OS DIREITOS DOS HERDEIROS SÃO DIFERENTES?
Boa noite! Por favor, alguém pode me orientar? Somos em 9 herdeiros de um terreno, e um dos meus irmãos, tinha uma casa pequena no mesmo, hoje ele aumentou à casa construiu uma outra em cima para alugar a de baixo, sem autorização da minha mãe e dos outros irmãos, e ainda pegou à maior parte do terreno alegando que tem mais direito, por ser à única moradia que tem, e vai comprar as partes dos demais, e que guarda às notas de todo material gasto na obra. Pergunto; Ele tem mais direito que os outros? Ele pode alugar a outra casa? Sabendo que somos todos herdeiros? Essas notas têm valor para justiça? A minha mãe tem 83 anos e mora no mesmo terreno, e não tem liberdade no próprio quintal e vive isolada da família do meu irmão, e muitas das vezes maltratada pelo filho e nora que não tem nenhúm direito no terreno por ser casada em comunhão parcial de bens. O que devo fazer para resguardar o direito da minha mãe e o dos outros herdeiros, já que o inventário foi aberto, e está arquivado! e à maioria não tem intenção de vender nada? Agradeço à atenção de todos.
Jania, Não há nada mais desagradável do que estas desavenças entre familiares. Mas como elas fazem parte da nossa vida, temos que administrá-las. A primeira coisa que vcs tem a fazer é dar prosseguimento nesse inventário, com isso vcs terão definidos os quinhões de cada um no terreno. Em princípio todos tem direitos iguais, portanto a afirmção do seu irmão é infundada. Se ele tem condições de adquirir os direitos hereditários dos outros, esta seria uma solução para por fim ao problema. Entretanto, por enquanto ninguém é obrigado a ceder os seus direitos. A sua mãe tem direito ao usufruto vitalício, ou seja, o direito de morar na casa enquanto viver. Provavelmente essas construções que seu irmão está fazendo sejam irregulares, portanto basta denunciá-lo à Prefeitura. De outra forma, as construções por ele feitas sobre o terreno que agregarem valor ao terreno, não resta dúvida que ele poderá pedir compensação aos outros herdeiros. Mas isso não tem nada a ver com o inventário. Portanto, procure dar prosseguimento a invetário para definir de vez a situação. Um abraço, Jaime
Jania, A sua mãe poderia renunciar o encargo de inventariante e indicar outra pessoa, mas porém, o juiz provavelmente consulte os demais herdeiros. Como esse encargo não requer nehuma ação física da inventariante, a não ser a de assinar a procuração ao advogado e alcançar-lhe os documentos necessário, não vejo razão para tal renúncia. Um abraço, Jaime