Preciso de orientação. Eu e minha esposa compramos um apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal e o corretor providenciou todos os documentos necessários e informou que a documentação estava toda em ordem e a compra/venda foi realizada em agosto 2007.

Hoje, 26/11/2008, recebi um comunicado que devemos comparecer ao poder judiciário em dezembro sem nenhuma informação extra; pois bem ao pesquisar no site do tribunal - pelo meu nome - descobri que há um processo distribuído (não sei o que significa) em 03/04/2007, portanto antes de comprarmos o apartamento, com o valor da causa de R$3.230,00. Informa ainda que é um procedimento sumário e, tipo de distribuição de prevenção.

O que significa tudo isso? Se é um processo contra o dono anterior a data da compra, porque que consta os nossos nomes - meu e de minha esposa? Devo pagar? Tem como parcelar? Devo comparecer ao tribunal acompanhado de advogado? Devo ou posso processar o antigo dono, ou a imobiliária ou o próprio condomínio? Por favor me informem e desde já obrigado.

Respostas

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    F

    Felipe_1 Quinta, 27 de novembro de 2008, 9h21min

    Nonato,

    A aquisição de imóvel em condomínio, segundo a legislação, é obrigatória a apresentação da certidão expedida pelo sindico do condomínio, refrente a quitação da unidade (apartamento) em relação as obrigações condomiiais.

    Entretanto, em alguns contratos da CEF/Financiamento, existe uma cláusula em que o comprador aceita a declaração feita pelos vendedores que a unidade condominial que esta sendo vendida, está quite com as suas obrigações, e desta forma o comprador se responsabiliza pelos débitos com o condomínio caso eles existam.

    O meu conselho é que procure imediatamente um advogado com experiência em causas imobiliárias, para tentar demonstrar que ocorreu uma distorção dos fatos quando da assinatura do contrato junto a CEF, (falta de orientação dada por parte do agente da CEF)(muito comum), fazendo com que voces, sem saber, assumissem tal responsabilidade.

    O rito sumário, como diz o nome, deve-se apresentar a defesa e as provas juntamente, o que faz com que as decisões sejam tomadas mas rapidamente.

    Procure imediatamente um advogado munido do contrato de compra, recibos de taxas junto a CEF, certidão de registro, documentos pessoais, comprovantes de pagamento das taxas condominiais de todo o período em que é proprietário

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