Remuneração de Vereadores
Já que antes de 1974 não havia remuneração aos vereadores, porque não agora também, pelo menos nos casos em que a populção o queira? É possível através de um projeto de lei de iniciativa popular tentar mudar essa regra?
Já que antes de 1974 não havia remuneração aos vereadores, porque não agora também, pelo menos nos casos em que a populção o queira? É possível através de um projeto de lei de iniciativa popular tentar mudar essa regra?
César,
Primeiramente quero dizer que conheço a sua cidade, pois minha irmã e cunhado moram aí.
Segundo, sem entrar no mérito da questão, se é justo ou não receberem subsídios (eu acho que é), o assunto é de ordem constitucional, sendo que a fixação da remuneração dos vereadores é de competência do legislador local obedecidas as regras estabelecidas na Constituição Federal, art. 29, incisos VI e VII:
“VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,I;
“VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;”
Assim, não vejo a possibilidade de um projeto de lei popular mudar esta situação em nível local porque a questão é tratada em nível constitucional e também na Lei Orgânica dos Municípios, atribuindo somente aos vereadores a competência para legislarem sobre seus subsídios.