Remuneração de Vereadores

Há 17 anos ·
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Já que antes de 1974 não havia remuneração aos vereadores, porque não agora também, pelo menos nos casos em que a populção o queira? É possível através de um projeto de lei de iniciativa popular tentar mudar essa regra?

1 Resposta
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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 17 anos ·
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César,

Primeiramente quero dizer que conheço a sua cidade, pois minha irmã e cunhado moram aí. Segundo, sem entrar no mérito da questão, se é justo ou não receberem subsídios (eu acho que é), o assunto é de ordem constitucional, sendo que a fixação da remuneração dos vereadores é de competência do legislador local obedecidas as regras estabelecidas na Constituição Federal, art. 29, incisos VI e VII: “VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,I;

“VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;”

Assim, não vejo a possibilidade de um projeto de lei popular mudar esta situação em nível local porque a questão é tratada em nível constitucional e também na Lei Orgânica dos Municípios, atribuindo somente aos vereadores a competência para legislarem sobre seus subsídios.

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Há 8 anos
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