Sou obrigada a pagar "couvert" artístico?
ACredito que o contrato firmado entre o restaurante e os músicos sendo uma forma de atrair clientes, nao deveria ser repassado o preço para o conumidor. O restauranteo devieria suportar o risco do contrato, mesmo pq, se nao tier clientes suficientes para cobrir os gastos da banda recairar sobre o contratante
O couvert artístico é cobrado, normalmente, quando há apresentação ao vivo do artista em bares, restaurantes, cafés, bistrôs, etc., com valor fixo em moeda corrente ou mediante percentual do que foi consumido.
Cuida-se, deveras, de remuneração pelo serviço de divertimento fornecido, ou seja, a cobrança pela contraprestação do direito de a pessoa sentar-se, comer, beber e, ainda, poder ouvir, simultaneamente, uma boa música, um som gostoso, ainda que à contra-gosto.
A justificativa é lógica, vejamos. O art. 39, inciso I do CDC, determina, às claras, a proibição do fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto a determinado serviço:
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
caros colegas, será legal a cobrança, caso conste no cardapio os dias e horas da apresentação juntamente com o valor cobrado, como também, o estabelecimento devera manter um contrato com o grupo artistico e a apresentação deverá durar um determinado lapso de tempo com intevalos de no máximo meia hora. Ressaltando ainda que cópias dos cardapios deverão ser fixadas nas entradas do estabelecimento
Pedro Mendonça.
acho essa situação de cobrança um abuso do dono do bar/restaurante. vc não é obrigado a pagar nada se não for avisado de forma clara. O que o dono que na verdade é repassar o valor contratado com o músico para os clientes. O art. 6° do Código de defesa do consumidor diz q é direito básico do consumidor a informação. Procure outro bar e caso ele insista a que vc pague, no caso de omissão de publicidade, chame a polícia com base no art. 71 do mesmo código. q Deus te abençoe!!!!!!