tentativa de trafico é hediondo?
Réu condenado por tentativa de trafico internacional! A pergunta é; por ter cido condenado por tentativa de trafico, é considerado hediondo? ou ha jurisprudencia pra quebrar a hediondez?
Caro Elgo, Não há na forma tentada da prática delitiva avaliação mais branda do tipo. Isto ocorre porque o autor não interferiu na interrupção, mas foi compelido a interroper o iter criminis por razão alheio a sua vontade (art. 14, do CP). O tráfico e a tentativa são considerados hediondos pela sua natureza. Quanto a progressão de regime, isto sim você encontra jurisprudência favorável a contrario sensu da Lei dos Crimes Hediondos, mas nada que ver com "quebrar a hediondez".
Não existe tentativa de tráfico: para a caracterização do tráfico mister a materialidade, sem ela não há crime.
Ou responde por tráfico; existindo a materialidade; ou por associação ao tráfico.
Materilaliadade é primordial tanto que o tipo penal exige, no mínimo, exame preliminar sobre a prova de que a substância apreendida é ou não substância entorpecente.
Abraços!!! [email protected]
Prezados Senhores: Humildimente, ouso discordar de suas opiniões: Na lei 8.072/90 em seu art. 1º a qual elenca os delitos hediondos, o tráfico de entorpecentes não figura em sua relação, tampouco a associação para o tráfico. O que existe é que o tráfico de entorpecente é equiparado a hediondo, sendo reprimido de forma igualitária a estes. Relativo à associação para o tráfico nem equiparação existe. No art 2º da referida lei na qual o legislador relaciona o tráfico de entorpecentes e drogas a fim aos hediondos, ele, o legislador, faz esta associação para que o tráfico, a tortura e o terrorismo sejam insuscetíveis de graça, anistia, indulto, fiança e liberdade provisória. Relativo à tentativa de tráfico internacional, entendo que a tese não se esgota de todo, senão vejamos: O sujeito é preso de posse de determinada porção de substância entorpecente na fila de embarque do aeroporto. Existe a posse de subst. entorpecente em desacordo com o ordenamento (art. 33 da lei 11.343/06 - trazer consigo), entretanto, resta prejudicado o tráfico internacional tendo em vista que o sujeito foi detido em território nacional. Eis a tentaiva de tráfico internacional. Em relação à tráfico, este pode configurar-se pela posse. Pode, não significando que reste configurado assim, tendo em vista que o sujeito pode alegar posse (de acordo com a quantidade e tipo de subst.) para consumo próprio que nem detenção enseja (art. 28, lei 11.343/06) Elgo, faça juz a teu sobrenome e não te entrega, tchê!!!! cordialmente fernando anadon ritta - [email protected]
Não há tentativa de tráfico internacional, o crime é consumado.
Artigo 33, "caput", combinado com o artigo 40, I, da Lei 11.343/2006.
Para a configuração do tráfico internacional, cuja pena do artigo 33 é aumentada de um sexto a dois terços, basta que as circunstâncias do fato EVIDENCIAREM a transnacionalidade do delito.
Basta evidencias de que o sujeito IRIA exportar o produto ilícito.
Crime formal.
Abraços!!! [email protected]