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    Edite Sousa

    Edite Sousa Sexta, 24 de junho de 2016, 11h27min

    é correto nesse caso já que não sabe na verdade quem é o pai da criança ir ao cartório com documentos que comprove que a criança é, sua filha biológica e faça inicialmente o registro só em seu nome ao ser expedida a certidão de casamento pelo cartório de registro civil estará declarando a maternidade. Quanto a paternidade veja se descobre quem é o pretenso pai com quem se relacionou .quando se sentir segura pedir ao juiz o exame de DNA,para posteriormente fazer constar naquela certidão o nome do Pai,o que será feito pela justiça conforme a lei determina.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 24 de junho de 2016, 16h29min

    Marcelly, a justiça não mandou ninguém escolher esse ou aquele, essa ou aquela, não obrigou ninguém a fazer sexo inseguro em que, ao invés de um filho, teria arrumado uma DST das brabas, uma AIDS.

    Quem escolhe a mãe do filho é o pai, e quem escolhe o pai do filho é a mãe. Não tem como fugir disso. O culpado é aquele que lhe surge no reflexo do espelho!!!!

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    Edite Sousa

    Edite Sousa Sábado, 25 de junho de 2016, 15h42min

    pode de início ir ao cartório e declarar a maternidade ,para depois acionar o pretenso pai através do exame de DNA.
    não é permitido que a criança fique sem o nome do Pai,constando na certidão de nascimento.

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    B

    bruna Sábado, 24 de setembro de 2016, 13h45min

    O tenho uma filha de 8 anos ja fiz o registro dela como mãe solteira ...agora casei no cartorio com meu atual marido estou 7 anos entre namoro e casado ..ele criou ela desde que tinha 7 meses ..e agora ele que registra ela como sua filhar ele pode.

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 24 de setembro de 2016, 15h36min

    Não pode, ela não é filha dele. Ele pode adotar a crinaça, mas ela precisa antes ter o reconhecimento da paternidade biologica devidamente registrada. Entre na justiça e exija este reconhecimento, é um direito de seu filho e não depende da vontade de ninguém, nem do genitor, e nem da sua!!!!!!!!!!!

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    Ariane Alburquerque

    Ariane Alburquerque Quinta, 01 de dezembro de 2016, 12h22min

    Oi eu posso registrar minha filha so no meu nome não me prejudica porque o nome do pai está no nacido vivo sera quê posso registrar.só no meu nome eu nao tenho informações du pai da minha filha eu more com ele 2 anos

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    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sexta, 02 de dezembro de 2016, 23h40min

    bruna, pode sim, você poderá entrar com uma ação retificação registro civil com inclusão de sobrenome do padrasto, existe a possibilidade de reconhecimento voluntario por parte do seu marido, já que ele quem educa e é quem ela reconhece como pai.
    A lei 11.924/09 inseriu o § 8º no artigo 57 da Lei dos Registros Públicos (6.015/73):

    "§ 8º O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família."

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    Ana Grazielly

    Ana Grazielly Segunda, 08 de maio de 2017, 0h03min

    Sei que é o pai da minha filha mais ele está enrolando para registrar. Como devo agir? Ela está com 17 dias de nascida.

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    G

    GLC Segunda, 08 de maio de 2017, 10h07min

    Deve procurar o Ministério Público de sua cidade para que venha a chamá-lo à responsabilidade.

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    J

    JOAO IVANIR DOS SANTOS Segunda, 08 de maio de 2017, 10h10min

    Da próxima vez que fizer sexo, marque no calendário o nome da pessoa que você transou, assim fica fácil saber quem é o pai do seu filho, ou use preservativo ou aniconcepcional!!#ficadica

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