Minha empresa não me deixou trabalhar mas não me mandou embora

Há 17 anos ·
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Após 1 ano e meio trabalhando com uma função e sendo registrado e remunerado por outra inferior, resolvi colocar na justiça.Quando desconfiaram não me deixaram mais trabalhar mas também não me mandaram embora, ou seja, estou sem trabalhar e sem receber a um mes, meu advogado vai dar entrada no processo amanhã(28/11/08) e tenho algumas duvidas:1-achei estranho ficar em casa um mes sem ter definido a recisão, também porque fiquei totalmente desprovido de salário ou auxílio, pois dependo do juiz??sei que a causa demora, mas a baixa para eu receber pelo menos auxílio desemprego deveria ser mais rapido, ou não? 2-se isso estiver correto quanto tempo leva mais ou menos para eu ter meu auxilio liberado? 3-se estiver demorando muito eu posso tirar outra carteira e mesmo perdendo o auxílio arranjar outro emprego? desculpem amigos mas meu advogado so me manda esperar, não sei o q fazer.Obrigado.

5 Respostas
Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
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Jucelino, a princípio estas perguntas deveriam ser dirigidas ao seu advogado que tem a obrigação profissional de lhe tirar todas as dúvidas. Mas vamos lá: O fato de a empresa deixar o funcionário sem trabalhar configura assédio moral que deve ser indenizado após reconhecimento do fato, pelo juiz trabalhista. E se a empresa não está pagando o seu salário, ela também pode ser condenada em justa causa do trabalhador, ou seja, você se demite mas não pede os direitos rescisórios e indenizatórios. Neste caso, também deve ser reconhecido pelo juiz. Como você, também estou estranhando o fato de você ficar um mês em casa sem trabalhar. Se não tiver um documento assinado pela empresa dispensando você de trabalhar, é provável que na justiça ela irá arguir pela demissão por justa causa, baseada em abandono do emprego, previsto no artigo 482 da CLT. E tem grandes chances de conseguir êxito. Para todos os efeitos legais, você ainda não está demitido. Por isso a empresa não providenciou a rescisão. Em caso de carta de aviso prévio, a empresa tem o prazo de 10 dias após o término do aviso prévio para fazer os pagamentos devidos, sob pena de multa equivalente a uma remuneração. Quanto ao seguro desemprego, no momento da rescisão a empresa é obrigada a lhe fornecer as guias necessárias para sua habilitação neste benefício. Sem querer me intrometer na causa, já patrocinada por outro colega, penso que você deveria esperar uma atitude da empresa ou mesmo procurá-la para saber notícias de sua situação. Se entrar com a causa agora, você dependerá da finalização da mesma para poder receber as verbas que tem direito e as guias para levantar os depósitos do FGTS e para habilitação no seguro desemprego.

Abraços.

Clê
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos: Penso que a melhor solução para evitar a configuração de justa causa é enviar carta ou telegrama com AR colocando-se a disposição da empresa e também explicando o fato de estar há um mês aguardando contato, eis que foi mandado para casa em (data) não obtendo qualquer informação da empresa a partir dai. Isso evitaria a dispensa por justa causa. Da mesma forma, cabe pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho (art. 483, CLT), mas até ser julgado o mérito o empregado não receberá nada, nem baixa em CTPS, nem guias para saque do seguro-desemprego e FGTS. Provavelmente o advogado irá pedir reintegração (óbvio que a empresa não vai querer reintegrar) e alternativamente indenização por esse periodo que transcorrer entre a data do desligamento (ainda que não formalizado) e a sentença. Então Jucelino até a decisão vc ficará sem receber nada, exceto se na primeira audiência a empresa reconhecer verbas incontroversas e paga-lo, pelo menos as rescisórias. Quanto a essa idéia da nova CTPS, penso que embora não aconselhável, seja a solução mais prática para o momento.

Abs

Clê

Jucelino souza
Há 17 anos ·
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Obrigada amigos.Mas se não abusar gostaria de saber também, nao referente ao meu processo e sim da minha irmã, se é possível o advogado ter dado entrada numa causa de pensão alimenticia a mais de 40 dias, ter afirmado que pagou o desarquivamento , e até agora na internet não constar o desarquivamento, aparecendo que o processo está com baixa.Isso é comum?

Jucelino souza
Há 17 anos ·
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Grato mais uma vez.

Clê
Há 17 anos ·
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Vá até a vara de família e pergunte se ja foi desarquivado. As vezes o andamento na internet não está atualizado, principalmente família, que é bem demorado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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