MS PREVENTIVO PARA FAZER 1ª FASE DE EXAME DA ORDEM

Há 17 anos ·
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Oi pessoal!!! Estou no 10° período do curso de direito e pretendo fazer o exame da ordem cujas provas estão marcadas para janeiro de 2009. Contudo, preciso de autorização para fazê-lo tendo em vista que a colação somente ocorrerá em março/2009. [...]

Agradeço desde já a atenção!!!

11 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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O regulamento é claro, apenas com a apresentação do certificado que poderá ter sua habilitação no exame.

Caso não apresente, cabe o ius esperniandi, porém a jurisprudência já fixou que você deve apresentar o certificado, assim, se você entrar com MS, vai ficar feio...

Se alguém discordar e ver a possibilidade de se conseguir um MS preventivo, ficaria tão feliz quanto a Katy Oliveira.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi Rodrigo!!!

Esse é um procedimento muito comum, para quem está concluindo a facul!!! O pedido liminar é concedido e o aluno é autorizado a fazer a prova.

Depois que termina o curso recebe a carteira.

Conheço diversas pessoas que agiram assim, inclusive professores da faculdade!!

Obrigada assim mesmo!!!

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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Oxi, irei garimpar algumas jurisprudências, manterei contato e conseguindo disponibilizarei o MS aqui mesmo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Rodrigo estava vasculhando outras discussões e achei um comentário interessante q confirma o q falei sobre o MS. Dê uma olhada, nesta mesma categoria "exame da ordem" - o tópico da discussão é OAB Cesp 2008.2, na página 5 - o comentário de "Aline_1 de Itajaí/SC".

Se eu encontrar 1° o modelo disponibilizo p/ vc.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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Observe o Art. 2o. do provimento 109/2005:

Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu domicílio eleitoral.

§ 1º Poderá ser deferida a inscrição do concluinte do curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, desde que o candidato:

I - comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluíra o curso;

II - comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem;

III - assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de comprovação do Exame de Ordem com a formatura.

No seu caso, não seria uma declaração da instituição que possibilitaria a inscrição para o exame?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olhe o q eu achei!!!

http://www.cahs.org.br/site/arquivos/editais/Decis%E3ooab.doc

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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de passagem digo que é um belo achado.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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Me mande um email depois, estou fazendo o MSP.

[email protected]

Jorge Eduardo
Advertido
Há 17 anos ·
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No RJ o MP propos ACP para que alunos do 10 periodo pudessem se inscrever processo 200651010033142 da 28 Vara Ferderal Civel a liminar tinha sdo deferida pro 34 e foi extendda pro 35 e 36

Jerry Lima
Há 17 anos ·
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Katy, eu tenho um MS que impetrei no último exame aqui do RJ, nem era preciso, conforme o Jorge ai em cima disse, aqui existe uma ACP, mas na época eu não sabia dessa ACP....se quiser, mande um email pra [email protected] que eu te envio.

mauricio_1
Há 17 anos ·
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Prezados, Sou aluno o 10 período do curso de direito, curso apenas a matéria núcleo de prática jurídica III e entrega da monografia.

Qual o procedimento para conseguir a inscrição no 38 exame da ordem que acontecerá agora em Maio/2009.

Desde já agradeço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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