meu primo esta preso a nove meses e tem dois processo um de 2006 em q ele foi condenado em junho por porte ilegal de arma e tera q cumprir 2 anos e seis meses em regime fechado o juiiz negou a ces provisória alegando q ele ñ estava preso por esse processo.E um de 2008 em q ele foi condenado a 1 e seis meses por receptação e seis meses semi-aberto´por outro delito q ñ me recordo a defensora entrou com um recurso o juiz aceitou e expediu a ces prvisória.gostaria de saber o q é ces provisória e que beneficio ele pode trazer pra o processo?e como ele cumprira a pena semi aberto ou fechado?e qt tempo ele cumprira no total das penas?e o tempo q ele ficou preso antes da condenação conta?desde ja grata.

Respostas

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    wilsonleocadio Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 11h51min

    Bom dia,

    Estou com duvidas: Meu processo trasitou em julgado, o juiz expediu mandado de prisão, fui condenado em 3 anos e meio por trafico entorpecentes, a data da prisão 13/09/2005, cumpri 1 ano 2 meses e 19 dias somados os 34 dias de remissão. estava solto atraves de um HC STJ para agaurdar julgamento em liberdade. Meu advogado tinha recorrido em segunda estancia e deixou trasitar em julgado depois do resultado do Tj. O que devo fazer? Minha advogada recem constituida pediu revogação, alegando atraves de documentos trabalho licito e faculdade que curso, tempo de prisao cumprida,mas o juiz negou, disse que eu tinaha que me recolher ao presidio. o que pode ser feito nesse caso.....agradesso desde já...

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    maria lima Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 15h19min

    Olá gostaria de saber o seguinte, meu marido ganhou o semi aberto no dia 30/10/2008, só que ainda se encontra no fechado e vai fazer 3 meses, esse tempo conta como semi aberto, ou ele tera que ser tranferido para uma penitenciaria de semi aberto pra poder comecar a contar o prazo. Se eu nao me engano ele teria que ficar mais 6 meses no semi aberto para poder ganhar o regime aberto , e se ele ficar mais esses 3 meses que faltam, ai daria os 6 que teria que ficar no semi aberto, o que vai acontecer???

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    nilva rodrigues Terça, 10 de fevereiro de 2009, 8h21min

    Oi doutor, entao graças a Deus sobre BI ele semana passada ja fechou no forum, qt ao tempo a ser cumprido eu entendi tb, agora estamos aguardando. Mas assim minha pergunta seria na pratica. o Juiz qd pede o BI, é normal ja para a mudança de regime, ou so para alizar o comportamento carcerio?? Meu advogado me disse para nao me preocupar que está no prazo, mas nao me sinto sussegada, o MP, insiste em dizer que o prazo dele seria em 2023, ele tem sim outros processos, mas ja foram cumpridos, nao deve mais nada somente esse, segundo meu adv. To asssustada, pq 2023 tem chao.
    Desculpe as perguntas, sei que deve ser dificil expor opnioes em um caso onde nem se analisa o processo, mas todo assunto discutido é de grande importancia para mim... Obrigada

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    Alexandre Terça, 10 de fevereiro de 2009, 9h22min

    Wilsonleocadio.

    O normal deveria ser o seu recolhimento ao cárcere para o cumprimento do restante da pena.

    Todavia, saiba que a partir do momento que você não retornar à cadeia, inicia-se, nesse dia, um prazo prescricional para que você seja capturado. Tal prazo é calculado sobre o restante da sua pena.

    Espero ter ajudado.

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    Alexandre Terça, 10 de fevereiro de 2009, 9h28min

    Maria Lima.

    Pelo que entendi, você gostaria que seu marido pudesse passar diretamente para o regime aberto, evitando assim ter que passar pelo regime intermediário - semi aberto, já que já estaria quase alcançando o prazo da Lei.

    O que você deseja é considerado uma grande discussão na doutrina jurídica. Tem o nome de progressão de salto.

    Apesar de muito discutido, há muitas decisões que concedem, principalmente que a culpa pela demora é exclusiva do sistema penitenciário.
    Todavia, saiba que não há previsão na Lei para isso.

    Espero ter ajudado.

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    Alexandre Terça, 10 de fevereiro de 2009, 9h32min

    Nilva.

    Seu caso é realmente muito específico e não tenho elementos para uma melhor orientação.

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    maria lima Terça, 10 de fevereiro de 2009, 10h02min

    Outra coisa entao, quanto eu gastaria pra pedir pra um advogado, fazer a remoçao dele para um cadeia de semi aberto, pelo menos ele sendo transferido de verdade para a cadeia de semi aberto, fico mais sossegada.

    Att

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    Priscila Pereira Terça, 10 de fevereiro de 2009, 11h16min

    Olá, gostaria de saber o seguinte, meu marido foi condenado a 4 anos inicial fechado por associação para o tráfico, mas na lei antiga art.14, ja´está preso à 9 meses, pelo que entendi ele caiu na lei de 1/6 já que ele é primário, gostaria de confirmar isto, e outra cosa, ele foi transferido do CDP para penit. de Marabá Paulista e falaram pra ele que lá é cadeia de 2/5, então esta é a dúvida, como que fica o caso dele.

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    danicley aparecida de carvalho joaquim Terça, 10 de fevereiro de 2009, 13h52min

    ola meu marido está preso 9meses ele foi preso por porte ilegal de arma,e receptação,não foi reconhecido e até agora não saiu nenhuma condenação e todos os hc são negados gostaria de saber quanto tempo demora para sair a condenacão e quanto tempo ele pegaria se for condenado obrigada............

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    Alexandre Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h57min

    Priscila.

    Inicialmente, se a condenação foi só pela associação (antigo art. 14) e não pelo tráfico (antigo art. 12), nem pela Lei nova e nem pela velha o crime é considerado hediondo.
    Sendo assim, não se preocupe, pois ele atingirá o direito à progressão quando completar 1/6 da pena imposta na sentença (faça o cálculo).
    Lembre-se que ele necessitará de qualquer forma de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo Diretor do Presídio.

    Espero ter ajudado.

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    Alexandre Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 18h14min

    Cara Danicley.

    É muito difícil afirmar uma futura condenação sem olhar seu processo, mas saiba que o porte de arma tem penas que variam de 02 a 04 anos em caso de arma normal (38, 32, etc.)
    Se a arma for de uso do exercito, por exemplo, ou de uso proibido no Brasil (AK 47) a pena já sobe para de 03 a 06 anos. Essa pena também serve para casos de arma comum, mas que possui numeração raspada.

    Já a receptação varia de 01 a 04 anos na modalidade mais simples. Se o condenado se dedicava a venda dos produtos da receptação ou alguma atividade de produção/industria com os mesmos a pena já sobe de 03 a 08 anos.

    Espero ter ajudado.

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    José Francisco - [email protected] Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 20h28min

    Prezada Nilva!

    Quando o Juiz pede a avaliação carcerária do apenado para fins de progressão, significa que foi constatado que o lapso temporal já permite o benefício.
    O promotor vir contra o benefício, não significa negativa, a úyltima palavra é do Juizo de Execução.
    Na situãção de seu marido, tenho como quase certo que o benefício será deferido.

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    José Francisco - [email protected] Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 20h32min

    Nilva,

    Se o seu cunhado já recebeu o benefício e já foi deferido pelo Juiz de Execução, porém ainda está no regime fechado por falta de vaga ou outro motivo similar, cabe um Mandado de Segurança junto à vara de execuções contra o administrador penitenciário, que em 24/48 hs, terá que remover seu cunhado.

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    maria lima Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 22h13min

    Jose Francisco, o meu caso é mais ou menos igual ao do cunhado de Nilva, mas o Dr Alexandre disse que nao funciona muito bem isso.
    Meu marido tbm ja assinou o semi aberto, e continua no fechado vai fazer 3 meses por falta de vagas, e mesmo assim ele nao tem direito algum sobre esse fato de ser transferido rapidamente!

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    Priscila Pereira Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h23min

    Alexandre,
    Estou muito grata, você me ajudou muito.

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    lucia helena_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h46min

    Ola,meu marido se encontra preso por força de prisao preventiva a 5 meses e ainda nao foi designada nenhuma audiencia,,simplismente ate agora so temos a denuncia da promotora q o denunciou no art 35(associaçao ao trafico).
    bom,ele teve seu pedido de liberdade provisoria negado,e neste mesmo pedido ja indeferido a 2 meses agora consta o seguinte:
    aguarda tras.jul.sentença
    eu gostaria muito de saber o q isto significa .
    desde ja agradeço!!

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    lucia helena_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h51min

    gostaria de esclarecer outra duvida
    meu marido sendo primario e bons antecedentes,,é possivel pedir progreçao de regime ,quando ele completar 6 meses(que é no mes que vem),mesmo q nao tenha sido sentenciado? levando em conta o fato dele por ser primario e ter pequena participaçao podendo visar a pena minima.?
    isto é possivel??
    grata!!

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 10h12min

    Não, não é possível.

    A progressão só pode ser pedida após a condenação e a expedição de guia de recolhimento quando, então, passa a ser executada a pena.

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    lucia helena_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 10h24min

    obrigado dr vanderley,,,
    mais a respeito do outro comentario que eu fiz a cima sobre um pedido de liberdade prov q foi negado e agora consta o seguinte:
    aguarda trans.jul.sentença
    o que significa isto dr??
    se puder me esclarecer mais essa duvida eu te agradeço muito!!!
    abraço!!

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    corina paixão costa Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 16h13min

    Por favor gostaria pudesse me informar tenho sobrinho que esta preso desde(10/ 07/2007 art.157 5ano e 6 meses) em 22/11/08 assinou pedido de semi-aberto mas ainda esta no reg-fechado em Martinopolis e ele não teve o induto no final do ano por esta ainda reg- fechado ainda não foi transferido será possível o juiz aceitar o pedido regime-aberto direto ou livramento codicional qual é o certo a ser feito ele tmb tem art.180 2ano e 6 meses os dois art foi condenado no mesmo ano será ainda vai demora para ele sair. pr favor pode me reponde ja não sei mais o que fazer. Como funciona esse pedido de habers corpus ?

    Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    30/01/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo AGURDA INTIMAÇÃO.
    26/01/2009 Roteiro das Penas Outros MESA - DO.
    22/01/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos
    09/12/2008 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo AGUARDA CONTRA-RAZÕES.
    03/12/2008 Roteiro das Penas Outros MESA - DO
    01/12/2008 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
    27/11/2008 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Sentença
    Agradeço desde já


    nÃO SEI O QUE ACONTECE O PESSOAL TEM RESPONTA E EU NAO CONSIGO TER ESTOU FAZENDO ALGO ERRADO?

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