ADVOGADA que presta serviços, deve renunciar aos mandatos quando saí da empresa?

Há 17 anos ·
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Trabalhei numa empresa durante um mês e meio, como prestadora de serviços advocatícios e o meu nome foi incluido em diversas procurações de clientes da empresa, juntamente com o nome de outros advogados.

Ao sair da empresa, protocolei meu pedido de rescisão do contrato e não autorizei que o meu nome fosse mais incluido em mais nenhum documento.

Pedi relação dos processos onde meu nome apareceu, não me forneceram.

O QUE DEVO FAZER?

  • notificar a empresa para que forneça a relação dos processos onde meu nome apareceu e depois renunciar a cada uma das ações propostas?

  • ou existe algum outro meio de me resguardar quanto à responsabilidade perante esses clientes ?

obs. o contrato de prestação de serviços não englobava hon.de sucumbência.

Ficarei imensamente grata a quem pudem elucidar isso para mim.

Abraços

1 Resposta
Vitória
Há 17 anos ·
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Meu caso é parecido com o descrito acima. Trabalhei sem contrato num escritório de advocacia, mas cumprindo todos as outras relações de vínculo empregatício. Quando sai, pedi permissão ao advogado dono do escritório, para que eu pudesse fazer uma lista com os nomes e endereços dos clientes, em cujos processos estava nas procurações, afim de fazer as renúncias.Porém, o mesmo disse não ser necessário e me instrui a digitar renúncias comunicando aos clientes minha saida do escritório e se encarregou pessoalmente de colher a ciência dos clientes. já se passaram 3 meses e já fui ao escritório 4 vezes, mas sou sempre "enrolada" e n recebo as renúncias assinadas. o q posso fazer para me resguardar? acho que ele está agindo de má-fé comigo. Posso comunicar a OAB isso para me resguardar? E quanto aos honorários de sucumbências, nos processos dos quais atuei(eu peticionava, ele n lia, apenas assinava tbm) ? Como posso recebê-los?

muito obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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