gestante-direitos

Há 20 anos ·
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Bom dia, Sou mensalista em um estacionamento (Estapar) situado no sub solo da praça Roosevelt.Estou grávida e consultei a administração do estacionamento sobre a existência de vaga reservada para gestantes, já que o estacionamento é enorme e eu só consigo vaga no 2º subsolo e tenho que subir a pé e andar um bom pedaço até alcançar a saída.Perto da entrada tem diversas vagas reservadas para deficientes físicos, sendo que nunca estão todas ocupadas. Consultei as leis n.º 10.048 e 10.098 e entendo que tenho esse direito. Ocorre que, quando eu telefono, a administração do estacionamento só me responde que não sabem se realmente eu teria esse direito e que qdo souberem vão me informar. Só que já se passaram 20 dias e até agora, nada.Sinto cansaço após a subida e tenho medo de que minha pressão caia, causando um desmaio ou coisa pior.O que posso fazer? O estacionamento deve reservar vaga para gestante? (O Shopping Paulista reserva). Gestantes têm o direito a usar vaga especial? Agradeço a quem puder me ajudar. Silvia

2 Respostas
jurandir
Advertido
Há 20 anos ·
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A gestante não é deficiente física. Logo, a ela não se aplica a Lei nº 10.098. À gestante é aplicável a Lei nº 10.048, que estabelece atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias e instituições financeiras; dispõe, ainda, sobre a necessidade de lugares reservados em coletivos e sanitários públicos. Essa lei nada refere sobre a reserva de vagas para gestantes em estacionamentos privados. A reserva de vagas é obrigatória em prédios privados de uso coletivo, como é o caso dos estacionamentos, porém, apenas para os deficientes físicos, na forma da Lei nº 10.098. Em resumo: a gestante não tem direito à vaga reservada em estacionamento particular. Se a vaga oferecida pelo estacionamento não é adequada à sua condição, o melhor a se fazer é procurar outro estacionamento que atenda suas necessidades.

Naya
Há 16 anos ·
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Gestante não é deficiente físico, porém ela é considerada uma pessoa com mobilidade reduzida, assim como descrevem as leis 10048 e 10098. Portanto acredito que todas as pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida podem utilizar as vagas sinalizadas com o SIA (símbolo internacional de acesso), já quen o significado dele é Local com acesso a portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida. Se as pessoas soubessem mais sobre estas leis, não precisaríamos ter vagas exclusivas para idos e nem gestantes.

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Há 11 anos
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