Senhores(as), estou com dúvida com relação ao procedimento correto para eu achar a média do cálculo para pagamento 13º salário, exemplo: Admissao: 01-05-2008 Salário: 2.500,00 H.E 70% de Maio a Outubro: 90 H.E 100% de Maio a Outubro: 6 Minha dúvida é com relação ao divisor para encontrar essa média, pq a empresa alega que tenho que pegar as HE / 12 + Salário contratual = X / 12 * 8 = 13º Sal. total, pego esse valor e divido por 2 que seria 1ª parc. Qual procedimento e jurisprudência correta para este?

Respostas

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    C

    Clê Terça, 16 de dezembro de 2008, 10h47min

    Ola Tatiane, bom dia:
    Caso a empresa não pague, uma das soluções é entrar em contato com o Sindicato da sua categoria, que podem levar a empresa a negociar uma forma de pagamento. Se estiverem realmente em dificuldades financeiras essas dificuldades deverão ser demonstradas contabilmente. Assim, seria possivel a realização de uma negociação com a intervenção do sindicato, nas chamadas "mesas redondas de negociação" perante a Delegacia Regional do Trabalho. Então a solução é aguardar até o dia 19/12 (sendo 20/12 um sábado, deverá ser antecipado o pagamento para a sexta, dia 19/12) e em não havendo tal pagamento, procurar o sindicato para que o mesmo negocie coletivamente a questão.
    A outra solução é deixar como está, e, quando houver demissão ajuizar ação individual perante a Justiça do Trabalho reinvindicando este e outros direitos que não tenham sido quitados pelo empregador.

    Abs

    Clê

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    M

    MARIA APARECIDA_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 18h17min

    Boa tarde!

    Estou com a seguinte dúvida: Vou efetuar o pagamento do 13º sal dos funcionários em uma única parcela, porém estou discutindo com o depto pessoal sobre a forma de calcular a média de sal dos funcionários q tiveram adicional noturno, vou citar exemplos q preciso do cálculo:
    o funcionário admitido em 22/01/08 hj recebe salário de R$ 1.300,00 e teve adicional noturno em out e nov no valor de R$ 390,00 cada; como fica?
    outro admitido em 24/04/08 salario R$ 1.300,00 e teve adicional noturno apenas em agosto no valor de R$ 390,00, como fica?

    Aguardo resposta.
    Obrigada.

    Cida

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    D

    diego_1 Quarta, 17 de dezembro de 2008, 10h07min

    As horas extras que o funcionario fez no decorrer do ano , tbm entram no calculo do 13º salario ou só o base mesmo?????

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    D

    diego_1 Quarta, 17 de dezembro de 2008, 10h08min

    Favor , me respondam no imail!!!!!

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    C

    Clê Quarta, 17 de dezembro de 2008, 11h48min

    Maria, no primeiro caso a média de 11 meses é de R$ 70,90 e no segundo caso a média de 08 meses é de R$ 55,71. Já para encontrar o valor da integração em ambos os casos divide o valor da média por 12 (meses do ano) e multiplica pelos meses trabalhados (11 ou 8), obtendo assim respectivamente o valor da integração em R$ 65,00(para o 1o. funcionário, admissão 21/03/08) e R$ 37,14 (para o segundo caso, admissão 24/04;/08).

    Diego:
    As horas extras realizadas durante o ano entra pela média, conforme já explicado neste tópico.

    Abs

    Clê

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    Z

    Zeca Amaral Quarta, 17 de dezembro de 2008, 16h46min

    Clê!

    Se um funcionário é admitido no mês de dezembro e percebe naquele mês
    50 horas extras, quanto ele deverá receber a título de média de horas extras no 13º salário? Bem acima você afirma que o número de horas trabalhadas deve ser dividido pelo número de meses trabalhados. Ou seja, 50 dividido por 1 = 50.
    Então ele deverá receber o mesmo valor das horas pagas em dezembro a título de 13º salário?

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    C

    Clê Quarta, 17 de dezembro de 2008, 19h20min

    Não Zeca, nº de meses trabalhados, se vc iniciou em janeiro é 12, então divide 50 por 12 e multiplica pelo valor da hora extra do mês.

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    Z

    Zeca Amaral Quinta, 18 de dezembro de 2008, 8h44min

    Clê!

    Ele iniciou em dezembro de 2008. Então, até 10 de janeiro de 2009 ele precisa receber este 1/12 avos, referente dezembro a título de 13º, juntamente com a médias das horas laboradas neste mesmo mês, já que ele trabalhou apenas dezembro.

    É isto, ou não?

    Abraço!

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    Z

    Zeca Amaral Quinta, 18 de dezembro de 2008, 9h10min

    complementando...

    Como exemplo:

    Salário de 600,00
    1/12 de 13º salário = 50,00
    Horas trabalhadas extras em dezembro 50h
    50 dividido por 1 - pelo número de meses trabalhados que foi apenas 1.

    Desta forma ele receberá o mesmo valor de média de horas no 13º e no salário de dezembro.

    Onde eu estou enganado?

    Abraço!

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    G

    GISELE VENTURELLE AMORIM Quinta, 18 de dezembro de 2008, 12h43min

    existe uma formula pra calcular 13º e ferias
    tipo, eu somo todos os salrio do ano divido pelo por 12 pra achar a media ai divido por 12 pra achar o valor mensal e multiplico pelo numero de meses trabalhado , seria isso?

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    T

    Tatiane Souza_1 Quinta, 18 de dezembro de 2008, 16h51min

    Boa tarde Clê! Tenho mais uma dúvida sobre as atitudes do meu empregador...

    A empresa onde trabalho demitiu mais de 300 funcionários em Out/08, porém o TRT em audiência, o desembargador anulou as demissões e obrrigou a empresa a reintegrar todos os funcionários e determinou estabilidade de 60 dias a contar do dia 18/11/08.

    O que a empresa fez, reintegrou, mas apenas no papel e na carteira, nos entregou uma carta dizendo que os funcionários deveriam ficar em casa, por falta de produtividade, já que a empresa está passando por uma crise financeira. Ficariamos em casa por uma periodo de 15 dias e caso a empresa não melhorasse ficariamos mais 15 dias, que daria um total de 30 dias. Foi o que ocorreu, porém o prazo de 30 dias vence hoje e a empresa está ligando e falando verbalmente que devemos ficar em casa até 18/01/09... data essa que vence a nossa estabilidade...

    A minha preocupação é... a empresa deve nos comunicar formalmente atráves de uma carta, telegrama ou e-mail, pois ela poderá alegar futuramente uma abandono de emprego... pois quem provará que a empresa deu essa determinação???

    Eu procurei o RH e solicitei um e-mail, mas recusaram a me passar, disseram que estão comunicando verbalmente, não haverá documento e o empregador disse que já comunicou o sindicato e que eles estão ciente e de acordo, porém contatei os 02 sindicatos da categoria e não sabiam dizes se essa informação é verídica...

    Eu e todos os outros funcionários devemos exigir um documento ou confirar na palavra da empresa???

    Grata

    Tatiane

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    C

    Clê Quinta, 18 de dezembro de 2008, 19h30min

    Zeca: Se é 1/12, divida 50/12=1/12.

    Gisele: é Isso mesmo.

    Tatiane:
    faça um pedido de informações por escrito, por telegrama com AR ou carta com AR.
    Neste coloque mais ou menos a situação como por exemplo: "conforme orientação do RH ou de vossa empresa, gostariamos de confirmar a informação da continuidade do afastamento, por falta de produtividade, até 18/01/09" Servirá justamente para que o empregador não alegue abandono de emprego.

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    B

    Bero Quarta, 14 de janeiro de 2009, 9h10min

    Olá

    Estou com uma dúvida quanto ao meu 13º salário:

    Trabalhei em uma empresa até dia 08/12/2008 com jornada de trabalho de 220h com salario de 1.193,00.
    A partir do dia 08/12/2008 solicitei redução da jornada de trabalho para 135h, com salário de 700,00.
    Recebi a 1ª e a 2ª parcela do 13º com base no salário de 1.193,00.
    Agora no mês de janeiro veio um desconto referente a devolução de diferença salário 13º, pois, segundo a empresa, a base de cálculo para o 13º é o salário de dezembro, ou seja 700,00.
    Gostaria de saber se neste caso não deveria ser feito um cálculo proporcional das horas trabalhadas durante o ano ou se realmente o calculo deve ser feito sobre o salário de dezembro.
    Aguardo!

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    C

    Clê Quarta, 14 de janeiro de 2009, 10h15min

    Olá Bero:
    O calculo correto seria considerar que durante 11 meses vc recebeu R$ 1.193,00 e apenas 1 mês R$ 700,00. Então teria que fazer a média, soma tudo e divide por 12 (meses do ano), logo a base de cálculo correta é de R$ 1.151,92.
    Se vc reclamar e não acontecer nada, ou seja, a empresa não retificar o calculo deixe como está e ajuize ação trabalhista contra a empresa quando sair, prazo de até dois anos contados da rescisão.

    Abs

    Clê

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    B

    Bero Quarta, 14 de janeiro de 2009, 11h08min

    Oi Cle
    Existe algum dispositivo legal para está situação?
    Obrigada pela resposta, será muito útil!
    Att
    Bero

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    C

    Clê Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h38min

    Tem sim, é o Decreto 57155/65:
    Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A essa gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.”

    O Decreto fala em salário variável A QUALQUER TÍTULO, então nao importa se é a verba principal (salário "stricto sensu") ou acessório (gratificações, comissões. O que importa é o que o calculo se dará pela média.

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    B

    Bero Quarta, 14 de janeiro de 2009, 16h02min

    Cle
    Muito Obrigada!
    Abs
    Bero

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    Yse Segunda, 19 de janeiro de 2009, 12h38min

    Bom dia.
    Trabalho como Auxiliar Administrativo em uma empresa de Terceirização prestando serviço em um Condomínio. Na sexta passada (16/01) recebemos um comunicado da empresa dizendo que a partir do próximo pagamento o décimo virá dividido em 12 parcelas. Gostaria de saber se a empresa pode fazer. Liguei para me informar na própria impresa, e apenas disseram que era ordens da gerência. Gostaria de um esclarecimento.

    Grata
    Yse

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    C

    Clê Terça, 20 de janeiro de 2009, 10h38min

    Yse:
    Algumas empresas utilizam este método para "pulverizar" o impacto da folha de pagamento.
    A legislação diz apenas que a primeira parcela deve ser até novembro e a segunda parcela, obrigatoriamente, em dezembro.

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    Patricia Quarta, 21 de janeiro de 2009, 13h35min

    Pessoal estou com muita dúvida, em relação as férias é assim o salário é de R$ 1286,00 por mês saíra dia 21 de férias, será 20 dias de descanso e 10 de abono como devo calcular? Pelo fato que esse mês tem 31 dias.

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