QUAL O ALCANCE E PERÍODO DE DURAÇÃO DE ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Gostaria de um auxílio, na constituição do estado da Paraíba, tem um ADCT que diz. "De nenhum valor tem as agregações feitas em desacordo com o texto original da Lei TAL." Destaco que a Lei é de 1977 e sofreu uma mudança em 1980.
A dúvida é se não têm valor as agregações que estavam em vigor no ato da promulgação da Constituição ou a partir da Constituição as agregações que fossem feitas somente poderiam ser de acordo o texto original da Lei citada.
A Lei citada então somente poderá ser modificada por Emenda Constitucional, caso prevaleça a tese de que a partir da promulgação tem de ser seguido o texto original.