devolução cheque alínea 25
Gostaria de orientação sobre a responsabilidade do banco em pagar o cheque devolvido pela alínea 25 (cancelamento talão enviado pelo correio).
Cara Lis,
1)Conforme o art.186, do Código Civil, todo "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente mora, comete ato ilícito"; 2)Neste passo, se a instituição financeira agiu com culpa, poderá ser condenada a pagar reparação por danos morais e materiais. Atenciosamente,
Queria um esclarecimento,espero ser breve,teve um parente meu com um problema de cheque,o malote de um banco foi roubado ou extraviado e nele continha o talao de cheque de meu parente,mas esse parente meu nao foi comunicado do ocorrido,para surpresa dela recebeu uma ligaçao de uma pessoa q recebeu um cheque dela de quase mil reais,uma pessoa montou uma identidade com os dados q continha no talao,e ta soltando cheque na praça,ai sim ela foi ligar pro banco,q ai sim a comunicou do ocorrido,queria um esclarecimento pois o banco a tranquilizou dizendo q o talao dela estava suspenso,mas ate onde vai a responsabilidade do banco em nao comunica-la e o pior hj essa pessoa tem uma identidade com os dados dela,como ela deve proceder.Sem mais no momento.Desde ja agradeço a compreensao.