condominio contrata advogado para poder assessorar na realizacao de AGO pois conselheiros estao dificultando sua realizacao para aprovacao de contas e previsao orcamentaria anual. Eh eleito novo sindico e este com o antigo conselho apos 01 ano resolve agora juntamente com este advogado que tambem agora faz a administracao condominial querem agora promover acao de prestacao de contas do ex-sindico que contratou este advogado. Isto pode? pelo codigo etica oab. Se for e estiver participando com acao contra o ex-sindico que o contratou por contratacao de servicos advocaticios do novo sindico e eswtiver no processo qual procedimento a tomar.

Respostas

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    marcelo pereira_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 22h28min

    Pelo que entendi o advogado foi contratado para assessoramento num determinado negócio: assessorar na AGO. O que exatamente este advogado promoveu? Foi na defin~ção de normas sobre a Assembléia? Acabou por ali? Ou ele continua com a procuração dada por este antigo síndico vigorando ( existe algum processo judicial impetrado ou foi mera assessoria naquele ato e acabou sua atuação ali?)

    Segundo ponto: como participante do conselho de administração agora, este advogado impetra uma ação contra quem anteriormente o contratou. Vejo que há uma certa incoerência nesta atitude, mas...sempre tem um más: pelo que percebi não houve impetração de demanda judicial na primeira contratação. Seria ferir a ética se houvessem 2 processos tramitando, onde no primeiro ele defende o síndico e num segundo ele ataca o síndico. Neste caso(se houvesse acontecido isto, caberia uma representação à OAB local, cuja prova se faz pelas duas procurações cruzadas. Mas acho que não é o caso, pois houve uma contratação para um ato administrativo fora da esfera judicial que já se encerrou( foi assim?). Acabou a representação, ou nem siquer foi dada procuração neste primeiro ato?

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    jose luiz_1 Quarta, 26 de novembro de 2008, 9h49min

    o advogado em questao possue empresa de administracao de condominio e que nao era nossa administradora,foi contratado para representar na assessoria do condominio para proteger a massa condominial na pessoa do sindico pois o conselho vinha a 06 meses impedindo de se realizar a AGO anual de prestacao de contas e previsao orcamentaria.(esfera extra judicial)
    Terminado a AGO o antigo sindico nao quiz se recandidatar e agora passado 01 ano o conselho anterior mais o sindico eleito contrataram a administradora deste advogado para administrar e advogar no condominio e promoveram (judicialmente)acao de prestacao de contas do ex sindico.
    Fatos e documentos importantes foram revelados ao advogado para que ele na epoca executasse a tarefa com precisao e agora munido destes fatos advoga a pedido do antigo conselho contra o antigo sindigo,manipulando as assembleias regulares como secretario,induzindo a massa condominial para processar o antigo .

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    marcelo pereira_1 Sexta, 28 de novembro de 2008, 19h32min

    Neste caso e veja que estamos falando em "limites" - no primeiro caso, qdo. contratada a dministradora para assessoria do primeiro síndico, houve a assinatura de uma procuração certo? Houve o serviço contratado, correto? Os fatos embora diferem um pouco, mas inverteu-se o pólo, passando o primeiro síndico de defendido pela advogado a ser agora "processado" por fatos daquela assessoria (assuntos ligados àquela administração). Caberia uma representação na OAB desde que este advogado tenha recebido uma procuração da atual adminstração para "agir" nos trâmites atuais. Nada impede que se formule esta representação, a título de consulta à Ordem, com efeito de comunicação, para que esta formule uma posição. Após esta porsição dada, então caberá ao prejudicado(se houver) manifestar por escrito sua vontade de ver representado o advogado. Eu teria este cuidado inicial.

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