vicio oculto em automovel( 180 dias?)

Há 17 anos ·
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minha tia comprou um automovel, no dia 20 de junho desse, ano, passado 3 dias, o mesmo apresentou defeitos, no ar condicionado, coisas eletricas e etc. minha tia foi ao dono da concessionaria que a enrolou e não consertou nada. a ultima vez que ela foi lá, ele a ameaçou de morte. ela fez registro de ocorrencia(chamado B.O) ela consertou o carro com dinheiro do proprio bolso. mais mesmo assim, ele ainda apresenta problemas. tem como ela entrar an justiça e desfazer o negócio? ainda a prazo para isso? li no codigo que o consumidor tem + 180 dias a partir da constatação do vicio ou do termino da garantia?

17 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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180 dias da constatação do vício pelo código civil.

Dárcio
Há 17 anos ·
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WCJR,

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a contagem do prazo de decadência de 90 dias, para reclamar pelos vícios ocultos em produtos duráveis, inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (art. 26). Na doutrina encontramos três posições sobre a questão. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães defende a aplicação subsidiária do Código Civil, que estabelece o prazo de 180 dias durante o qual o vício oculto poderia se manifestar (art. 445, caput e §1º), argumentando que este limite é suficiente para “descoberta de qualquer falta de qualidade ou quantidade no produto” .

Dárcio.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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então, nesse caso o juiz se basearia por qual codigo? , me falaram que seria do consumidor... tem como entrar ? o prazo pelo codigo civil o prazo expirara no dia 20 de dezembro correto? o valor do carro foi de R$18.000, ela que a devolução do dinehiro, só saberia então na vara civil, ou poderia ser no juizado especial?

no mais ,MUITO OBRIGADO a DARCIO E RODRIGO! valeu! só me tirem mais essa duvida por gentileza!

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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Se ultrapassou o prazo estipulado pelo CDC, deverá entrar pelo Código Civil, pelo valor, rito ordinário.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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obrigado rodrigo, qual seria o nome dessa ação? só pra finalizar!!!

jose luiz fernadnes
Há 17 anos ·
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-Tem que ser na Justiça Comum. devido o valor ultrapassar 40 SM = R$ 16.600

Eduardo Braga de Aguiar
Há 17 anos ·
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Alguém pode me ajudar?Comprei um automóvel Celta 2007/2008 semi-novo realizei um sonho de ter meu carro Semi novo.Olhei o carro por inteiro lataria,motor em baixo para ver se tinha podre,na mala,estofados e etc. Financiei 100% do veículo.Levaram o carro na minha casa no dia 11/12/2008.No dia seguinte verifiquei que ao ligar o carro ele fazia um barulho na parte trazeira pensei que fosse a mala que estava com problema mais não era levei em uma loja para suspender o carro aonde foi visto uma adaptação no suporte que prende o cano de descarga ali era que fazia o barulho aonde foi alertado para mim que a princípio este carro já sofrera batida.Bem meu vizinho tem um igual o meu e a mala dele esta totalmente diferente da minha pois a minha esta fora de padrão do veículo.Bem aí já tenho dois problemas a mala e o cano de descarga.Ao voltar do Rio de janeiro nesta data de natal o pára brisa do carro não esta limpando direito parece ser o vidro que não é original. Não tem nem 30 dias que comprei o carro e já alertei na agencia que comprei quero saber é o seguinte posso pedir para trocar de carro do mesmo modelo?Pois eu não quero mais este já que este sofreu avaria e o dono da agência agiu de má fé pois não me alertou do problema.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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Veja que o direito de solicitar a troca do veículo por outro de mesmas características, de solicitar o reparo ou de solicitar abatimento no preço é um direito seu, analise a possibilidade de que a revenda atenda o seu pedido, do contrário, não perca tempo e contate um advogado.

Se no momento da compra não lhe foi informado que o carro havia sido batido, vejo que o vendedor não lhe passou todas as informações que devia.

http://www.consumidor.blog.br/artigo-37/

Agora, se você comprou de um particular, não será pela via do CDC, de qualquer forma, verifique as medidas com um advogado para que não saia em prejuízo.

Georgios Tsicalas
Há 17 anos ·
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Boa noite Pessoal. Comprei um carro semi novo CITROEN XSARA PICASSO 2003/2003 no dia 04 de AGOSTO de 2008 92700 KM rodados, antes de sair da concessionária revisei o carro constatei que os botões que abrem os vidros traseiros estavam danificados. Sem pensar duas vezes o vendedor disse que iria arrumar e que eu poderia andar no carro neste período. Então peguei o carro e fui andando. Fiz algumas viagens curtas e ao constatar problemas como BARULHOS NO A/C, cheio de combustível no interior do veiculo, uns estalos ao esterçar o carro fui informando a concessionária, só que ao chegar os botões eu já havia rodado com carro e ultrapassado os 3000 km. Então eles consertaram alguns pontos e deixaram outros sem consertar. Fui ao PROCON – GO e entrei com uma ação no dia 21/10/2008 para devolução do carro alegando vício oculto, antes da audiência eles resolveram o problema e então eu cancelei. Para minha surpresa, antes de ontem dia 12/02/2009 o carro me deixou na mão. Estava eu parado num posto (Posto de Combustível) pedi para o frentista verificar o nível do óleo, ao fechar o capô quando liguei o veículo escutei um barulho forte, então desliguei o carro imediatamente. Ao abrir o capô vimos que uma correia havia soltado. Liguei para o seguro, solicitei o guincho e levamos a concessionária. Já na concessionária e no dia seguinte, solicitei um orçamento sobre o problema e como faltam apenas 4000 km para dar revisão, aproveitei o ensejo e solicitei um orçamento da revisão também. Para minha surpresa tal orçamento ficou por R$ 7153,13 sendo que algumas peças não desgastam com 6000 km rodados. Segue algumas peças e as explicações:

COMPRESSOR DO AR CONDICIONADO R$ 2.556,16 (nunca imaginei que isso estragaria tão cedo porém existem várias ordens de serviços abertas alegando barulho no ar) KIT EMBREAGEM R$ 1316,78 (quando tirei o carro da concessionária questionei sobre a embreagem que estava dura então hoje para minha surpresa isso indica que a empreagem já está chegando ao final da vida.) CABO DE COMANDO (CAMBIO) R$ 137,68 (disseram que quando a alavanca da marcha chega próximo ao painel significa que ela está no fim da vida) CABO DO COMANDO(EMBREAGEM) R$ 507,37 (necessário para troca do kit embreagem) BRAÇO DA DIREÇÃO(BIELETA) R$ 137,70 (havia comentado dos estalos ao esterçar não sei o que fizeram mas não ouvi mais os barulhos porem o povo que trocar isso também)

Não coloquei todas as peças aqui por serem partes da revisão. (óleo, limpesa de bicos,etc...)

Podem me dizer se posso recorrer ou fazer qualquer coisa para que a concessionaria cubra essa despesa ? Sinceramente, estou me sentindo lesado pois tirei o carro da concessionária fazem exatos 6 meses e 10 dias e não esperava gastar com peças tão cedo.

Dárcio
Há 17 anos ·
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Georgios,

Os Danos apresentados no veículo agora, aparentemente tratam-se de danos pré existentes e que chamamos de vício oculto, ou seja, problemas que não são possíveis constatar de imediato.Desta forma, sugiro que o Senhor procure novamente o Procon da sua Cidade para resolver o assunto. Vale lembrar que se a concessionária alegar má conservação e mal uso do veículo de sua parte, eles terão que provar, visto que tratando-se de relação de consumo, tal prova cabe a eles e não ao Senhor que é o consumidor.

Anderso Vale de Almeida
Há 17 anos ·
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Bem, comprei um carro seminovo porem quando estava na garantia ele apresentou um problema que do nada o carro parava levei o carro na loja e me encaminharam para uma oficina autorizada da loja e nao conseguiram detectar o problema,porem quando foi 2 meses depois o carro apresentou o mesmo problema e detectaram o suposto problema, só que agora o carro tava fora da garantia e tive que arcar com a reparação de uma peça que custava 370 reais. Tennho direito a entrar com uma ação no juizado especial de pequenas causas para reparar meu prejuízo, visto que a culpa foi deles que não detectaram o problema da primeira vez enquanto estava na garantia, e o mecanico ainda falou que poderia acontecer esses problema de novo. Por favor, quem tiver encarecidamente a resposta com o devido embasamento legal responda-me.

eder ivan
Há 14 anos ·
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Comprei um carro usado, dia 09/10/2010 a garantia normal acabou em 09/01/2011. Mais dia 18/01/2011 (7 dias) depois, deu defeito oculto na cambio automotico, dia 18/01/2011 avisei o vendedor. Esta no prazo certo para recorrer a justiça? Sao 180 dias para vicio oculto? Abraço, Éder

GENIVALDO DE SOUZA
Há 14 anos ·
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estou com muita duvida: comprei um carro por R$ 7000,00 dividido em sete parcelas, daí cumprir as cinco primeiras atrazei as duas ultimas pois fiquei desempregado e com noventa dias a pessoa a quem comprei veio pegar o carro dizendo que ia vender e ate agora o carro esta na posse de quem a comprei e sendo usado pelo mesmo. o que devo fazer para ser ressarcido com tudo que paguei e investir no automovel?

@zevedo
Há 14 anos ·
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Olá, gostaria de saber como proceder, levei a consessionaria no procom para resolver o problema do meu carro fui na verdade enrolado pelo advogado do procom e pela consessionaria, o problema voltou logo apos o termino da garantia de 1 ano, o que devo fazer pois tenho todos documentos que comprovam que eles não conseguiram arrumar meu carr, desde ja agradeço.

NILDO TAVARES
Há 13 anos ·
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Prezados boa noite!

Podem me ajudar ?

Comprei um carro semi novo no dia 28/06/2012 paguei entrada de r$4.000,00 e parcelei em 48 vezes, só que nem passou pela vistoria e o veiculo ja apresentou problemas no motor, ja reclamei com a concessionaria e informei que desejava trocar por outro do mesmo modelo porem a resposta esta sendo negativa. Como proceder? Eu tem direito a devolução ja que não assinamos o recibo de compra e venda porem ja assinamos o contrato a agencia é obrigada a trocar, estou desorientado sem saber o que fazer.

Obrigado, desde de ja agradeço.

Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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Nildo,

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Somente após transcorrido esse prazo ou da indicação do fornecedor que o vício foi sanado e este ainda continue existindo ou volte a se manifestar, é que você poderá solicitar a troca por outro produto, ou ainda, a devolução das importâncias pagas ou abatimento do preço pago.

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor

NILDO TAVARES
Há 13 anos ·
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Marco, muitíssimo obrigado pela ajuda.

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Há 11 anos
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