Prezados Colegas, gostaria de saber a opinião de todos a respeito da necessidade da existência de memorial descritivo de determinado prédio construído por uma única pessoa, uma vez que a lei fala em incorporador, e considerando que todas as unidades já foram vendidas e algumas até revendidas. Grato.

Respostas

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    S

    Sérgio Claudio Velloso Júnior Sábado, 22 de novembro de 2008, 21h15min

    Olá, Cristiano !... como é este prédio ? Este prédio já está pronto ?
    Dependendo da situação, é obrigado sim, ter o memorial descritivo, independente de ser um ou mais imcorporador, se este empreendimento for no sistema de incorporação, a lei 4.591/64 em seu art. 32, esclarece bem como deve-se proceder uma incorporação; agora se este prédio for no sistema de instituição, aí não se exigirá o memorial, na verdade ele existe, não nos moldes do art. 32 da lei 4.591, entendeu ?
    Qualquer dúvida estou a disposição.

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