Reconhecimento de União Estável post mortem e polo passivo
Boa tarde, sou recém formada e preciso de uma orientação acerca de quem deve figurar no polo passivo de uma Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem, tendo em vista que inexistem herdeiros do de cujus (descendentes e ascendentes), restando tão somente a sua companheira de 25 anos, que entendo ser a única herdeira, apesar de existirem três irmãs do falecido. O casal não teve filhos. O despacho da juíza da vara de família foi no sentido de que seja indicado o polo passivo da referida Ação de Reconhecimento de União Estável. Tal ação foi proposta para fins sucessórios concomitantemente à abertura do inventário, tendo o juízo orfanológico inclusive, já despachado no sentido de nomeá-la inventariante, haja vista farta documentação juntada aos autos e que comprovam a existencia da união. Por favor, se alguém puder me oriente, não sei quem teria legitimidade passiva nesse caso. Muito obrigada, um abraço. Dra: Ana Trancozo.
Deve figurar no polo passivo as irmãs do falecido conf. art.1829,IV do CCivil. No caso as cuunhadas (treis irmãs do falecido).deverão figurar no polo passivo da ação. Fornecer nome, endereço e requerer a citação.`Por cautela deverá também requerer a juntada de certidão de casamento das cunhadas, se casadas forem.
Boa noite,
Minha mãe viveu 05 anos com um homem, que não era divorciado legalmente da 1° esposa e faleceu no mês passado. Quais são os direitos da minha mãe, uma vez, que a 1° esposa abandonou meu padrasto c/ seis filhos pequenos a 20 anos atrás p/ viver com outro homem e agora sabendo que ele faleceu está querendo requerer tudo como se nada tivesse acontecido.
Grata,
Alice.
Boa noite, Alice! Para ser direto, sua mãe possui todos os direitos de convivente, porém, se for o caso de uma briga judicial, sua mãe precisará de provas de todo o tempo de vida em comum com seu padastro e, principalmente, de provas de que a primeira esposa o deixou há mais de 20 anos. Como fazer isso? Com testemunhos dos próprios filhos de seu padastro e de outras pessoas do convívio de sua mãe e do seu falecido padrasto. O direito não vai deixar que sua mãe fique ao relento. É preciso, desde já, que ela proceda com o reconhecimento da união estável e mostre todos os fatos ocorridos, com boa base de provas.
Boa noite!