Vendi uma empresa há 12 anos e continuo respondendo por processos

Há 17 anos ·
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Boa Noite !

Vendi uma empresa de asseio e conservação em 1996, ou seja há 12 anos.

Na época, haviam algumas ações trabalhistas, o que é muito comum no segmento.

A pessoa que comprou, "fechou" (sem dar baixa legalmente) a empresa em 2000, deixando aproximadamente 100 funcionários sem receber suas rescisões trabalhistas. O sujeito "sumiu", creio que tenha até saído do RJ.

A venda foi totalmente legal, registrada na JUCERJA e com uma clásula específica que ele assumia a responsabilidade pelas ações trabalhistas existentes na época.

Resumo: Muitas ações existem até hoje, e muitos Juízes alegam que a venda foi fraudulenta, fazendo com que eu responda por esses processos, inclusive de funcionários contratatos após 1996. Em poucas ações consegui a retirada do meu nome do polo passivo.

Hoje em dia não posso ter conta bancária e meus bens estão em nome de terceiros.... é uma situação muito constrangedora, que não aguento mais !

A Lei não diz que "os novos sócios" assumem o passivo quando compram uma empresa ? E pior... são as ações que estou respondendo de funcionários que nem foram contratados por mim !

O que posso fazer para resolver o assunto ?

Grato !

10 Respostas
Clê
Há 17 anos ·
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Ola Ronaldo, bom dia: Eu e o Colega Dr. Guilherme, tecemos algumas considerações a esse respeito no fórum: jus.com.br/forum/104263/redirecionamento-da-execucao-trabalhista-contra-o-socio/

Dê uma olhadinha lá, tem posição dos dois lados, está bem?

Abs

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Clê,

Obrigado pela atenção.

Bom, quanto aos embargos de terceiro, consegui liberar um dinheiro na primeira vez de ocorreu uma penhora on line, numa segunda vez, não tive sucesso.

Depois disso, há uns 10 anos, não tenho mais nada em meu nome. Muitas ações já foram arquivadas, porém várias outras ainda estão ativas, sem solução, já que o último sócio está sumido e mesmo assim, não tem bens.... e eu, que embora com endereço fixo, também não tenho mais nada a ser penhorado.

Ou seja, caso eu tenha novamente algo em meu nome, vou sofrer uma penhora.

Em resumo, não confio no "embargo de terceiro".... queria "sair" dos processos !

Grato.

tania_1
Há 17 anos ·
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Encontro-me em situação semelhante. Meu marido vendeu parte de uma empresa que possuia com outros 02 sócios. O comprador da parte do meu marido acabou por adquirir as partes dos sócios restantes que recentemente tiveram um bloqueio on-line. A saida do meu marido tem 07 anos. É possivel que venha a ser citado em algum momento? Como agir para não ter bens penhorados. Possuimos uma casa onde moramos e uma sala onde exercemos nossa profissão. ´E verdade que nesse caso sao bens impenhoráveis?Agradeço o auxilio.

tania_1
Há 17 anos ·
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Vale lembra também que a empresa em julho foi fechada por falência e que além das ações trabalhistas existem também credores de todas as partes como fornecedores e dívidas com o governo. Como fazer para não ser lesado por essa situação? Grata

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Tânia,

Pelo que sei, se o novo sócio não "sumir" como ocorreu comigo, vocês não terão problemas. E, se ele tiver bens a serem penhorados, melhor ainda.

Procura acompanhar o andamento do pagto. dos credores, pois se ele "sumir" ou começar a colocar os bens em nome de terceiros, vocês devem ficar atentos.

Ronaldo

tania_1
Há 17 anos ·
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Ronaldo,legal vc ter respondido. No meu caso, o caro nao sumiu,mas não tem bens em seu nome, inclusive o pagamento pela venda da sociedade não aconteceu. Enfim, somos tambem seus credores. E ai, como fica essa situação? Abç. Tania

tania_1
Há 17 anos ·
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Ronaldo, como faço para ter a opiniao de um profissional de Direito? abç. Tania

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Infelizmente no Brasil, dívida não dá cadeia..... só pensão alimentícia.

Se ele não tem bens.... reza ! Se ele não quiser te pagar..... já era !

No meu caso, recebi pela venda.... ele não ia pagar, mas tive que usar de "alguns artifícios" para receber. Não aconselho seguir meu caminho, poderia ter me dado mal.... melhor "rezar" mesmo.

Tenta fazer com que ele assine promissórias..... pelo menos pode deixá-lo com o "nome sujo" caso ele dê calote.

Profissional de Direito: Peça indicação de familiares e amigos..... só uma "boa indicação" pode te dar uma "certa" segurança quanto à competência de um advogado. Jamais procure um em anúncios de jornais.

Obs: A indicação acima não vale na "base da amizade", e sim de trabalhos já realizados que tenham sido satisfatórios.

DICA: Assine um contrato com o advogado, deixando bem claro no mesmo, o que está sendo pago em relação aos honorários. Petições, recursos, embargos de terceiros, comparecimento às audiências, contatos com a outra parte, relatórios, etc.....

Abs. Ronaldo

tania_1
Há 17 anos ·
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Obrigada Ronaldo. É verdade, neste pais parece que ser honesto,cumpridor dos deveres e primar pelo nome é crime,ehehehehe. Infelizmente, tenho só que rezar mesmo,pois de promissórias tenho uma centena e não tenho como requerer o pagamento. A justiça nada pode fazer. É só mesmo a boa vontade do devedor. Um abç. Tania

Eugenio_1
Há 17 anos ·
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Estou também com um problema parecido. Tinha uma empresa que também faliu. Estou com processos trabalhistas e fiscais (PFN). Não tenho bens a penhora, muito menos conta corrente, nada! É humilhante esta situação! Meu ex-socio apresentou uma carta pedindo para sair da sociedade e está apresentando em juizo. Não fizemos a alteração contratual por vários pontos discordantes. Ele pode ser poupado apenas com a carta dele pedindo para sair da sociedade? É aceito?

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Há 9 anos
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