VIÚVA SEPARADA TEM DIREITO DE PENSÃO?
Tenho 70 anos ,eu e meu falecido marido éramos separados (não oficialmente),pois descobri que me traia.Agora que ele morreu,cheguei a receber sua pensão por um ano;porém, a outra mulher provou que viveu com ele também e simplesmente trocaram a minha pensão por viuvez da PM pela de alimentícia! Por favor, alguém pode me auxiliar? Nessa altura da vida vale apena passar mais constrangimento para pedir à"outra "divisão da pensão? Eu tenho alguma chance? Meus 4 filhos com ele não querem que eu peça,mas se eu tiver direito vou levar mais essa rasteira?
A Senhora têm os direitos inerentes à União Estável, não só a pensão, mas a meação dos bens adquiridos na constância dessa união; o regime funciona na forma da comunhão parcial de bens; primeiro tente provar a sua convivência através de uma escritura declaratória passada em cartório....a Defensoria Pública saberá manejar os seus direitos, inclusive para fins inventariais...smj.