Obrigação da loja de sapatos trocar sapato usado que causa desconforto
Comprei três pares de sapato em uma loja e dois deles eram de presente para minha mãe. Como ela não gostou de um deles, fomos no dia seguinte à loja para trocá-lo mas minha mãe acabou indo com o outro par calçada. No caminho o sapato fez muitas bolhas no pé dela e ela pediu para trocá-lo. Diante da negativa da loja questiono meus caros colegas: Pode a loja recusar-se a trocar um sapato que causa desconforto ao usá-lo? Pode se negar a trocá-lo diante de vicio perceptível somente após o uso do calçado?
Concordo com o Dr. Jurandir.
Você teria direito à reparação do calçado caso este estivesse realmente com defeito. Neste caso trata-se apenas da não adaptação do calçado, o que poderia ocorrer em qualquer situação, como, por exemplo com uma roupa, um chapéu... Não significa afirmar que isso é defeito. O defeito torna o produto impróprio para o uso de qualquer pessoa, não de uma pessoa em específico. Se assim o fosse, compraríamos o calçado, usaríamos durante um determinado período e depois trocaríamos por um novo e assim as lojas não venderiam mais, somente efetuariam trocas.
No entanto, caso o referido calçado esteja com algum defeito, por exemplo, descolando o solado, com salto quebrado, entre outros possíveis defeitos (respeitado o período de 30 dias previsto no CDC), aí sim o fabricante será obrigado a reparatr o defeito. Neste caso, ressalte-se ainda que a loja não é obrigada a trocar por um calçado novo, mas deverá enviá-lo para que o fabricante efetue os reparos.