CORTE DE ENERGIA ELETRICA - DANO MORAL
OLÁ COLEGAS,
Um cliente me procurou com o seguinte problema: Ele alugou o imóvel, a qual durou apenas 06 meses e por falta de pagamento dos alugueres pediu e o imovel de volta, com isso passou a efetuar reformas no devido imovel que durou (+/-) 3 anos, sendo que tais reformas foram executadas durante os finais de semana sempre a luz do dia. Quando retornou a fixar moradia neste imóvel, não se ateve a verificar as condições de fornecimento de energia pois no imóvel sempre exista eletricidade, depois de uns 02 meses um vizinho veio a questionar se iria pagar a parte dele correspondente ao uso da energia, no qual ficou surpreso, e ao manifestar-se o vizinho disse que havia emprestado energia ao inquilino e que lhe fazia o pagamento exporadicamente, pois a variação de consumo era inferior a R$ 10,00, foi solicitado ao vizinho que desligasse a energia, e mesmo assim continuava a passar corrente para dentro da residencia, foi então constatado que o mesmo fez um "gato" que seguer passava pelo medidor de energia de sua residência, ocorre que funcionarios da prestadora de Serviço ( ELETROPAULO) que efetuva vistoria nos imóveis pegou tal gato. Alguns dias depois ele foi chamado a uma das agências da prestadora, onde a mesma lavrou um Termo e deu pra ele assinar, sendo que nesse termo ficou estipulado uma Multa de R$ 7.985,00. e ele assinou, pois corria o risco de ficar sem energia. Lhe foi informado apenas que se não houvesse o acordo o fornecimento de energia seria suspenso em 24 horas, não houve o direito de defesa, não levaram em conta o bem da vida, e não foi deliberado uma contra proposta. Além disso sua energia foi cortada por 02 vezes, uma por descunprimento do acordo, e outra indevidamente, pois constava na eletropaulo acordo para acerto das pendencias, ocorre que as contas por fornecimento mensal estavam em dia, e o motivo declarado pela fornecedora era justamente a falta de pagamento do acordo.
Gostaria de estar entrando com ação de danos morais, pelo fato do constrangimento sofrido pela familia perante aos vizinhos, pois o agente além de não atentar ao fato do acordo, não possuia o minimo trato com o cliente, elevava sua voz em tons degradantes e umilhantes, tais como " JÁ QUE NÃO PAGOU A CONTA TEM MAIS É QUE CONTAR", " NA MINHA CASA NIGUEM FAZ ISSO, PORQUE PAGO MINHAS CONTAS SEMPRE EM DIA", "VOU DAR UM MINUTO PARA DESLIGAR O QUE ESTIVER LIGADO; É BOM VOCÊ CORRER, POIS JÁ VOU DESLIGAR", etc.
Além disso na mesma ação entrar com pedido de liminar para que não efetuem o corte novamente e que seja reformulado o calculo de tal confissão de divida, pois os parametros utilizados não refletem a realidade.
Pergunta-
1-Há possibilidade de se socorrer da CONFISSÃO DE DIVIDA? 2-Está correto o agente adentrar no imóvel sem ordem judicial, apenas enfocando que se não lhe fosse permitido iria pedir força policial? 3-Devo chamar ao processo a ELETROPAULO ou posso indiretamente chama-la via ESTADO, a qual seria muito mais comodo? 4-E a competividade, da livre escolha. Onde está ?? 5-Aproveitando será possivel solicitar a devolução dos valores pagos a titulo de ICMS ??
SE ALGUÉM JÁ FEZ ALGUMA AÇÃO DESTE TIPO PODE ME DAR UM AUXILIO???????
FAVOR ENTRAR EM CONTATO - [email protected] OU 3045-0423
Obrigado. Atenciosamente
VALDIR - SP
1-Há possibilidade de se socorrer da CONFISSÃO DE DIVIDA?
Sim, uma vez que o imóvel estava locado e provavelmente o acordo fora feito em nome do inquillino é possível que o débito passe a correr apenas contra este. Apresente o contrato de locação.
2-Está correto o agente adentrar no imóvel sem ordem judicial, apenas enfocando que se não lhe fosse permitido iria pedir força policial?
Não, funcionário algum de qualquer empresa concessionário tem autoridade para adentrar em uma residência. O máximo que pode acontecer seria ele constarar algum tipo de fraude, multar ou notificar o proprietário para que se defenda.
3-Devo chamar ao processo a ELETROPAULO ou posso indiretamente chama-la via ESTADO, a qual seria muito mais comodo?
A ação seria somente contra a Eletropaulo
4-E a competividade, da livre escolha. Onde está ?? 5-Aproveitando será possivel solicitar a devolução dos valores pagos a titulo de ICMS ?? SE ALGUÉM JÁ FEZ ALGUMA AÇÃO DESTE TIPO PODE ME DAR UM AUXILIO???????
Consulte um advogado para receber um auxílio mais específico e por conseguinte esclarecer outras dúvidas para o ingresso da ação.