Posso vender aparelhos não retirados?

Há 20 anos ·
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Trabalho em uma eletrônica, consertamos aparelhos, de áudio e vídeo, e muitos desses não são retirados, ou há uma demora muito grande para serem retirados. Gostaria de saber se tem alguma lei que me apóia a vender estes aparelhos para pagamento da mão-de-obra e do conserto, haja visto que esses clientes já foram avisados com antecedência? Atenciosamente no aguardo.

3 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Renata

Recomendo que faça uma carta com aviso de recebimento dando prazo que os clientes retirem seus aparelhos, sob pena de serem vendidos para ressarcimento dos gastos. Dessa forma, ao menos você terá provas a seu favor. Guarde as cartas.

LUÍS CARLOS RESENDE PEIXOTO
Advertido
Há 20 anos ·
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Concordo que a empresa prestadora de serviços deverá notificar seu cliente extrajudicial (Cartório ou Aviso de Recebimento - A.R.). No entanto, o art. 1.261 do Novo Código Civil, estabelece que o bem móvel só poderá ser negociado após 05 (cinco) anos.

(...) Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé. (...)

Assim, caso a empresa venha a negociar (vender) o bem, antes do prazo acima referenciado, poderá sofrer ação de indenização pela venda indevida ou mesmo responder por apropriação indébita na esfera criminal.

Paulo
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Renata,

Se vc tiver que esperar 5 anos para vender cada produto, é melhor vc comprar um galpão. Faça com a Dra. Zenaide esta instruindo e pronto.

Paulo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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