PPP para motorista de caminhao
Bom dia! Em uma empresa de pequeno porte, do ramo de supermercado, que tem em seu quadro de funcionários dois motoristas de caminhão, registrado com o CBO 782305 ( errado, pois o certo seria 782510 ), na qual um deles, está pedindo o seu PPP para dar entrada em sua aposentadoria especial, por já ter completado 26 anos na mesma profissão. Sendo que a empresa não tem os laudos LTCAT ou PCMSO, apenas os atestados médicos periodicos, admissional e demissional. Como poderá ser feito o PPP já que a empresa não tem esses laudos arquivados ou não é preciso? Basta apenas os atestados? Se bastam apenas os atestados, como deve ser feito o preenchimento desse PPP? Quais as penalidades para essa empresa, por não ter esses mesmos laudos, ou a mesma não é punível, pelo fato de ser de pequeno porte e ter grau de risco 2?
Obrigada
Olá Eládio,
não sei se realmente vc quiz responder aos questionamentos aos quais fiz, afinal vc me chamou de Silvia, meu nome é Amara, mas não entendi sua pergunta no que diz respeito a QUANDO ME INSCREVI NA OAB? Mas posso lhe responder sim. Não sou advogada, apenas auxiliar de departamento de pessoal. espero ter lhe respondido.
O PPP é um formulário de forncimento obrigatório ao fim de toda extinção de contrato de trabalho.
NÃO SE DESTINA A OBTER APOSENTADORIA DE QUALQUER TIPO, muito menos a esecial.
O que dá direito ao benefício do art. 57 da L. 8.213/91 NÃO É O PPP, mas o Laudo Técnico (que costuma estar reproduzido no PPP).
O PPP objetiva ou destina-se a descrever as condições em que os serviços eram prestados. Pode perfeitamente dizer, se for verdade, que o empregado trabalhava em rua asfatada, em sala com ar condicionado, com ônibus na porta e cafezinho no corredor.
Tanto assim é que, freqüentemente, o INSS não se contenta com o PPP (por não esclarecer nada) e exige a apresentação de outros documentos, como o próprio Laudo Técnico.
Por exemplo, alguém trabalha dois anos em um escritório como recepcionista ou secretário. Ao sair do emprego, recebe o PPP dizendo isso.
Outro, trabalhou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, porque sujeito a agentes físcos, químicos ou bilógicos, de forma habitual e permanente, por exemplo, ruído superior a determinado nível. O PPP também lhe vai ser entregue, informando isso.
O segundo pode postular a aposentadoria especial, enquanto o primeiro deve guardar esse PPP relativo a esse emprego, mas, provavelmente, vai ter que trabalhar ainda muito antes de requerer a aposentadoria.
Há uma confusão muito grande entre ter um PPP e ter direito a benefício previdenciário. Não há relação de causa e efeito, salvo em raríssimos casos.
Até 1995 não havia necessidade de apresentaçao de laudo técnico para a função de motorista de caminhão. O PPP irá auxiliar, sim, na aposentadoria, se o trabalho for anterior a 1995. Ao que sei, a partir de então a função de motorista de caminhão não é mais considerada especial para fins de aposentadoria.
Ao João Celso,
Recentemente, solicitei sua opinião sobre uma aposentadoria especial indeferida em todas as instância do INSS, e você me respondeu que não entende nada desse assunto , sendo que você tem opinado neste forum sempre sobre este tema.
Porque desta vez está orientando sobre a aposentadoria especial, sendo que naquela ocasião você expressou não ter conhecimento deste tema?
Dr. Ademilton:
preliminarmente, o fórum é aberto a qualquer um, e não somente a advogados ou especialistas.
Em segundo lugar, repito vez por outra que sou mal interpretado ou me expresso mal.
Devo ter dito que não sou dono da verdade, não sou especialista, apenas dou opiniões (todos nós aqui damos NOSSAS opiniões; no máximo, concordamos com a opinião alheia) ou que jamais advoguei na esfera previdenciária.
Não me lembro de ter dito que não entendo "nada" desse assunto, previdenciário, em particular aposentadoria especial. Aprendi muitíssimo com os debates de que participei nos últimos 10 anos Quem sabe, 12. Já estou quase pendurando minhas chuteiras.
Sugestão: não perca tempo lendo o que eu escrevo. Assim, nem o senhor nem eu nos aborrecemos.
Se alguém puder me responder Trabalhei como Motorista Profissional entre 1978 a 2003 em uma concessionaria MBB trabalhava com um ônibus que transportava os funcionários da mesma na mesma jornada de horário de trabalho tralhava com uma carreta no recolhimento de óleo lubrificante e derivados para reciclagem tenho um PPP me fornecido pela empresa tenho também a matricula termo que era exigida pelo Detran na categoria especial C 3 Tenho direito a contagem de tempo especial para aposentadoria durante esse tempo No PPP que a empresa forneceu só diz que continha produtos inflamáveis ruido e calor Agradeço a resposta