Motoqueiro cai, mas não bate
Vi uma cena interessante e não sei quem esta certo. Um carro branco está parado em um esquina No caso do desenho na vertical indo para cima. --| Ele está parado e quer entrar a esquerda, a rua é estreita e existe um carro preto na rua horizontal pronto para sair, mas esse carró preto tem que esperar o carro branco entrar. Quando o carro branco está entrando, aparece uma moto vinda de traz do carro branco e em uma velociadade muito acima da normal para aquela rua e situação, freia e cai no chão, mas não encosta no carro branco que na teoria está cortando sua frente, porem o carro está entrando em uma rua permitida e de forma correta Esse motoquerio poderia ultrapassar nessa esquina e situação? Ele tinha menos de 1 metro para passar entre os dois carros, o que queria sair e o que queria entrar, o que torna a conduta desse motoqueiro em meu ver errada Mas exite um agravante, o carro Branco que queria entrar não deu seta. O motoquerio caiu pq ira bater atraz ou na lateral do carro branco, mas os mesmo não se encostaram e só a motosofreu avarias Não foi aberto BO na hora Pois os motoristas discutiram, os carros como não foram atingidos deixam o motoqueiro levantar, e sairam fora! O que acontece nesse caso, o motoquerio está errado e levará o prejuiso sozinho? ou se ele for em uma delegacia com os numeros das placas ele pode abrir um BO e conseguir algo?
Grato!
Vejamos :
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
O motociclista não respeita o disposto no artigo citado, existindo inclusive infração de trânsito para tal conduta.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
O condutor do carro branco, por sua vez, comete a seguinte infração:
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Enfim, é uma situação complexa, creio eu que o motociclista dificilmente terá sucesso numa ação reparatória de danos, contudo, sobre a confecção do boletim de ocorrência, nos casos de acidentes de trânsito sem vítimas, o orgão responsável pela confecção do boletim é a Polícia Militar.
Att.
Entendi, exite mais um agravante que não citei. Essa pista onde o carro branco estava, ficou estreita pq a terra desbarrancou com as chuvas, assim tornado ela só de uma pista, estão na teoria o carro branco já estava na contra-mão entrando a sua esquerda, pois a terra ocupou a pista normal de trafego, e a moto tentou passa-lo mais na contra mão ainda, praticamente na calçada do outro lado.
Tanto que a moto quase bateu no carro preto que estava saindo da rua.
Alem do que, a pista estava suja era noite e havia problemas extruturais na via.