direito de sucessao da companheira
Tenho um filho de 19 anos atraves de uma relacao com o pai dele.Namoramos 3 anos e depois engravidei.Desde entao,apenas tinhamos uma relacao (marido-mulher),sem nos casarmos no papel. Há 6 anos meu "marido"faleceu,deixando apenas eu e nosso filho,menor de idade na época. Na hora de abrir o inventário,fui nomeada a inventariante e durante o processo fui reconhecida companheira através da união estável.Isso deu -nos o direito de sermos os únicos herdeiros dos bens que ele deixou. Aconteceu,agora este mes um novo fato,O avô paterno do meu filho faleceu,deixando esposa(comunhão total de bens)2 filhos homens,casados e com filhos e 1 filha doente.Sei que o meu filho está na sucessão direta do seu pai falecido.Gostaria de saber se no meu caso ,eu concorro com o meu filho na heranca ou se tenho algum direito na sucessão de bens,uma vez provado que a uniao estavel na verdade é considerado um casamento.Por favor gostaria destes esclarecimentos para saber se devo me apresentar junto com o meu filho?Atenciosamente,Joana.
Oi Gostaria de saber o que faço pra eu conseguir receber o atestado de óbito do meu marido o qual tínhamos uma uniao estável , mas nao éramos casados judicialmente com isso os Familiares dele nao quiz me fornecer nenhuma informação. O que sei que ele era dependente quimico , era encostado pelo INSS, era Agente Administrativo da Faetec que fica em Marechal HERMES-RJ .CPF:95608001753 iDENTIDADE:0207922543 E O TITULO DE ELEITOR:015242540345 ZONA:210 SEÇÃO;0079 E quando ele se internava em uma casa Evangélica Ebenézer que fica em Seropédica-RJ, Nenhum Familiar o visitava e isso o deixava mais deprimido e somente EU o visitava,nao tenho filhos com ele , mas nos amavámos muito e acho que mereço alguma informaçao, pois até hoje chega cartas no meu endereço para ele, seu nome: Carlos Alexandre Barbosa Guimarães E SÓ TENHO XEROX DOS SEUS DOCUMENTOS , TENHO A AGENCIA DO bANCO DELE:4550 banco ITAÚ que fica em BENTO RIBEIRO-RJ IMPORTANTE LEMBRAR:Que ele faleceu depois que saiu da minha casa no dia07/06/07, quase dez dias depois,foi enterrado como indigente, no sei o dia certo que ele faleceu,acho que no dia 27,06/07.desde ja obrigada! sei que seus filhos légitimos estao recebendo a pensao e eu como fico?por favor me responde!!
Cara Joana..
em relação à herança deixada pelo avô paterno do seu filho, apenas ele terá direito a quota respectiva que seu pai teria, através do instituto denominado "representação". O que ocorre é que seu filho tomará o lugar do pai, por estirpe, para receber o seu quinhão respectivo, no entanto ele deve se habilitar para tanto. Mas isso você já tem ciência.
Já no seu caso, você não terá direito concorrente à herança do avô paterno do seu filho, vez que já existem os herdeiros necessários. Apenas seu filho terá direito à essa herança, como já disse, devido ao direito de representação, na devida quota parte que seu pai teria.
Nesse caso em específico você só teria direito à algo se o falecido tivesse deixado algum testamento contemplando você de alguma forma..
espero ter ajudado
Após a morte do meu marido,o avô (recem falecido, fez doacoes de imóveis(onde posso comprovar) e doacões em espécie(que foram mandadas p/ fora,conforme consta processo criminal em nome de um dos filhos por lavagem de dinheiro),fora inúmeros transacões que ainda nao tive conhecimento.Gostaria de ressaltar que tais doacoes,apenas foram feitas p/ 2 filhos."lembrando",que são 4 herdeiros.Outro fato é que existe um testamento particular,que soube que já foi aberto e não comunicaram ao meu filho.Qual procedimento devo fazer?é correto fazer doacoes previlegiando apenas 2 herdeiros?Estou aguardando sua resposta.
Após a morte do meu marido,o avô (recem falecido, fez doacoes de imóveis(onde posso comprovar) e doacões em espécie(que foram mandadas p/ fora,conforme consta processo criminal em nome de um dos filhos por lavagem de dinheiro),fora inúmeros transacões que ainda nao tive conhecimento.Gostaria de ressaltar que tais doacoes,apenas foram feitas p/ 2 filhos."lembrando",que são 4 herdeiros.Outro fato é que existe um testamento particular,que soube que já foi aberto e não comunicaram ao meu filho.Qual procedimento devo fazer?é correto fazer doacoes previlegiando apenas 2 herdeiros?Estou aguardando sua resposta.