DISPENSA GESTANTE POR JUSTA CAUSA

Há 17 anos ·
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Prezados Amigos

Descrevo um fato Hipotético para analise: - Empregada gestante, apresenta atestados médicos de 15 dias, trabalha mais 10 dias e depois apresenta outro atestado com mais 15 dias, fatos sucessivos. Afirma a mesma que tem condições e que no entanto não quer trabalhar. - O empregador não possui plano de saúde ou médico da empresa. No entanto, precisa tomar uma atitude para sanar problema. - O contrato é por prazo determindo.

SOLUÇÃO

O empregador deverá forma uma junta médica para analisar a gestante e saber se a mesma possui condições de trabalho......(...)

O empregador poderá fazer a dispensa por justa causa com base no poder disciplinar, utilizando-se a advertência, suspensão e por fim a rescisão por justa causa, tendo em vista que a empregada se recusa a fazer os exames em médico indicado pelo empregador (...)

Em caso de dispensa irregular a indenização será até o período de estabilidade e a empregada terá o direito de retorna ao emprego.

Peço a todos que comentem o assunto.

Obrigado.

29 Respostas
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Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Helena, se a funcionária faltou e o atestado justifica sua falta NO DIA, não há problemas, porém se ela consultou em folga e usou o atestado para tentar justificar o dia posterior não tem nexo, desconte a falta e aplique advertência.

PMattos
Há 14 anos ·
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...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Lembre a funcionária que o Banco de Horas não é para o empregado escolher quando bem entender o modo ou o dia em que desejará usar suas horas do banco.

Se o médico dela não faz parte do seguro saúde oferecido pela empresa nem é da rede do SUS, a empresa não está obrigada a aceitar.

Diante de tais irregularidades vc poderá aplicar advertência, sim.

Lary Jane
Há 11 anos ·
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Sou gestante faltei ao trabalho sem atestados pelo fato de estar muito mal nas primeiras semanas de gestação posso ser demitida por justa causa, detalhe sou vendedora de sapatos e subo escada desço escada com caixas de sapato.

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Depende da gravidade que sua ausencia trouxe a empresa, mas geralmente rola uma advertencia somente e ou suspensão.

Everton
Há 11 anos ·
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Justa causa por faltas é muito difícil, a aplicação de justa causa na maioria das vezes é acima de 25 faltas onde o empregador notifica o empregado e aplica o abandono de emprego. No seu caso somente advertência e descontos.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Everton, a demissão justificada por ausências reiteradas é possível sim. Quanto ao abandono de emprego é preciso ao menos a passagem de 30 dias corridos para só então notificar o empregado de que será demitido.

A consulente Lary dificilmente será demitido por justa causa pela falta de um dia. Contudo, sugiro que busque o amparo de seu médico para recomendar sua adaptação ao serviço visando a segurança da gestação, a saúde da criança e da sua. Não pense que por ter de subir escadas e carregar caixas justifica sua ausência diante de sua gravidez, vc tem de formalizar a situação.

Juliana
Há 10 anos ·
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Bom dia !

Bom no meu caso sou a gestante, estou com três meses de gestação, e trabalho há dois anos na empresa, porém após dar a notícia ao meu gerente que estou grávida venho sofrendo agressões psicológicas, ameaças, pelo simples fato de estar grávida, faltei dois dias (justificado com atestado) pois estou tendo sangramento, já estou tomando remédios , porém ele aceitou o atestado e me disse alguns absurdos , por exemplo: se estou sangrando não é problema dele, que estou atrapalhando o rendimento da empresa, e que eu deveria pegar atestado de um mês e fica em casa dormindo já que não está bom pra mim, fora que faço terapia psicológica por alguns problemas pessoais, mas isso já está me afetando psicologicamente.

Ou seja, ele pensa que eu prefiro perde meu filho do que permanecer no emprego onde já estou a um tempo, sendo que existem três pessoas que fazem a mesma função que eu, gostaria de saber se so porque estou grávida sou obrigada a aguentar esse tipo de coisas no serviço?

Obrigado desde já

Zilmara
Há 10 anos ·
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Bom dia. Estou com uma funcionária grávida que falta muitas vezes durante o mês,alegando que não está bem. Da ultima vez,faltou 12 dias,nos avisando apenas no nono dia da falta e nos trouxe um atestado,descobrimos que o atestado é falso. A clinica que ela nos trouxe o atestado,não existe à 1 ano e o crm do médico é de ortopedista. Posso demití-la por justa causa? Vale lembrar que já está há 10 dias sem vir ao trabalho e acredito que vai nos trazer outro atestado falso.

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Há 8 anos
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