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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 02 de dezembro de 2008, 19h08min

    César,

    Primeiramente quero dizer que conheço a sua cidade, pois minha irmã e cunhado moram aí.
    Segundo, sem entrar no mérito da questão, se é justo ou não receberem subsídios (eu acho que é), o assunto é de ordem constitucional, sendo que a fixação da remuneração dos vereadores é de competência do legislador local obedecidas as regras estabelecidas na Constituição Federal, art. 29, incisos VI e VII:
    “VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,I;

    “VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;”

    Assim, não vejo a possibilidade de um projeto de lei popular mudar esta situação em nível local porque a questão é tratada em nível constitucional e também na Lei Orgânica dos Municípios, atribuindo somente aos vereadores a competência para legislarem sobre seus subsídios.

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