Divisão de bens - Dúvidas
Divisão de bens - Dúvidas
Separação/Divórcio. Regime: Comunhao parcial de bens.
Gostaria de vários esclarecimentos: 1º) Meus pais deixaram que eu construísse uma casa num pequeno lote deles.Acasa não tem escritura em meu nome. Terei que dividi-la? Ou poderei continuar nela com meus filhos? Tenho quatro filhos sendo todos estudantes. Dois fazem faculdade, o pai paga a faculdade de um e eu do outro.Esses já atingiram a maioridade mas tenho dois menores de idade. 2º) Tenho um sítio que recebi de herança de meus pais. Ele entra na divisão de bens? 3º) Tenho também um carro financiado em 60 meses. Paguei 12 prestações. 4º)Já que todos os filhos ficarão comigo tenho como pedir pensão alimentícia para eles?
Atualmente meu marido está desempregado mas trabalha como autônomo. Se puderem ajudar ficarei muito grata.
Ângela
olá Ângela, bom dia! 1) Se a casa foi construída na constância de seu casamento terá que ser dividida por se tratar de patrimônio comum do casal (art.1660,I), podendo mediante acordo registrado haver uma conpensação de valores; 2) o sítio constitui seu patrimônio comum e mesmo sendo herdado na constância do casamento não entra na partilha (art.1659,I), a não ser que a herança seja em nome de ambos (art.1660,III); 3) Quanto ao veículo, poderá também ser feita uma compensação do valor pago até o momento, ou terá que vender o mesmo e dividir o valor da venda; 4) Quanto aos filhos, vc tem direito a pensão alimenticia, tanto pelos filhos menores, quanto aos maiores, pelo fato deles estarem cursando curso superior, mas referente aos maiores, dependerá da análise do binômio capacidade-necessidade. Quanto a ação de alimentos poderá ser fixada, como acessório, na separação judicial ou no divórcio, podendo ainda ser os mesmos requeridos, antecipadamente, por medida cautelar de alimentos provisionais, que visa atender as necessidades básicas do alimentado enquanto se desenrola a ação de separeção/divórcio. Espero ter lhe ajudado, boa sorte, abraço! ([email protected])
Olá Angela, bom dia! Separação consensual é aquela em que o acordo da partilha e separação é feito de boa vontade entre as partes (sem existir brigas, disputa), podendo ser feito no cartório de registros, sendo apresentado o acordo por um advogado. É um meio rápido e simples, pois não envolve o judiciário, e principalmente por evitar ainda mais desgaste entre as partes, qualquer dúvida a mais me contate, Abraço! ([email protected])
olá queria tirar algumas duvidas,meu avô tem um imovel e ele não responde mais pelos seus atos nisso tenho uma tia que mora com ele, e neste tem uma procuração dele para resolver as coisas por ele ,meu avô é viuvo tem 6 filhos,1 deles é o meu pai que já é falecido,queria saber se di posse desta procuração ela vai ter mais direito do que nos que tambem somos herdeiros,se aprocuração que ela tem vai servir para beneficiar ela tambem mesmo depois do falecimento do meu avô,ou se os bens do meu avô vão ser divididos iqualmente as herdeiros. agradeço desde já abrigado....