MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA UNIVERSIDADE
GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM TEM ALGUMA INFORMAÇÃO A RESPEITO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA UNIVERSIDADE PARA FAZER MATRÍCULA INADIMPLENTE? É QUE EU FIQUEI DESEMPREGADA E TENHO ALGUMAS PARCELAS EM ATRASO E ME FORMO NO MEIO DO ANO QUE VEM E GOSTARIA DE FAZER MINHA MATRÍCULA, MAS TENHO CONDIÇÕES DE QUITAR. SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR, AGRADEÇO.
Gostaria de saber se cabe um mandado de segurança no meu caso: Eu faço faculdade de fisioterapia e quem pagava era minha tia mas, ela faleceu e eu fiz o sétimo semestre e não tive como pagar as mensalidades e então não pude fazer minha matrícula para o oitavo semestre e último, no caso me formaria no fim desse ano mas não me deixaram fazer a matrícula e concluir o curso e agora estou entrando na justiça com o pedido de um mandado de segurança. Me esclareçam isso por favor. Obrigada.
Penso que por serem instituições privadas, não há obrigatoriedade da faculdade aceitar a matrícula sem o devido pagamento.
Em ambos os casos, penso que seria uma alternativa pagar a primeira mensalidade e atrasar as outras parcelas, no caso da formanda, poderia obter mandado de segurança para ter o diploma.
Entendo colega que sua RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA é medida que se impõe, pois o objetivo final da educação transcende a escola. Situa-se na esfera social, devendo ser definido em termos de melhoria das condições EDUCACIONAIS e bem-estar da coletividade.
Impedir a renovação da matrícula é totalmente ilegal, pois causa constrangimento e humilhação, sendo tal medida por demais odiosa, visto que existem remédios processuais facultados pelo ordenamento jurídico para que a Instituição de Ensino obrigue a aluna ao pagamento das mensalidades atrasadas. Se não fosse assim, institucionalizado estaria a autotutela.
Portanto, a Faculdade ofende direitos FUNDAMENTAIS e tal conduta não compadece com um Estado Democrático de Direito, nos termos do Art. 1º da Carta Magna, transformando-se numa situação degradante e vexatória e ainda dizem que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, artigo, 5º, inciso III da CRFB/88.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A impossibilidade de renovação da matrícula em razão da inadimplência é uma cobrança constrangedora vedada pelo artigo 42 do CDC, que proíbe o uso de meios de cobrança que provocam vexames ou constrangimentos ao devedor e, a aluna impedida de continuar o seu curso sofre esse tipo de lesão. foi por isso que o Diploma Consumerista tratou de proteger a parte mais fraca da relação de consumo, ao estatuir que:
Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
No caso, impossível não se reconhecer o flagrante constrangimento que a aluna suporta com o a IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA.
Longe de se falar em advogar o calote, até por que, como visto, a aluna reconhece o direito do Impetrado de receber os valores que lhe são devidos, mas não pode a Faculdade lançar mão de meios proibidos por lei. Portanto, deve ela se valer dos "procedimentos legais de cobranças judiciais", como previsto pelo parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.870/99.
Vejamos algumas decisões do Judiciário:
"Vê-se, pois, que a instituição de ensino deve usar dos meios legais disponíveis para o recebimento de seu crédito e não vedar o acesso da impetrante a documentos de interesse de sua vida acadêmica" (Dra Janete Lima Miguel, Juíza Federal Substituta, ao conceder liminar no Mandado de Segurança nº 98.3128-6) (grifo nosso).
“... A utilização de meios coercitivos extrajudiciais para a cobrança de mensalidades atrasadas é pratica à muito condenada pela jurisprudência por entender-se que a instituição de ensino possui outros meios e instrumentos, adequados e hábeis, à satisfação do crédito, não se justificando a imposição de medidas restritivas de cunho acadêmico, como a proibição de freqüência às aulas, o impedimento á realização de provas, ou mesmo à rematrícula.Estas práticas são condenadas e expressamente vedadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, nos arts. 6º, IV e 42, ao determinar a exclusão do nome da impetrante da lista de freqüência, impedir a realização de provas, ou mesmo obstar a renovação da matrícula, o impetrado praticou ato ilegal e abusivo, ainda mais, quando caracterizada a intenção do acadêmico em quitar os seus débitos, através de justo parcelamento.” (decisão no Mandado de Segurança n.º 2000.61.00.002253-7, Juiz Federal Dr. Hong Kou Hen – 31.01.2000)
"(TRF1-022680) ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - ESTABELECIMENTO PARTICULAR - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - MENSALIDADES EM ATRASO SOB COBRANÇA JUDICIAL - REMESSA OFICIAL OBRIGATÓRIA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1.533/51) - PRELIMINARES REJEITADAS: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA Nº 15 TFR), CONEXÃO (ART. 103 DO CPC) E JULGAMENTO EXTRA PETITA (ART. 460 DO CPC) - SENTENÇA CONFIRMADA. É ilegal e abusivo o indeferimento ou o cancelamento de matrícula em curso superior, mesmo em estabelecimento particular, ao fundamento da existência de débito do aluno para com o estabelecimento, assim por falta de previsão legal expressa, como porque existe via judicial específica para a cobrança de dívidas. ". (In Juris Plenun, cd room, vol. 1)”. "TRF1-030628) ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO PARTICULAR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. MENSALIDADES EM ATRASO. RELIMINARES REJEITADAS: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA Nº 15 TFR) E CONEXÃO (ART. 103 DO CPC). É ilegal e abusivo o indeferimento ou o cancelamento de matrícula em curso superior, mesmo em estabelecimento particular, ao fundamento da existência de débito da aluna para com estabelecimento, assim por falta de previsão legal expressa, como porque existe via judicial específica para a cobrança de dívidas". ( In Juris Plenun, cd room, vol.1).
Temos ainda que a proibição de matrícula da aluna fere o Princípio da Continuidade, previsto no artigo 22 do CODECON.
Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Veja colega que a Faculdade Particular (concessionárias de serviço público) e como a EDUCAÇÃO É UMA CONCESSÃO, de natureza ESSENCIAL, tem o direito de vindicar seus prejuízos pelos meios legais, ou seja, exercendo, como todos, seu direito de ação perante o Poder Judiciário para cobrar seus créditos dos consumidores que não honraram seus débitos. E não administrativamente, como no caso da aluna. A vedação da RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA não é meio legal de se cobrar dívidas de consumidor/estudante inadimplente senão o exercício do direito de ação a provocar a função jurisdicional do Estado. Qualquer conduta em divergência, violará o artigo 42 do CDC, posto traduzir-se-á em mera justiça privada, vedada em nosso ordenamento jurídico (art. 345 CP).
Temos ainda colega, o conceito de serviço público essencial e, existe um amontoado de jurisprudência que não vacila, como é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (processo nº 1999.61.00.005632/4, Diário da Justiça de 1/12/00), ao garantir o direito de matrícula a um universitário inadimplente, visto que o serviço escolar, embora prestado pela iniciativa privada, tem caráter público e, por isso, trata-se de serviço sujeito ao princípio da continuidade – não pode ser interrompido.
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ENTIDADE DE ENSINO QUE RECUSA REMATRÍCULA AOS ESTUDANTES EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS NAS MENSALIDADES ESCOLARES. OMISSÃO DA ENTIDADE DE ENSINO TENDENTE A PRESSIONAR O ADIMPLEMENTO. IMPETRAÇÃO PROCEDENTE. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA NO TEMPO. 1- É INADMISSÍVEL O COMPORTAMENTO DA IMPETRADA CONSISTENTE IMPEDIR OS ALUNOS EM DÉBITO DE EFETUAREM MATRÍCULA APENAS PARA PRESSIONAR O ADIMPLEMENTO. 2- A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO DEVE INTERFERIR NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. OS EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER EXIGIDOS EM AÇÃO PRÓPRIA SENDO VEDADA À ENTIDADE EDUCACIONAL INTERFERIR NA ATIVIDADE ACADÊMICA DOS SEUS ESTUDANTES COM O FITO DE OBTER O ADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. 3- NO CASO DOS AUTOS, EM RAZÃO DA PRÓPRIA CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA NO TEMPO É RECOMENDÁVEL A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 4- NOS TERMOS DA SÚMULA 512, DO STF SÃO INCABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. 5- REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: REO - REMESSA EX-OFICIO – 155635(Processo: 94.03.083850-7 UF: MS Orgão Julgador: QUARTA TURMA Data da Decisão: 03/05/2000 Documento: TRF300050978 )
Colega, o ensino é uma atividade essencial, sendo um de seus basilares fundamentos, o acesso à educação. Desta forma, as instituições de ensino, então, devem procurar solução jurídica alternativa para o problema do inadimplemento, sem, no entanto, inviabilizar a rematrícula da estudante.
OFENSA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
Conforme já visto, a conduta da Faculdade viola “A dignidade da pessoa humana” princípio fundamental da Nação, pois a Carta Constitucional, em seu artigo 6º reconhece que a EDUCAÇÃO é um direito social assegurados a todos os cidadãos e que incumbem ao Estado, conforme se vê do art. 205 do Pergaminho Constitucional, não pode a Faculdade, como concessionária de serviço público, proceder a impedir a RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA, como forma de coagir ao pagamento, já que se trata de fornecimento de um dos direitos integrantes da cidadania.
Temos ainda que o ensino na rede privada não se admitem desvios à finalidade social da educação e a atitude da Faculdade viola Princípios de índole Constitucional, o que, por si só, é capaz de gerar a NULIDADE DA PRESENTE PROIBIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. Pontifica CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO:
"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustém e alui-se toda a estrutura neles esforçadas"- (in Breves Anotações à CF/88, organização CEPAM, Ed. Atlas, 1990, pág. 20).
Colega, não se intimide, busque a Tutela Jurisdicional, com o fito de fazer valer seus direitos, se forme e, quando puder, pague o débito.
Acompanhe a discussão em
jus.com.br/forum/107356/debito-com-universidade/
Penso estar equivocado o Raimundo.
Jurisprudência tem pra todos os gostos.
Muito obrigada raimundo, foi muito esclarecedor. Porém temo entrar com a tutela e não conseguir. Muitas pessoas me desanimaram dizendo que a instituição pode sim usar desse meio para impedir o aluno inadimplente de fazer a matricula. Mas ainda vou pensar no assunto. Se vou me virar e pagar (muito dificil) ou se vou ingressar na justiça.
Pessoal sou estudante universitário, encontro-me desempregado, inadimplente com a faculdade e estou devendo todo o semestre anterior. Procurei a faculdade e esta só faz a minha rematrícula para o último semestre do curso que inicia agora se eu pagar todos os débitos. Ocorre que não tenho cheque, cartões e nem condição alguma de fazer qualquer acordo financeiro nesse momento, por isso, ando muito desanimado, pois a barra é dura e além de tudo, sou pai de família.
Diante disso, gostaria de saber se há alguma alternativa (mandado de segurança ou outro procedimento) para que eu possa impetrar junto a Instituição de Ensino para fazer a minha rematrícula. São 10 períodos, este seria agora o último.
- Não tenho condições nem de contratar um Advogado, mas tenho um Advogado amigo, mas ele me adiantou que nunca peticionou uma causa nesse sentido e nem tem conhecimentos de como manejar mandado de segurança para essa finalidade.
Assim sendo, gostaria muito que um Advogado ou outro profissional, que se pudesse me ajudar, não hesitasse em estender a mão para mim, para esse pai de família, cansado, desempregado e sobretudo desanimado. Algum modelo de petição, sugestões, cabimentos e se há possibilidade da faculdade permitir essa matrícula.
Obrigado a todos. Antonio Jorge