Qual o recurso cabível para indeferimento de prova pericial.
Gostaria de saber qual é o recurso cabível quando o juiz indefere o pedido de prova pericial da parte. Andei pesquisando e verifiquei algumas apelações, mas no sentido de tentar reformar a sentença condenatória, justificando-se pelo cerceamente de defesa. E quanto ao fato de o juiz negar a prova pericial durante o andamento do processo, antes da sentença? Cabe algum recurso?
Agravo Retido por tratar-se de decisão interlocutória de 1° instância ( regra, interposição oral quando a decisão for proferida em AIJ), sendo este subordinado ao pedido de conhecimento ao Tribunal quando da apelação ou contra razões, enquanto isso não ocorre fica “retido” nos autos , ou Agravo de Instrumento quando não tiver efeito aquele ou a decisão puder causar prejuízo à parte.
Ana, por tratar-se de uma decisão interlocutória(art. 162, §2º do CPC), isto é, aquela que ocorre no curso do processo sem dar fim ao mesmo, que julga uma questão prejudicial à análise do mérito(pedido), caberá nos moldes do art. 522 do CPC, agravo de instrumento. Porém, em se tratando de prova pericial, esta somente será produzida na fase de julgamento do pedido, cabendo ao juiz indeferir as provas protelatórias, incontroversas ou inúteis(art. 130 do CPC).