Gostaria de saber se os efeitos da sentença que decide pela Inconstitucionalidade de lei é aplicada a processo que já está em fase de execução, ou seja, já houve o trãnsito em julgado da decisão de mérito? Qual o momento deste trânsito ? E se a parte teria que propor Ação Rescisória, após a publicação da decisão de inconstitucionalidade e dentro do prazo de 2 anos, para extinguir o processo ordinário.

Respostas

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    Tania Azevedo De Oliveira Quinta, 04 de dezembro de 2008, 1h12min

    Quando o Tribunal decide pela Inconstitucionalidade da Lei, a decisão vem acompanhada da condição temporal de sua aplicação. A Inconstitucionalidade pode ser declarada ''nunc pro tunc'' o que significa que retroagirá ao momento da publicação da lei, ou ao momento em que a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade foi ajuizada, ou do momento em que suscitou-se a inconstitucionalidade da lei em um processo individual.
    É raro que uma lei seja declarada inconstitucional e que o efeito desta decisão se inicie quando da publicação da decisao, mas eu conheço alguns casos.

    Quanto ao trânsito em julgado de uma decisão, este ocorre quando da decisão não cabe mais recurso. É possível que o mérito ja tenha transitado em julgado e em fase de execução da sentença de mérito transitada em julgado ainda caiba recurso.

    Se o mérito da Ação Ordinária já transitou em julgado, cabe ao oponente ajuizar a ação rescisória, até dois anos daquela data para, com base na condição temporal da decisão da declaração de inconstitucionalidade da lei, obter uma rescisão da sentença e uma subsequente reapreciação do mérito.

    Espero ter ajudado.

    Tania De Oliveira

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