restrição no serasa

Há 20 anos ·
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ola boa noite

tenho uma divida com o banco citybank desde 1997 porem devido aos entraves da vida,ora empregado,ora desempregado,fiz duas negociações com o banco, na ultima negociação. Como eu ja estava pagando por muito tempo o valor, resolvi contratar um advogado, que por sua vez solicitou (judicialmente) ao banco, que o mesmo apresentasse a planilha de pagamentos, porem na primeira audiencia o advogado não levou a planilha, o que me pareceu que naquele momento o juiz não gostou muito do advogado chegar sem a tal planilha, e foi marcado uma nova audiencia, e por sua vez na nova audiencia tambem nao foi informado os valores em planilha como foi solicitado/petição pelo meu advogado. enfim, ganhei a causa o banco recorreu e tera que pagar as custas do meu advogado a minha duvida em questão é: - 1º) meu nome esta incluido no serasa desde 20/10/2000, a partir de 21/10/2005 ficarei ainda incluido no serasa

  • 2º) como o banco recorreu da sentença, porque então

meu nome continua negativado

  • 3º) caso meu nome tiver que sair do serasa apartir de 21/10/05 e ainda estiver incluso que medidas poderao ser tomadas

muitissimo obrigado

ALBERTO TADEU V TEIXEIRA

6 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Tadeu

Peça ao seu advogado para requerer ao juiz da causa que oficie ao SERASA para não dar publicidade ao seu nome em relação a dívida, visto estar sub-judice.

Wagner de Meira
Advertido
Há 20 anos ·
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Seu Adv. já deveria ter pedido para retirar o nome daqueles orgãos congeneres de restrição ao crédito diante da presença dos requesitos que antecipam a cautela.

Wagner de Meira
Advertido
Há 20 anos ·
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Seu Adv. já deveria ter pedido para retirar o nome daqueles orgãos congeneres de restrição ao crédito diante da presença dos requisitos que antecipam a cautela.

alberto tadeu verzani teixeira
Advertido
Há 20 anos ·
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e apartir de 21/10/2005 continuarei com o nome no serasa??????????????????????????????????????????? ????????????????????????????????????????????????? ????????????????????????????????????????????????? ????????????????????????????????????????????????? ????????????????????????????????????????????????? ????????????????????????????????????????????????? ????????????????????????????????????????????????? ????????????????????????????????????????????????? ????????????????????????????????????????????????? ??????????????????????????????????

Irapuan F. Bussmann
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado amigo Tadeu, a colega Zenaide, está coberta de razão, e inclusive, de acôrdo com a Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, Art. 43º § 5º, bem como na mesma Lei em seu Artigo 42º, voce pode perfeitamente acionar o SERASA, por danos morais, o que por sua vez, pode lhe render um ressarcimento financeiro. Procure um bom Advogado na área de Direito Comercial.

Um Abraço

[email protected]

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Oi Alberto

É para seu nome ser tirado do Serasa em relação a dívida questionada, mas você confia que assim será? Não custa pedir para seu advogado tomar as providências, visto que ele é pago para isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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