Nota Promissória - Dois Emitentes/Sacadores/Subscritores
Caros colegas;
Pesquisei exaustivamente e não consegui chegar a uma conclusão definitiva, razão pela qual valho-me deste espaço para lançar o seguinte questionamento:
É juridicamente possível que uma mesma nota promissória, representativa da mesma dívida, seja emitida por mais de uma pessoa, em caso de solidariedade passiva?
A nota promissória admite a presença de mais de um subscritor do título (devedor), caracterizando a responsabilidade solidária. Assim, a aposição de assinatura logo abaixo da do devedor, sem qualquer referência à figura do aval, deve ser compreendida como a do segundo subscritor do título. Reforça esta afirmativa a constatação de que o campo específico para a qualificação e assinatura do avalista encontra-se em branco. (TJSC - ApC 2002.025850-0 - 1ªC.Dir.Com. - Relª. Desª. Jânio Machado - DJSC 22.02.2006)