Recolhimento de 11% ao INSS s/Pró-labore
A alíquota referente pgto à previdência sobre o pró-labore dos sócios de uma empresa enquadrada no regime de tributação lucro presumido é de 11% cd sócio e 20% parte patronal, certo? Desta forma o sócio não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Qual embasamento legal?
Desde já agradeço o retorno.
TENHO UMA CLINICA NO MEU NOME E RECEBO PRO LABORE,NO MOMENTO ESTOU AFASTADA E ME DEPOSITAM APENAS 300 REAIS POR MES,QUAIS OS MEUS DIREITOS,VOU PODER ME APOSENTAR ESTOU COM 59 ANOS E NÃO TENHO OUTRA RENDA O QUE EU POSSO FAZER PARA ME APOSENTAR,DAR BAIXA NA EMPRESA,EU NÃO POSSO TRABALHAR MAIS,COMO FAZIA ORTODONTIA AS MINHAS MÃOS TREMEM MUITO E NÃO CONSIGO MANIPULAR INTRUMENTOS