Condomino foi eleito para ser presidente de uma AGO sabendo ser inadimplente e administradora quando deveria informar que o condomino estava inadimplente e deveria ser pedido autorizacao dos presentes para presidir se absteve,declarando posteriormente em ata que um condomino estava inadimplente(presidente eleito) e seu voto foi desconsiderado.De acordo com a lei Federal 4591 que rege os condominos os inadimplentes podem participar da AGO como ouvintes mas sem dirito a voto.A lei nada fala que ele nao possa ser presidente . PERGUNTA:- Se o condomino eh inadimplente e ele nao pode se manifestar,pode ele se candidatar a presidente pois a lei nao eh clara e implicita????

Respostas

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    Junior57 Sexta, 05 de dezembro de 2008, 14h12min

    Só pode participar das assembléias o condômino que estiver quite com suas obrigações (art. 1335, III, Código Civil Brasileiro). Logo, tal condômino sequer poderia estar presente ao ato, e, ainda que legal fosse, incoerente seria sua escolha para a Presidência, haja vista ser função de pessoa de confiança da coletividade. Um inadimplente o é? Afinal, como pretender exercer seus direitos sem cumprir com suas obrigações?

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