuneração do empregado (ou empregados).
Se só há este empregado a obrigação da empresa é:
a) Descontar 9% de 1200, ou seja, 108 reais. Se não houver outros descontos sem ser do INSS o segurado receberá liquido da empresa 1200 - 108 = 1092 reais. E a empresa terá de repassar esta contribuição à Receita.
b) A empresa sobre os 1200 terá de calcular 20% como despesa sua. Logo 240 reais.
c) A seguir supondo que as únicas contribuições devidas à previdencia sejam sobre a remuneração deste empregado a empresa recolhe em GPS paga na rede bancária no campo valor do INSS 240 + 108 = 348 reais.
Há ainda o SAT a ser pago pela empresa de 1% a 3% da remuneração do empregado de acordo com o grau de risco da empresa a ser recolhido no campo valor do INSS da GPS. E os terceiros ou outras entidades a ser pago no campo valor de outras entidades. Mas isto é assunto para outras perguntas. Limitei-me a explicar o desconto do segurado e os 20%.
Estou com uma dúvida, prestei serviço a uma empresa e ela além de descontar a aliquota de INSS de 11% está descontando também do pagamento um percentual de 20% do INSS Patronal. Eu como um prestador de serviço a essa empresa tenho que pagar os dois tipos de INSS? Caso o INSS Patronal tenha que ser pago pela empresa, fazendo sentido o nome do mesmo, que medidas eu devo tomar?
Att,
Sou médica e tenho um consultório como pessoa física com uma funcionária (recepcionista), não sou empresa e tenho cei de empregador. Qual o valor a ser pago de inss e quanto deve ser descontado dela? 20% é o total? (12% meu e 8% dela) ou é 20% a minha parte e mais 8% a parte dela?
JFL, perguntou: Estou com uma dúvida, prestei serviço a uma empresa e ela além de descontar a aliquota de INSS de 11% está descontando também do pagamento um percentual de 20% do INSS Patronal. Eu como um prestador de serviço a essa empresa tenho que pagar os dois tipos de INSS? Caso o INSS Patronal tenha que ser pago pela empresa, fazendo sentido o nome do mesmo, que medidas eu devo tomar?
RESPOSTA: Se vc é uma pessoa jurídica que realiza empreitada/cessão de mão-de-obra, como regra geral, a empresa tomadora deverá reter e recolher no seu CNPJ 11% da nota fiscal. Mas há possibilidades de dispensa dessa retenção e tb a reduçao da base de cálculo (ver mais detalhes na IN RFB 971/09 - art. 112 e seguintes da IN RFB 971/2009) Se vc é uma pessoa física, a empresa tomadora deverá descontar 11%, respeitado o limite máx. do salário-de-contribuição (ver o limite no site www.mps.gov.br)- Todos os detalhes das obrigações do contribuinte individual (pessoa física que presta serviço) estão nos Arts. 65 ao 70 da IN RFB 971. No caso que vc relatou, o procedimento do empresa tomadora está incorreto. A IN 971 pode ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br (legislação). Boa sorte.