Posso vender aparelhos não retirados?
Trabalho em uma eletrônica, consertamos aparelhos, de áudio e vídeo, e muitos desses não são retirados, ou há uma demora muito grande para serem retirados. Gostaria de saber se tem alguma lei que me apóia a vender estes aparelhos para pagamento da mão-de-obra e do conserto, haja visto que esses clientes já foram avisados com antecedência? Atenciosamente no aguardo.
Concordo que a empresa prestadora de serviços deverá notificar seu cliente extrajudicial (Cartório ou Aviso de Recebimento - A.R.). No entanto, o art. 1.261 do Novo Código Civil, estabelece que o bem móvel só poderá ser negociado após 05 (cinco) anos.
(...) Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé. (...)
Assim, caso a empresa venha a negociar (vender) o bem, antes do prazo acima referenciado, poderá sofrer ação de indenização pela venda indevida ou mesmo responder por apropriação indébita na esfera criminal.