Fraude em atestado de óbito
Prezados srs, meu pai faleceu no ano passado, sendo então divorciado e pai de dois filhos, eu e meu irmão, por ocasião do seu falecimento eu não me encontrava no Brasil, ao fazer o registro de óbito do meu pai, meu irmão o fez como filho único, em ordem de retirar o seguro obrigatório, por ter sido a causa do falecimento um acidente de ambulância no qual meu pai era o paciente. Meu irmão retirou o seguro obrigatório, porém, os demais negócios pendentes de meu pai, como alguns lotes com promessa de compra e venda, e propriedades móveis (carro e ferramentas de ofício), ele não teve interesse em se apossar. Minha pergunta é a seguinte: Quais são os direitos que tenho e a quem devo reinvindica-los? Qual a responsabilidade do Estado por haver pago indevidamente o seguro mediante a fraude, e como devo proceder qto ao inventário de meu pai para a regularização do atestado de óbito, hoje, somente constando o nome de meu irmão. Desde já agradeço. Sylvia.
Cara Sylvia.
A primeira providência é comunicar o fato à autoridade policial - delegado de polícia. Pelas primeiras informações e analisando o caso superficialmente entendo que há tipificação de crime de falsidade ideológica, pois foi produzido documento público com informações falsas. Leia abaixo o art. 299 do Código Penal.
Falsidade ideológica Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Se não houve abertura de inventário, você poderá iniciá-lo na qualidade de herdeira. Informe o ocorrido ao Juiz do inventário, requerendo a compensação pelo valor indevidamente subtraido.
Com relação a responsabilidade do Estado, entendo que não há fundamento, pois foi lavrado documento verdadeiro, todavia, com informações falsas oriundas do próprio filho do falecido. A responsabilidade e a autoria dos seus danos é exclusiva de seu irmão ao meu ver. O Juiz criminal deverá arbitrar valor de indenização para você na própria sentença criminal de acordo com a nova alteração da Lei processual penal.
Poderá ingressar contra seu irmão com ação declaratória de nulidade de certidão provando sua filiação, podendo combinar com pedido de danos morais. Espero ter ajudado. Alexandre
a filha de meu falecido companheiro colocou no atestado de óbito que ele tinhsa somente ela e o irmaoe não colocou que ele vivia comigo a mais de 16 anos inclusive colocou que a em que moravamos?ela morava na cas onde eu e ele morávamos sozinhos. Isso é crime? como devo proceder. Estávamos de casamento marcado e inclusive fizemosum pacto universal de comunhão de bens. Tenho direito na casa em que moravamos?