Entregar memoriais antes da outra parte?

Há 17 anos ·
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Oi Pessoal, se alguém souber esclarecer-me.

Estou com uma dúvida. O juiz abriu prazo para entrega dos memoriais, primeiro eu (10 dias/iniciais), depois o embargado (10 dias subsequentes). Por que tenho que entregar antes da outra parte se o CPC não fala nada. Isso porque a outra parte poderá rebater tudo que alegar e eu não poderei fazer o mesmo.

O despacho do juiz foi assim: "... juntada de memoriais, com direito à carga dos autos pela parte respectiva até a data da juntada do memorial próprio, que para a embargante será de 26 de novembro de 2008 e para o embargado 06 de dezembro de 2008.

15 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Alguém sabe a resposta

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Cristina, O Despacho do juiz não foi claro o suficiente para se determinar a data fixada, pois não sei o que ele quis dizer com "memorial próprio". Normalmente o prazo é sucessivo para carga dos autos, porém o prazo de entrega dos memoriais e comum. Vc tem três alternativas, agrava a decisão do juiz, entrega os memoriais no seu prazo ou entrega no final do prazo comum. Como normalmente os juizes sequer lêem os memoriais, acho que não vale a pena correr risco. Sv. Poderia agravar com pedido de efeito suspensivo e para não correr risco, se a decisão não sair antes de sua data, vc apresenta os memoriais, na sua data.
Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Jaime

obrigada pela resposta. Também penso que o prazo é comum.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Acho muito estranho o juiz abrir prazo para entrega de memoriais, pois estes não são obrigatórios. O usual é, a meu ver, maniefstação nos autos. Meus memoriais são, todos, extraprocessuais, dirigidos ao juiz. Somente UMA vez, até hoje, soube que o memorial fora juntado aso autos, pelo juiz. Mesmo porque dirijo-os, não só ao relator como aos demais potenciais julgadores turmários. Não se costuma enviar memorial, até onde sei, a juízes monocráticos, pois eles têm obrigação de ler os autos. Portanto, devem ser dirigidos, primordialmente, aos vogais que, em tese, não lêem todo o processo.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Não consegui editar (ou slavar alateração). Queria corrgir, na última linha, "PortanTo". Não consegui.

Consegui, em abril de 2010, quando o debate voltou a ter andamento.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Peço venia do colega João Celso para esclarecer que se trata de memoriais em substituição aos debates oorais no juízo de primeiro grau. Normalmente quando tratar-se questão complexa o juiz em audiência consulta as partes de pretendem os debates orais ou a apresentação de memorais, abrindo prazo, de regra de 10 dias, a começar pelo autor. Um abraço, Jaime

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Cuida de terminologia regional. Não conheço (e posso ser ignorante) que a legislação (CPC) trate de memoriais nesses semtido. Ou seja, era para juntar "reduzido a termo" debates orais, o que não é manifestação (réplica) ou "memoriais" no sentido estrito.

Dou-me por esclarecido, sem necesidade de vênias.

Ou "últimas razões".

Aldori Francisco Antunes
Há 17 anos ·
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Cristina,

Realmente o despacho do MM. Juiz, é confuso, o CPC fala aenas no prazo de dez dias, sendo assim além de poder agravar, penso que vc. pode interor embargos de declaração, assim o Juíz vai ter que se pronunciar e vc. não perde o prazo, caso ele mantenha vc. agrava com pedido de feito suspensivo. Espero tenha ajudado.

Ilton Barreto da Motta
Há 17 anos ·
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A apresentação de memoriais é prática corriqueira, em substituição aos debates orais, quando há consenso entre as partes ou quando a causa é complexa. No exemplo citado, cada parte tem o prazo de 10 dias para apresentação, autor e depois réu, inclusive com vista dos autos; não há ambiguidade alguma. Geralmente o cartório aguarda a apresentação dos memoriais do réu pra juntar os do autor. Despacho de mero expediente não cabe agravo. Memorial é peça facultativa.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado pessoal

Vou protocolizar os meus memoriais para não perder prazo e requerer no cartório que seja juntado somente após a entrega dos autos pelo embargado

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Antes de me retirar do debate, por entender que nada mais teria a acrescentar ou opinar, entendo que ( posso estar equivocado), a juntada aos autos, em tese, enseja o contraditório.

Ou seja, JUNTANDO AOS AUTOS uma redução a termo de debate oral, sustentação oral, réplica, ... memorial...., a outra parte tem o direito legal de sobre ela se pronunciar, sob pena de nulidade do processo por cerceamento da defesa, sobretudo.

Assim, JUNTADO um memorial pela parte autora, nada mais legítimo que a parte ré conteste, critique, contra-arrazoe, o que consta do "memorial". Ainda que em um segundo momento (juntados ambos apenas após a trazida do segundo memorial, o do réu, requer vista para se manifestar sobre o "memorial" do autor, embora igual direito não caiba à parte autora - treplicar -, salvo em situações extremamente excepcionais e raras).

O memorial clássico, facultativo (tentativa de esclarecer ou detalhar melhor o que consta dos autos), não sendo juntado aos autos e dirigido extraprocessualmente ao(s) julgador(es), não se pode falar em contraditório.

Sub censura. Sem réplica.

Luiz da Silva Muzi
Há 17 anos ·
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O assunto encontra respaldo no art. 454 § 3º do CPC. Por memoriais devemos entender nada além de "alegações finais" e assim, considerando o "caput" do art. 454 CPC citado a apresentação simultânea traria prejuizos ao réu que não poderia replicar as alegações do autor. Deve ser elaborado nos mesmos moldes das alegações finais substituindo-se este termo pelo designativo tutelado, ou seja, memorial.

Imagem de perfil de Gentil Sperandio Pimenta Neto
Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 17 anos ·
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Realmente errou o Juiz, já que o CPC prevê que o juiz marque dia e hora como prazo final para ambas as partes apresentarem de uma só vez, justamente para evitar que um leia a do outro. (§3º art. 454 CPC). De qualquer forma, posso quase que garantir que mesmo você juntando antes, a outra parte não lerá seus memoriais, isto porquê, o Cartório não os juntará até que a outra parte também os entregue. Como precaução, converse com o Escrivão e advirta-o desse fato, caso seus argumentos sejam assim tão importantes a ponto da inconveniencia de acesso à parte adversa.

GENTIL

Camy
Há 17 anos ·
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"Quanta tempestade num copo d'água".. Quem alega tem base o suficiente para se manifestar e não precisa ficar nesse joguinho de esperar o colega para poder rebater o que ele disse. Acho que já tiveram essa oportunidade quando da designação de audiência onde ambas as partes foram ouvidas. -----> Tem colegas opinando a favor de impetrar recursos desnecessários por uma coisa tão simples....Depois se dá mal e não sabe o pq....

Brainer
Advertido
Há 15 anos ·
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Doutor e Amigos após apresentado os memorais(p/ oferecerem memoriais em prazo de 20 (vinte) dias, com vista para o autor durante os 10 (dez) dias iniciais e para o réu pelos 10 (dez) dias finais, entregando ambos os memoriais ao final do prazo) o Juiz tem qts dias para dar a Senteça? *Cabe Recurso ao Réu após está sentença Do Juiz? Grato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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