Direito Herança - Viúva
O falecido deixou bens (herança de seus pais). A viúva tem direito a parte ideal de tais bens? Lembrando que era casada sob regime de separação total de bens.
O falecido deixou bens (herança de seus pais). A viúva tem direito a parte ideal de tais bens? Lembrando que era casada sob regime de separação total de bens.
Sim, independentemente do regime de casamento ela deverá ter direito.
Quanto será a questão seguinte, pois deverão ser observadas outras questões, se havia testamento, se deixou filho...
Direito a parte da herença ela tem.
É abrir inventário e seguir!
Olá Tatiana.
Neste caso, a viúva terá direito se fizer provas que contribuiu com a manutenção deste herança. O mais correto é analisar criteriosamente antes de chegar a uma conclusão, vez que, é necessário investigar se existem descendentes, se existe um testamento e outros fatores.
Petrone
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Moises Rissato
Tudo vai depender do regime de bens do casamento de seu pai com a viúva.
Teoricamente é assim:
Comunhão Parcial, ela herda em concorrência com todos os filhos de seu pai, os bens adquiridos por ele, antes de casar. Os bens comprados pelo casal, durante o casamento, ela fica com metade, a outra metade, fica com os filhos.
Se Comunhão Universal, ela é meeira, fica com metade de todos os bens que seu pai deixou. Nesse caso, ela não herda, fica com metade de tudo.
Separação de Bens, a herança será dividida com os filhos e com a viúva.
Independente do regime de bens, a viúva tem o Direito Real de Habitação, de morar na casa onde vivia com o falecido enquanto viver, desde que seja o único imóvel residencial deixado na cidade onde vivia o casal.
Leia na internet sobre Sucessão do Cônjuge Sobrevivente, Regime de Bens e Direito Real de Habitação.
Moises
Se viviam em União Estável, a companheira ficará com 50% dos bens adquiridos durante a união,(bens comuns) e herdará em concorrência com os filhos do seu pai, os 50% desses bens, que pertencia a ele. A companheira sobrevivente não herda bens adquiridos antes da união, (bens particulares) só os bens comuns.
Ela tem o Direito Real de Habitação, até se casar de novo, ou morrer também.
Se seu pai tinha mais de 60 anos/70 anos, e vivia e união estável, o regime de bens pode ser o da Separação Obrigatória de Bens, onde somente os bens adquirido durante a convivência podem se comunicar. E a companheira não herda.
Portanto leia sobre o assunto e esclareça suas dúvidas pessoalmente, no Cartório de Notas/Tabelião, mais próximo. E terão que nomear advogado para providenciar o inventário.