Há possibilidade de exclusão dos dados no IIRGD
“CRIMINAL – ROMS – INQUÉRITOS ARQUIVADOS – ABSOLVIÇÃO EM PROCESSOS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA - CANCELAMENTO DE REGISTRO NA FOLHA DE ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I – É legítima a pretensão do recorrente que teve inquéritos arquivados, foi absolvido em alguns processos e teve a extinção da punibilidade decretada em outros, e pretende sejam apagados de sua folha de antecedentes quaisquer referências ao referido processo, visando a evitar prejuízos futuros. II – Recurso provido para que sejam canceladas, junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, as anotações relativas a inquéritos arquivados e processos nos quais foi absolvido ou ocorreu a extinção da punibilidade do recorrente.” (RMS 20.290/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03.11.2005, DJ 21.11.2005 p. 262)