13º SALARIO + SAL.VARIÁVEIS (HORA EXTRA)
Senhores(as), estou com dúvida com relação ao procedimento correto para eu achar a média do cálculo para pagamento 13º salário, exemplo: Admissao: 01-05-2008 Salário: 2.500,00 H.E 70% de Maio a Outubro: 90 H.E 100% de Maio a Outubro: 6 Minha dúvida é com relação ao divisor para encontrar essa média, pq a empresa alega que tenho que pegar as HE / 12 + Salário contratual = X / 12 * 8 = 13º Sal. total, pego esse valor e divido por 2 que seria 1ª parc. Qual procedimento e jurisprudência correta para este?
Ola Tatiane, bom dia: Caso a empresa não pague, uma das soluções é entrar em contato com o Sindicato da sua categoria, que podem levar a empresa a negociar uma forma de pagamento. Se estiverem realmente em dificuldades financeiras essas dificuldades deverão ser demonstradas contabilmente. Assim, seria possivel a realização de uma negociação com a intervenção do sindicato, nas chamadas "mesas redondas de negociação" perante a Delegacia Regional do Trabalho. Então a solução é aguardar até o dia 19/12 (sendo 20/12 um sábado, deverá ser antecipado o pagamento para a sexta, dia 19/12) e em não havendo tal pagamento, procurar o sindicato para que o mesmo negocie coletivamente a questão. A outra solução é deixar como está, e, quando houver demissão ajuizar ação individual perante a Justiça do Trabalho reinvindicando este e outros direitos que não tenham sido quitados pelo empregador.
Abs
Clê
Boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida: Vou efetuar o pagamento do 13º sal dos funcionários em uma única parcela, porém estou discutindo com o depto pessoal sobre a forma de calcular a média de sal dos funcionários q tiveram adicional noturno, vou citar exemplos q preciso do cálculo: o funcionário admitido em 22/01/08 hj recebe salário de R$ 1.300,00 e teve adicional noturno em out e nov no valor de R$ 390,00 cada; como fica? outro admitido em 24/04/08 salario R$ 1.300,00 e teve adicional noturno apenas em agosto no valor de R$ 390,00, como fica?
Aguardo resposta. Obrigada.
Cida
Maria, no primeiro caso a média de 11 meses é de R$ 70,90 e no segundo caso a média de 08 meses é de R$ 55,71. Já para encontrar o valor da integração em ambos os casos divide o valor da média por 12 (meses do ano) e multiplica pelos meses trabalhados (11 ou 8), obtendo assim respectivamente o valor da integração em R$ 65,00(para o 1o. funcionário, admissão 21/03/08) e R$ 37,14 (para o segundo caso, admissão 24/04;/08).
Diego: As horas extras realizadas durante o ano entra pela média, conforme já explicado neste tópico.
Abs
Clê
Clê!
Se um funcionário é admitido no mês de dezembro e percebe naquele mês 50 horas extras, quanto ele deverá receber a título de média de horas extras no 13º salário? Bem acima você afirma que o número de horas trabalhadas deve ser dividido pelo número de meses trabalhados. Ou seja, 50 dividido por 1 = 50. Então ele deverá receber o mesmo valor das horas pagas em dezembro a título de 13º salário?
complementando...
Como exemplo:
Salário de 600,00 1/12 de 13º salário = 50,00 Horas trabalhadas extras em dezembro 50h 50 dividido por 1 - pelo número de meses trabalhados que foi apenas 1.
Desta forma ele receberá o mesmo valor de média de horas no 13º e no salário de dezembro.
Onde eu estou enganado?
Abraço!
Boa tarde Clê! Tenho mais uma dúvida sobre as atitudes do meu empregador...
A empresa onde trabalho demitiu mais de 300 funcionários em Out/08, porém o TRT em audiência, o desembargador anulou as demissões e obrrigou a empresa a reintegrar todos os funcionários e determinou estabilidade de 60 dias a contar do dia 18/11/08.
O que a empresa fez, reintegrou, mas apenas no papel e na carteira, nos entregou uma carta dizendo que os funcionários deveriam ficar em casa, por falta de produtividade, já que a empresa está passando por uma crise financeira. Ficariamos em casa por uma periodo de 15 dias e caso a empresa não melhorasse ficariamos mais 15 dias, que daria um total de 30 dias. Foi o que ocorreu, porém o prazo de 30 dias vence hoje e a empresa está ligando e falando verbalmente que devemos ficar em casa até 18/01/09... data essa que vence a nossa estabilidade...
A minha preocupação é... a empresa deve nos comunicar formalmente atráves de uma carta, telegrama ou e-mail, pois ela poderá alegar futuramente uma abandono de emprego... pois quem provará que a empresa deu essa determinação???
Eu procurei o RH e solicitei um e-mail, mas recusaram a me passar, disseram que estão comunicando verbalmente, não haverá documento e o empregador disse que já comunicou o sindicato e que eles estão ciente e de acordo, porém contatei os 02 sindicatos da categoria e não sabiam dizes se essa informação é verídica...
Eu e todos os outros funcionários devemos exigir um documento ou confirar na palavra da empresa???
Grata
Tatiane
Zeca: Se é 1/12, divida 50/12=1/12.
Gisele: é Isso mesmo.
Tatiane: faça um pedido de informações por escrito, por telegrama com AR ou carta com AR. Neste coloque mais ou menos a situação como por exemplo: "conforme orientação do RH ou de vossa empresa, gostariamos de confirmar a informação da continuidade do afastamento, por falta de produtividade, até 18/01/09" Servirá justamente para que o empregador não alegue abandono de emprego.
Olá
Estou com uma dúvida quanto ao meu 13º salário:
Trabalhei em uma empresa até dia 08/12/2008 com jornada de trabalho de 220h com salario de 1.193,00. A partir do dia 08/12/2008 solicitei redução da jornada de trabalho para 135h, com salário de 700,00. Recebi a 1ª e a 2ª parcela do 13º com base no salário de 1.193,00. Agora no mês de janeiro veio um desconto referente a devolução de diferença salário 13º, pois, segundo a empresa, a base de cálculo para o 13º é o salário de dezembro, ou seja 700,00. Gostaria de saber se neste caso não deveria ser feito um cálculo proporcional das horas trabalhadas durante o ano ou se realmente o calculo deve ser feito sobre o salário de dezembro. Aguardo!
Olá Bero: O calculo correto seria considerar que durante 11 meses vc recebeu R$ 1.193,00 e apenas 1 mês R$ 700,00. Então teria que fazer a média, soma tudo e divide por 12 (meses do ano), logo a base de cálculo correta é de R$ 1.151,92. Se vc reclamar e não acontecer nada, ou seja, a empresa não retificar o calculo deixe como está e ajuize ação trabalhista contra a empresa quando sair, prazo de até dois anos contados da rescisão.
Abs
Clê
Tem sim, é o Decreto 57155/65: Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A essa gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.”
O Decreto fala em salário variável A QUALQUER TÍTULO, então nao importa se é a verba principal (salário "stricto sensu") ou acessório (gratificações, comissões. O que importa é o que o calculo se dará pela média.
Bom dia. Trabalho como Auxiliar Administrativo em uma empresa de Terceirização prestando serviço em um Condomínio. Na sexta passada (16/01) recebemos um comunicado da empresa dizendo que a partir do próximo pagamento o décimo virá dividido em 12 parcelas. Gostaria de saber se a empresa pode fazer. Liguei para me informar na própria impresa, e apenas disseram que era ordens da gerência. Gostaria de um esclarecimento.
Grata Yse