Oi pessoal!!! Estou no 10° período do curso de direito e pretendo fazer o exame da ordem cujas provas estão marcadas para janeiro de 2009. Contudo, preciso de autorização para fazê-lo tendo em vista que a colação somente ocorrerá em março/2009. [...]

Agradeço desde já a atenção!!!

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Sexta, 28 de novembro de 2008, 23h59min

    O regulamento é claro, apenas com a apresentação do certificado que poderá ter sua habilitação no exame.

    Caso não apresente, cabe o ius esperniandi, porém a jurisprudência já fixou que você deve apresentar o certificado, assim, se você entrar com MS, vai ficar feio...

    Se alguém discordar e ver a possibilidade de se conseguir um MS preventivo, ficaria tão feliz quanto a Katy Oliveira.

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    katy Oliveira Sábado, 29 de novembro de 2008, 0h12min

    Oi Rodrigo!!!

    Esse é um procedimento muito comum, para quem está concluindo a facul!!! O pedido liminar é concedido e o aluno é autorizado a fazer a prova.

    Depois que termina o curso recebe a carteira.

    Conheço diversas pessoas que agiram assim, inclusive professores da faculdade!!

    Obrigada assim mesmo!!!

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Sábado, 29 de novembro de 2008, 0h17min

    Oxi, irei garimpar algumas jurisprudências, manterei contato e conseguindo disponibilizarei o MS aqui mesmo.

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    katy Oliveira Sábado, 29 de novembro de 2008, 0h46min

    Rodrigo estava vasculhando outras discussões e achei um comentário interessante q confirma o q falei sobre o MS.
    Dê uma olhada, nesta mesma categoria "exame da ordem" - o tópico da discussão é OAB Cesp 2008.2, na página 5 - o comentário de "Aline_1 de Itajaí/SC".

    Se eu encontrar 1° o modelo disponibilizo p/ vc.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Sábado, 29 de novembro de 2008, 0h46min

    Observe o Art. 2o. do provimento 109/2005:

    Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu domicílio eleitoral.

    § 1º Poderá ser deferida a inscrição do concluinte do curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, desde que o candidato:

    I - comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluíra o
    curso;

    II - comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem;

    III - assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de comprovação do Exame de Ordem com a formatura.

    No seu caso, não seria uma declaração da instituição que possibilitaria a inscrição para o exame?

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    katy Oliveira Sábado, 29 de novembro de 2008, 1h09min

    Olhe o q eu achei!!!

    http://www.cahs.org.br/site/arquivos/editais/Decis%E3ooab.doc

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    Jorge Eduardo Domingo, 30 de novembro de 2008, 11h55min

    No RJ o MP propos ACP para que alunos do 10 periodo pudessem se inscrever
    processo 200651010033142 da 28 Vara Ferderal Civel a liminar tinha sdo deferida pro 34 e foi extendda pro 35 e 36

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    Jerry Lima Rio de Janeiro/RJ 160771/RJ Segunda, 01 de dezembro de 2008, 12h49min

    Katy, eu tenho um MS que impetrei no último exame aqui do RJ, nem era preciso, conforme o Jorge ai em cima disse, aqui existe uma ACP, mas na época eu não sabia dessa ACP....se quiser, mande um email pra [email protected] que eu te envio.

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    mauricio_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 23h01min

    Prezados,
    Sou aluno o 10 período do curso de direito, curso apenas a matéria núcleo de prática jurídica III e entrega da monografia.

    Qual o procedimento para conseguir a inscrição no 38 exame da ordem que acontecerá agora em Maio/2009.

    Desde já agradeço.

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