Respostas

1

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 26 de novembro de 2008, 23h30min

    PODE!!! Desde que atenda aos requisitos da legislação geral (INSS) ou específica (outro regime de previdencia da União, Estados, Municípios, DF, Judiciário, Polícia Militar, Forças Armadas, etc). Não conheço legislação que imponha restrição ao benefício pelo fato de a pessoa ser casada. Tampouco é devido apenas a quem tem problemas mentais.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.