Fui agente de saúde(efetivo em regime celetista)durante 8 anos em meu município.A um ano e meio atrás,fiz outro concurso em meu município para professor e fui aprovado.Para assumir esse novo cargo(professor),tive que pedir exoneração do cargo de agente de saúde.Nesse caso específico,era possível acumular as duas funções,pois havia compatibilidade de horários para ambos os cargos?Se era possível,o que devo fazer para reaver o cargo de agente de saúde?

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 26 de novembro de 2008, 23h24min

    A Constituição só permite acumular os seguintes cargos: dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada, dois cargos de professor e um cargo de professor com cargo técnico ou científico. E este último é o que trás maior discussão: o que seja cargo técnico ou científico que pode acumular com o de professor. Acredito que agente de saúde não se enquadre. Apenas nestes casos é permitido acumular desde que haja compatibilidade de horários. Em outros casos mesmo com compatibilidade de horários é proibido. Acredito que você não tinha outra alternativa se não optar por um dos dois.
    E se fosse possível? Após exoneração somente com novo concurso você pode voltar ao cargo anterior, reiniciando tudo do zero. Mas pela jurisprudencia e doutrina dominante não é possível.

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    J

    julio Segunda, 29 de dezembro de 2008, 19h59min

    Sou agente de saúde.porem tive que me ausentar do serviço,fui pego com maconha no horário de serviço.gostaria de saber se serei exonerado do cargo e quais meus direitos trabalistas.Pois os policiais falaram que delatei os traficantes,tive que sai para proteger minha família de risco tendo em vista que sofri ameaças de morte.

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