Gostaria de um auxílio, na constituição do estado da Paraíba, tem um ADCT que diz. "De nenhum valor tem as agregações feitas em desacordo com o texto original da Lei TAL." Destaco que a Lei é de 1977 e sofreu uma mudança em 1980.

A dúvida é se não têm valor as agregações que estavam em vigor no ato da promulgação da Constituição ou a partir da Constituição as agregações que fossem feitas somente poderiam ser de acordo o texto original da Lei citada.

A Lei citada então somente poderá ser modificada por Emenda Constitucional, caso prevaleça a tese de que a partir da promulgação tem de ser seguido o texto original.

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