OAB 2008.2 - 2ª. FASE - TRIBUTÁRIO

Há 17 anos ·
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Pessoal, a sorte está lançada. Recorremos e devemos aguardar e esquecer o assunto... Mas, é verdade, devemos ficar ligados. Muita gente estava precisando de apenas 1,0 ponto. Acredito que 1,0 ponto dá para tirar. As correções estavam tão "imprecisas" que, imagino, uma nova avaliação da prova já será suficiente para levantar a nota da maioria que recorreu. Vi em alguns outros tópicos aqui do fórum casos de pessoas que tiveram erro na soma das notas. Ou seja, não se tratava nem de erro na resposta, mas na soma das notas. Eu pedi anulação da questão 02, pois não tinha elementos suficientes para resposta (ausência da data de publicação da lei). Muita coisa pode acontecer além do recurso que já interpusemos. Não vamos esquecer de continuar estudando, aprendendo e praticando mais. Podemos impetrar MS, se não formos bem-sucedidos nos nossos recursos. A próxima prova será em data horrível. Logo em janeiro... Boa sorte a todos nós. Vamos manter a discussão. Ela só termina quando formos aprovados.

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Finalmente, saiu o resultado. e passei. Que bom? Onde estão os demais colegas de tributário? quem passou, parabéns. Quem não passou, corra atrás. Seja fazendo nova prova, seja buscando seus direitos via judicial ou até mesmo na própria OAB. eles dizem que não há recurso contra a decisão do examinador, mas tem que correr atrás. Essa correção foi muito aleatória. havia respondido todas as questões corretamente e me tiraram pontos...

Augusto Melo
Há 17 anos ·
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Passei também. Isso me tirou uns 400 kg das minhas costas. É isso aí. A correção foi muito errada. Quem não passou com certeza irá passar na próxima, pois já tem uma visão de como é a prova e de como a CESPE gosta que o examinando faça a prova. Parabéns a todos os aprovados.

João Paulo Coimbra Neto
Há 17 anos ·
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Para aqueles que não passaram no recurso saibam que ainda não é o fim.

No Exame 2008_1 aqui no MS eu reprovei por 1,00...recorri, pois tinha acertado a questão conforme o gabarito, mas não obtive exito. Foi então que fui orientado que havia uma saida, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Foi o que fiz....o Embargos foram conhecidos.

A fundamentação dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO é o CPC e deve ser interposto após o resultado do recurso, que será em janeiro.

Caso alguém se interesse estarei a disposição, pois sei como é doloroso e desgastante o Exame.

Meu e.mail é [email protected]

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Há 11 anos
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