Boa noite, Em 09/05/08 entrei com pedido de recurso no inss por ter o beneficio indeferido no pedido de prorrogação e reconsideração e ainda estar sem capacidade laborativa documentada por examaes e laudo do ortopedista, em 24/06/08 fiz uma perícia com uma junta médica(na realidade eram 2 médicos na sala) e desde essa data não houve resposta do inss, quando há 2 meses atrás procurei o inss para tentar saber alguma coisa à respeito, o atendente apenas me informou que está na 14a. junta aguardando alguma solução e que eu devo aguardar em casa uma resposta, gostaria de saber de n]ao existe um prazo para esse recurso pois agora em dezembro/08 completam 7 meses que entrei com esse recurso, por favor se alguém puder me roientar, agradeço desde já. Grata Neide

Respostas

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    Paulo Sábado, 30 de maio de 2009, 11h50min

    Cara Bianca!

    Para voce ficar melhor informada veja, neste fórum o assunto, PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS. Vai encontrar ali inúmeros esclarecimentos, de pessoas extremamente sensíveis ao assunto. Creio que voce ficará bem mais segura de qual à atitude a ser tomada. Seguindo alguns relatos e procedimentos, vou lhe dizer qual a melhor alternativa para você: Voce poderá, de posse de toda sua documentação tais como: atestados, receitas médicas, laudos de procedimentos médicos, procurar um advogado de sua confiança ou dirigir-se à JUSTIÇA ESPECIAL FEDERAL (JEF). Você mesma poderá e orientada pelos funcionários da JEF ajuizar ação de Restabelecimento de seu Benefício. Querendo e dependendo do seu caso solicitar tutela antecipada, ou seja, que o juiz determine o restabelecimento de seu benefício antes mesmo da sentença. Será agendada para voce uma perícia médica judicial. Mas, sempre, é recomendável voce estar assistida, por um advogado de sua extrema confiança. Veja o item das pericias médicas do inss. Muitos lograram êxito em seus pedidos. É uma pena que grande maioria de casos, somente, são reconhecidos por via judicial. Lamentável à conduta dos peritos. Uma causa como a sua pode demorar de 6 à 12 meses dependendo de sua região. E ninguem vai conseguir ressarcir o segurado em sua dignidade. Que por um ato irresponsável, de um determinado perito, venha à privar o segurado financeiramente, na continuidade de seu tratamento e de suas despesas diárias.

    Desejo Sucesso!

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    Bianca Menezes Domingo, 31 de maio de 2009, 22h07min

    Olá Paulo!!!!Muito obrigado por me orientar.Um abraço

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    Ed2 Sexta, 09 de outubro de 2009, 12h05min

    Senhor Orlei, será que pode me orientar.
    Quando pedi para um advogado fazer a contagem do meu periodo trabalhado, ela me disse que daria para entrar com o pedido de aposentadoria devido ao periodo insalubre apresentado em meu PPP que contabilizavam ao total perto dos 13 anos. Apos pericia, o processo retornou indeferido, pois o Perito não aceitou o periodo insalubre apresentado no PPP pela empresa por julgar que a descrição da atividade conduzia a uma não periodicidade nos níveis de ruidos apresentado pela empresa que era de 85db. Apesar do descritivo, eu trabalhei integralmente naquele determinado periodo em area insalubre, tenho até como provar isto.
    A advogada aparentemente me abandonou e pediu para que eu retornasse após 01 ano e 06 meses. Porém ao meu ver, acredito que deve existir alguma forma de me concederem o benefício, pois pela minha documentação, tenho sim direito a ele, Pois tenho colegas que trabalharam junto comigo, possuem o mesmo tempo trabalhado e conseguiram o beneficio, porem em outro posto do INSS. Inclusive o PPP esta igual ao meu.
    Tem como reabrir o processo ou entrar com um novo pedido de recontagem ou outro meio qualquer?
    Aguardo vosso retorno.

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    SANDRASAPO22@HOTMAIL Terça, 29 de dezembro de 2009, 16h59min

    fiz periçia no dia 4 11 2009 mais tive alta porguer eu botei o inss na justiça federal o gue eu faço agora

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    SANDRASAPO22@HOTMAIL Terça, 29 de dezembro de 2009, 17h06min

    tive alta o gue fazer estou pela federal

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    Orlei Araújo Padilha Quinta, 31 de dezembro de 2009, 13h19min

    Sandra,

    Podes requerer novo benefício, independentemente de pleitear a reabilitação do benefício no judiciário.

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    viviani maia Sexta, 01 de janeiro de 2010, 12h05min

    Bom Dia !

    Eu gostaria que me enviassem um modelo de recursos por indeferimento do auxilio doença junto ao INSS .
    Se for possivel poderiam me enviar por email.

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    Orlei Araújo Padilha Sábado, 02 de janeiro de 2010, 0h19min

    Viviani Maia,

    Poste seu e-mail e envio-lhe modelo básico, terás de fundamentá-lo de acordo com o seu quadro.

    Mas saliento, há muita morosidade nos atos administrativos, além de não apresentarem resultados satisfatórios.
    Por experiência própria, aconselho a consutar um advogado para pleitear a reabilitação do benefício no judiciário.

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    Ln Andrade Segunda, 04 de janeiro de 2010, 21h02min

    Olá pessoal, trabalho com processos administrativos no INSS, visito semanalmente de 05 a 07 APS, o que vejo é uma verdadeira falta de comprometimento com o segurado.
    Tenho dois casos de aponsentadoria especial um com 03 anos e outro com 04 anos na
    pericia, o parecer da junta foi favorável. Conseguir resolver os dois assim: Quando vou
    peço para ver o processo, em um deles encontrei uma carta que não foi mandada para
    o segurado, e pasmem o endereço (apesar do comprovante de residencia em anexo),
    foi emitido para o endereço errado, o referido processo estava em uma gaveta perdido.
    So que no sistema era informado que estava com o PERITO, falei com a Chefia e pedi
    uma solução, levei o segurado comigo e foi efetuada sua revisão.

    Quando forem ao APS, procure ver o processo, veja se não está faltando documentos,
    ou informações que ás vezes eles extraviam, Se pedem originais sempre tirem cópias e
    certifiquem que estão autenticadas. O INSS, não devolve originais.


    Se derem entrada no JR, acompanhe, pois muitas vezes fica mofando na APS, por isto
    não aparece no site da previdência.

    Depois d percorrer tôdas as esferas administrativas e não ter êxito, ai é o escritório de
    advolcacia que trabalho entra na justiça Federal, Como sou estudante e não exerço
    ainda á profissão fico em uma frustação só.

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    Vanessa Bolla Segunda, 04 de janeiro de 2010, 22h48min

    Boa noite, eu não entendo a demora adminsitrativa!

    Como um colega postou lá em cima, há prazos, e no descumprimento, MS.

    Não recorro adminsitrativamente, ja tive processos com perícia favorável e beneficio indeferido.
    Sem problemas, cópia de tudo e liminar na justiça, concedida com urgencia na implantação, sob pena de prisão do Gerente de Benefícios e multa diária.
    E ordem judicial, sabemos, o INSS cumpre.

    Agora, tem muitas perguntas específicas, e acho q o povo engole mto sapo com medo de procurar um Especialista. Gostei do q a colega disse, alguém arranca o dente sozinho em casa???
    Previdenciário é sim especialização. E digo mais, a Justiça do JEF é diferente da Justiça Federal. Em que pese a competência do JEF ser absoluta e exclusiva, aqui onde milito não há o envio de processos, restando, por opção a Justiça Comum, q concede liminares, e a Federal que fica em outro município.

    Pessoal, tem certos pontos q só um Especialista tem a visão, e por mais q no JEF é "puxada a sardinha para o segurado/hipossuficiente" o Juiz não pode dar mais do q foi pedido.

    Olha o caso do Senhor q foi denunciado e terá a Aposentadoria por Invalidez cessada: vá para a Justiça, o INSS não qr marcar perícia? Já pega cópia do processo, com competência e um pouco de sorte (isso não por conta da atuação do patrono e sim do humor da belezura togada), pode-se sair do Gabinete com uma liminar para restabelecer o montante do benefício. Não deu certo em instancia inicial, tudo bem, seu Advogado saberá q recurso apresentar.

    Mesmo digo para a Sra q o marido obteve alta, o benefício é acidentário?? Se for Justiça Comum ou Federal, depende do Municipio, junta o indeferimento do INSS de novo benefício, a cessação do anterior + a negativa da empresa em admitir o funcionario (ASO Inapto). Pronto.
    Pleiteie uma liminar, e ao final, Invalidez.
    Claro q o Advogado receberá mensalmente ao restabelecer o benefício, mas tb, ele trabalhou para isso, e se preparou para isso, e com afinco.

    Tenho orgulho de ser Advogada, e atuar nesta área.
    Até

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    Mônica Costa Terça, 05 de janeiro de 2010, 19h00min

    Colegas,

    por isso penso que ajuizar Ação Judicial seja o melhor caminho.

    vcs que encontram-se na mesma situação, procurem um advogado especializado em previdenciario que possa ajudá-los.

    Particularmente nunca oriento um cliente a entrar com Recurso - prefiro ajuizar Ação Judicial - mais prático e mais rápido, o resultado tem sido positivo.

    Att.

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    ALEX.SP Terça, 05 de janeiro de 2010, 20h42min

    PRECISO DE AJUDA,SOU TETRAPLEGICO FUI BALEADO POR ASSALTANTES ,JÁ FAZ 21 ANOS ESTAVA TRABALHANDO E COMEÇEI A TER UMA GRANDE PIORA EM MINHA DEFICIÊNCIA, MUITA DOR NO PESCOÇO ETC,ESTOU EM AUX.DOENÇA DESDE SETEMBRO/2009.SERA QUE VOU CONSEGUIR SE APOSENTAR?????

    FIZ UMA RM:

    CORPOS VERTEBRAIS ALINHADOS,OBSERVANDO-SE OSTEOFITOSE MARGINAL ANTERIOR EXUBERANTE ENTRE C2 E C7.DE MANEIRA ASSOCIADA EXISTE OSSIFICAÇÃO DO LIGAMENTO ANTERIOR ,E O CONJUNTO DOS ACHADOS DETERMINA PONTES ÓSSEAS /SINDESMÓFITOS QUE SÃO MAIS EVIDENTES ENTRE C3 E C 5.
    HÁ SINAIS DE EDEMA DA MEDULAR ÓSSEA ACOMENTENDO OS CORPOS VERTEBRAIS DE C5 A C 6, PRINCIPALMENTE DESSE ÚLTIMO. TAL ACHADO PODE EVENTUALMENTE SINALIZAR ALGUM GRAU DE SOBRECARGA MECÂNICA ,FRUTO DA PEQUENA MOBILIDADE PRESUMÍVEL DO RESTANTE DA COLUNA CERVICAL.
    ABALUAMENTOS DIFUSOS DOS DISCOS C 5 -C6 E C6 –C7, FAZENDO IMPRESSÃO SOBRE A FACE VENTRAL DO SACO DURAL.EXISTE UMA REDUÇÃO DIFUSA NO VOLUME DA MEDULA CERVICAL .ENTRE C5 E C7 EXISTE UMA EXTENSA LESÃO MEDULAR APARENTEMENTE SEGUELAR ,MANIFESTA POR ALTO SINAL EM T2( próximo do sinal liquor) E UMA MÁ DELIMITAÇÃO DOS CONTORNOS DA MEDULA NESTE NÍVEL.
    O CONJUNTO DOS ACHADOS SUGERE MIELOMALÁCIA

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    Walter Rodrigues Filho Quinta, 14 de janeiro de 2010, 9h49min

    Estou às voltas com casos de auxilio doença de contribuintes individuais.

    Queria saber com mais precisão o poder de prova do Perito Individual não especializado do INSS frente a evidencias documentais e laudos do médico especialista particular...
    Principalmente no toca a arbitrariedade em "fixar a DII ou DID" com óbvia intenção
    de propiciar o indeferimento pela falta da carencia e preexistencia.

    No caso do segurado da classe empregado há respeito à data informada no CAT ou pelo médico da empresa etc Mas no caso de contribuinte individual existe apenas o atestato ou laudo do médico particular especialista.

    E nem mesmo quando existem o LME da inscrição para dispensação de medicamentos excepcionais e de alto custo o Perito nãoespecializado do INSS adultera a verdade dos fatos e das datas causando enorme prejuizo ao segurado, que então terá que remover montanhas para erradicar o "erro da má fé".

    Nem mesmo quando se recorre à Junta de Recursos onde parece ser imprescindível a pericia por Junta Médica, o INSS não atende.
    Nas mais das vezes não faz a pericia por mais de uma médico com pelo menos um da especialidade. Outras vezes faz outra pericia por outro médico indiidual e não especialista. Em outras oportunidades "produz" um parecer de gabinete emitido por outro médico sem escrupulos éticos profissionais, também não especilista, sem qualquer contato com o segurado, apenas para corroborar todas falácias...

    Já vi decisões judiciais anulando processo administrativo quando não houve o exame pericial por junta médica...

    Já o CAJ também está subordinado à diretriz de negação de direitos a quaisquer custos e via de regra faz vistas grossas...

    Como da introdução:
    "Queria saber com mais precisão o poder de supremacia de prova do Perito Individual não especializado do INSS frente a evidencias documentais e laudos de especialistas particulares...
    Principalmente quando convergem com a natureza da enfermidade e efeitos incapcitantes mas divergem com arbitrariedade alterando a verdade dos fatos ao "fixar a DII ou DID" com óbvia intenção de propiciar o indeferimento pela falta da carencia ou pela preexistencia. "

    Queria opiniões e dicas sobre a distinção do poder de prova entre a pericia individual do médico não especialista do INSS, a pericia por junta médica do INSS e o Laudo do médico especialista particular.
    E se é mesmo imprescindivel para instruir recurso às Juntas ou ao CAJ a feitura de laudo por Junta Médica (de quantos médicos especialistas).

    Afinal, se o CAJ está obrigado ou não a apreciar todo tipo de questionamento de inobservancia das normas previdenciarias inclusive nestes aspectos.

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    Christiane dos Santos Freitas Quarta, 07 de abril de 2010, 21h24min

    Por que vcs insistem em entrar com recurso? 99% deles voltam indeferidos.
    A partir da primeira carta de indeferimento já ajuize ação na justiça Federal.
    Att
    Christiane
    [email protected]

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    Cristal Mello Quinta, 08 de abril de 2010, 0h01min

    Christiane dos Santos Freitas.
    Boa noite.
    Estou afastada há um ano por acidente de trabalho.
    Cid f32/1 sem a cat, a empresa recorreu e se ela ganhar posso recorrer?
    E se perder ela (empresa) tambem recorre?
    Outra questão:
    minha nova perícia está marcada para 25/04/2010 e minha reabilitação para 17/08/2010, o perito pode me dar alta ou ele têm que me dar mais uns meses, pois estou com reabilitação agendada.
    Obrigado á todos que puderem me auxiliar.

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    Cristal Mello Quinta, 08 de abril de 2010, 0h05min

    Christiane dos Santos Freitas
    Está é minha história.
    Sou deficiente visual,com olho esquerdo nulo e direito com 0,2, ou seja 15% de visão.
    Entrei numa empresa de fabricação de pães,numa vaga de auxiliar de vendas internas.
    Trabalhava na loja de fábrica onde atendia os clientes, minha vaga é de pne.
    No entanto passado alguns meses me remanejaram para o escritório, onde trabalho organizando árquivos.
    Pedi para me mudarem de setor pois meus olhos estavam irritados e não estava conseguindo enxergar.
    O rh me disse que não iria mudar,acabei entrando em depressão pois estava difícil executar as tarefas, errei em algumas anotações e uma colega sorriu e disse também colocam cego para fazer árquivos.
    Ai piorei de vez, passei com a neurologista e ela me deu afastamento de 15 dias,quando levei na empresa , outra vez fui humilhada.
    O médico do trabalho disse que eu não tinha cara de quem estava doente,e se eu trouxesse mais um atestado iria me mandar embora.
    Minha neuro sabendo do ocorrido fez um relatório e após 15 dias me afastou mais 10.
    O médico da empresa então foi obrigado a me mandar para o inss,mas antes me alertou já vi pessoas chegarem lá de cadeiras de rodas e terem alta, imagine você com depressão
    Enfim, passei na perícia contei tudo e levei o laudo da minha neuro, cid F32/1, a períta me disse que a depressão ocorreu devido ao setor inadequado, e me afastou como acidente de trabalho, espécie B91 , 59 e 89 da lei 8213, artigo71,78 e 136 do decreto 3048.

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    keila garcia Sexta, 28 de maio de 2010, 13h19min

    gostaria de compartilhar com meus amigos sofredores de beneficio da previdencia e aproveitar e pedir um conselho para o Dr. Orlei, estou afastada desde 13/04/2004 por depressão, já tive 2 internações em clinicas pisquiatricas por tentivas de suicidio, faço acompanhamento psquiatrico desde a data que estou afastada, como é complicado faço terapia em grupo pelo sus e no último dia 26/04 passei em pericia devidamente documentada com laudo do médico onde a perita Dra deferiu meu pedido mas ainda assim solicitou que passasse com uma psquiatra do Inss marcado para o dia 17/05/2010 e retirasse no dia 18 o resultado com a mesma perita que passei no dia 26/04 e assim foi feito levei todos os meus lados tenho um pasta onde guardo todos os meus laudos, receitas, internações, etc, a perita juntamente com a psiquiatra chegaram a conclusão : pedido deferido mas com alta para o dia 18/05 o mesmo dia em que passei com a perita do dia 24/04 . no guiche o rapaz que me entregou o resultado me disse que no dia seguinte dia 19 eu já poderia marcar uma nova reconcideração, então entrei no sistema da previdencia e não consegui fazer o agendamento liguei no 135 e foi agendada uma pericia para o último dia 24/05 compareci a pericia desta munida de novo laudo psiquiatrico, o lauda da empresa onde não estou apta a retornar ao emprego e qual foi minha surpresa.. a perita com um sorriso sarcastico começou um bombardeio de perguntas como tenho transtorno bipolar .. começei a me exaltar acredito que a dra tenha ficado com medo de agredi-la e chamou outro perito informando-e que seria ela e ele uma junta médica e que estariam avaliando meus laudos que desde 2004 e que no dia 26/05 retornasse para retirar o resultado, certa do resultado, não foi surpresa, então segue as questões:
    - para liberar o PAB (pagamentos ) precisa de uma carta da empresa onde consta a data do último dia trabalhado 12/08/2004, mas no sistema da Previdencia aparece diversas datas e eles querem que a empresa mandem uma carta com a data que eles tem em sistema que é 01/10/2004, mas esta data só consta no cadastro do INSS, como proceder.
    - o resultado da pericia nada mais foi que indeferido .. depois de colocar o INSS no chão acharam uma assistente social que conseguiu liberar o pagamento mesmo sem as datas baterem... e o resultado que não estava pronto apareceu.. do nada ... apenas a coitada ligou e PAM apareceu tudo ..
    - ela me pediu para fazer um recurso, então liguei novamente no 135 e marcaram uma pericia para 31/05 , só que não aparece esta pericia do dia 24/05 somente a deferida de 18/05, então como vou escrever neste recurso de indeferimento se não existe no sistema do INSS ontem fui orientada por uma amiga que a mãe trabalha em outra unidade do INSS a solicitar o historico das minhas pericas que no sistema só aparecem 10 e na verdade já foram realizadas 11 como faço por favor me ajude estou perdida... não sei o que escrever li acima algumas colocacões e achei muito sensatas gostaria de saber se pode me ajudar nesta .. mas como ve o prazo é um pouco apertado já que a pericia esta marcada para segunda feira,
    grata e desde já agradeço ..

    espero que minha história possa ajudar outras pessoas

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