VIZINHO - DIREITO DE LATIR

Há 17 anos ·
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Colegas,

Escrevo para pedir um "conselho" como proceder com um vizinho que reclama do horário em que meus cachorros acordam (7h00min) ou, quando eles latem, utilizando-se de colocação de cartas ameaçadoras (anônimas ou não) em minha casa. Durante o dia, os animais raramente latem, mas o "morador da casa vizinha" fica na janela, olhando para a minha casa e comprou um gato que anda em cima de meu telhado, provocando, o que gera, por consegüinte, alguns latidos, prontamente comunicados à segurança do condomínio pelo provocador (qua acho que não dão mais atenção), gerando as cartas. Ele, também, têm dois cachorros, que latem durante a sua ausência. Não gostaria de fazer revanche e reclamar deles. Os animais dele não têm culpa do dono que tem. Por favor, Vocês acham que um mandado de segurança para declarar o direito dos cachorros latir é plausível? Devo comunicar as ameaças à Delegacia? Obrigada

Bete

5 Respostas
Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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Ver art. 42 da Lei das Contravenções Penais.

Mari Angela
Há 17 anos ·
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A lei que rege neste caso é a Convenção de Condominio que estabelece as regras condominiais assim como horário de silêncio e este problema antes de chegar a justiça deve ser decidido pelo condominio em Assembléia. Você deve comunicar por escrito ao síndico o que está ocorrendo e solicitar auxilio na resolução do problema inclusive se necessário colocando-o como pauta na reunião de assembléia condominial caso não haja convenção de condominio. É a melhor forma porque se chegar a justiça e ficar provado que seus cachorros latem exageradamente você pode ter que retira-los do imóvel e nestes casos o juiz não leva em conta implicâncias, revanches e fofocas apenas aplica a lei e julga os fatos. Sugiro que seja resolvido dentro do condominio e o síndico não pode se omitir pois é obrigação dele resolver estes conflitos. Você controle seus c~eas para que latam menos e ele prende o gato. convenhamos 7 horas da manhã não é hora de cachorro latir em lugar algum portanto se o problema era este antes do gato seu vizinho tinha razão. você tem o direito de ter seus c~es e o dever de zelar para que seus animais não perturbem os outros seja seu vizinho uma pessoa simpatica ou não. Tente resolverna conversa chegando a um acordo amigavel. abraços

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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“Data máxima venia”, uma convenção de condomínio Jamais pode revogar a lei penal! Ademais, o desrespeito ao horário de silêncio convencionado jamais pode ser confundido com a Perturbação do Sossego Alheio!

Cassen Lorensi
Há 17 anos ·
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Jovem, até agora eu nao li nenhuma letra dita pela Mari mencionando a palavra revogacao, mas sim a palavra bom-senso. Esse elemento eu vi presente em toda a resposta dela. Ademais o susso artigo por ti enunciado aplica-se a ambos. Só discordo da Mari no ponto em que tange quanto ao gato, possuo caes e um gato em casa e os mesmos nao latem por qualquer abelha que pouse no quintal, isso chama de educacao. O gato, sabe-se, que é mais rueiro, dificil de prendê-lo, o correto seria educar os caes.

Magnus
Há 17 anos ·
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Para esta questão:

1°: Deve haver bom senso do dono do animal. Latir em excesso é perturbação. Assim, bem ressaltado pelo nosso amigo Francisco ao citar o artigo da Lei de Contravenções Penais. Aquele que entender tratar-se de perturbação, deve tomar medidas cabíveis;

2°: Impetrar MS está fora de cogitação. Primeiro porque não existe ato coator, por enquanto para o caso. Segundo, porque alegar "direito de latir do cachorro" é um grande absurdo. Jamais cogitem tomar uma atitude como esta, que além de impossível juridicamente não se molda em conduta ética/moral.

O que me deixa indignado é o fato de os proprietários de animais barulhentos se preocuparem mais em retrucar a perturbação (ou justificar) contra terceiros do que adestrar e conter excessos.

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Há 11 anos
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