DIREITO DO CONSUMIDOR
Tive meu telefone celular clonado, reclamei a eles e eles desativaram meu celular sem nenhum aviso e num final de semana,posteriormente trocaram o aparelho mais os problemas continuaram, pois o telefone vivia ocupado como acontecia anteriormente causando-me muitos transtornos. Gostaria de receber jurisprudencias e quais os meus direitos
Olha só Jurandir, se o seu aparelho foi clonado, não fostes tu quem causou isso e, sim, a tecnologia da empresa telefônica.
Caso semelhante ocorreu aqui em Recife: um cidadão ao ir ao Aeroporto, teve seu aparelho clonado, mas não sabia. Ao tentar efetuar uma ligação quando saiu do Aeroporto, havia uma mensagem da TIM informando que o celular não poderia realizar ligações. Ao entrar em contato com a empresa, ela ofereceu alguns aparelhos com descontos de 40%-50% sobre o valor de tabela mesmo sem alterar o plano de minutos do cliente.
Por fontes informais, tomei conhecimento de que a empresa seria obrigada a fazer a troca por aparelho semelhante de acordo com a aceitação do cliente, mas não tenho fontes jurídicas a respeito.
Espero tê-lo ajudado e disponho-me a conversar, abraços, Ticiano
No caso em comento, a troca do aparelho é uma medida obrigatória, visto que é obrigação da empresa tomar medidas e ter um aparato tecnológico para manter a segurança e harmonia da relação consumerista com o cliente e a harmonia na própria relação em si, o instituto que deve ser aventado é o da responsabilidade objetiva, pois a empresa ao entrar no ramo assume os riscos de tais atividades, portanto é dever da empresa tomar diligências para que o vício no serviço não continue, estando a consumidora, no caso sub examen, totalmente amparada pelo código de defesa do consumidor. no que atine as jurisprudências, estas são as mais farteis possível, basta usar a palavra-chave clonagem, clone, responsabili objetiva, assunção dos riscos da atividade e mais.
Estudo em uma faculdade particular e a mesma terceirizou o serviço de estacionamento. Portanto os academicos que não efetuam o pagamento da mensalidade do estacionamento não podem estacionar no patio da faculdade. Neste ultimo mes não tive condição de pagar o estacionamento fui barrada no portão e tive que deixar minha moto estacionada em frente ao portao do lado de fora, arrombaram a mesma e furtaram meu capacete que se encontrava no bagajeiro da moto, além de danificar o veiculo. Existe alguma lei que ampara meus direitos de reivindicar junto a faculdade a reparação dos danos causados? Mui grata se minha pergunta for respondida.